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Na última semana, aprovamos no Congresso a Medida Provisória 863/18 , que abre o setor aéreo brasileiro para o capital estrangeiro. Isso vai trazer mais concorrência a um mercado hoje restrito praticamente a três grandes companhias aéreas, com baixa diferenciação entre si em termos de serviço e preço, e oferta de voos limitada para um país das dimensões do Brasil.
Assim como em qualquer mercado, o aumento da concorrência estimula as empresas a oferecerem serviços melhores e preços mais baratos, para atrair e fidelizar clientes. No fim das contas, quanto mais concorrência, melhor para nós consumidores.
Apesar dessa boa notícia, a Câmara incluiu um artigo no texto da medida provisória para proibir as companhias de cobrarem pelo despacho de bagagem. O Novo votou contra esse artigo, que acabou aprovado. Fomos contra por um motivo simples: apesar de a ideia aparentemente ser boa, por oferecer uma “gratuidade” ao consumidor, ela acaba por prejudicar a concorrência e aumentar o valor do serviço para todos os passageiros.
Como legisladores, temos obrigação de ir além da superficialidade com que as propostas muitas vezes são avaliadas pela opinião pública e medir as consequências visíveis e invisíveis de determinada norma. Neste caso, assim como em inúmeros outros projetos de lei que estabelecem gratuidades e “meias-entradas”, o princípio é o mesmo, como há muito já propagava o economista Milton Friedman: não existe almoço grátis. Alguém sempre paga a conta.
O transporte de itens no bagageiro do avião gera mais custos para a empresa, seja na contratação de mais funcionários para manusear as bagagens, seja no combustível extra necessário para levar mais carga. Há ainda o custo de oportunidade: ao carregar mais malas dos passageiros, a companhia utiliza um espaço que poderia servir para transportar carga e, assim, ampliar e diversificar as fontes de receita das empresas.
Tiago Mitraud
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