O presidente Jair Bolsonaro encontrou uma forma bastante peculiar para celebrar seus 400 dias de governo: no último dia 5 de fevereiro, assinou uma proposta que coloca em risco a proteção socioambiental da Amazônia, o combate às mudanças climáticas e a própria sobrevivência física e cultural dos povos indígenas.
Tudo de uma só vez, por meio de um projeto que regulamenta a mineração e outras atividades altamente impactantes em terras indígenas. O PL 191/2020 é flagrantemente inconstitucional, afronta os direitos humanos e representa um dos maiores ataques aos povos indígenas na história do Brasil.
Ao apresentar o projeto, o então ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o definiu como uma nova “Lei Áurea”. O termo não poderia ser mais apropriado, considerando o legado de “abolição” inconclusa que o fim da escravidão deixou para a população negra passados mais de 130 anos.
O argumento de que a assinatura do projeto significa uma eventual “autonomia” e “liberdade” dos povos indígenas é falso e desonesto, pois os indígenas não terão direito de escolha — hidrelétricas e grandes mineradoras poderão ser instaladas em suas terras de forma compulsória. O projeto ignora o modelo de mineração predatória e insustentável em vigor no país — afinal, foi essa mesma indústria mineradora que causou tragédias como as ocorridas em Brumadinho e Mariana.
Vale ressaltar que os direitos indígenas estão protegidos não apenas pela Constituição mas também por documentos e compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas da OEA (Organização dos Estados Americanos) e a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas das Nações Unidas.
Um dos pontos mais fundamentais previstos nesses tratados internacionais é o direito ao “Consentimento Livre, Prévio e Informado”. Esses documentos referem-se ao dever do Estado consultar indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outras populações tradicionais antes de adotar e implementar quaisquer medidas administrativas ou legislativas que afete a vida de tais povos, quer seja direta ou indiretamente. Como sujeitos de direitos da Convenção 169, eles devem ser consultados e consentir ou não com a construção de empreendimentos que possam lhes afetar.
Indo mais além, essas consultas devem ser feitas de forma adequada e qualificada, considerando a língua, a cultura, os modos de vida e o tempo daqueles que serão afetados por tais medidas. E, mais importante do que tudo, é preciso garantir a possibilidade de veto. Há critérios internacionais já estabelecidos de como tais consultas devem ser feitas. E ainda mais relevante é o fato de que vários povos criaram seus próprios protocolos de consulta e consentimento, determinando como se organizam, como se dá a tomada de decisões, de que forma devem ser contatados, dentre outros aspectos.
Os impactos da mineração, com a adoção de técnicas ultrapassadas visando ao barateamento da produção em detrimento da segurança da população são sentidos no Brasil desde os tempos coloniais
O direito ao consentimento livre, prévio e informado deve ser entendido como uma expressão do direito à autonomia e livre determinação. Lido a partir da Constituição brasileira, deve ser a forma de garantir que esses povos terão, de fato, o reconhecimento de sua organização social, línguas, crenças e tradições. Mais, ainda, que a garantia fundamental às suas terras não será burlada em nome de interesses econômicos privados. O PL 191/2020 pretende transformar terras indígenas em parques industriais, sem nenhuma garantia de que os indígenas poderão manter seus usos, costumes e tradições. As atividades poderiam ser instaladas, inclusive, em terras com a presença de indígenas isolados, que são aqueles que mantêm pouco ou nenhum contato com o restante da sociedade brasileira. Essas comunidades são extremamente vulneráveis a doenças e a mudanças no meio ambiente em que vivem.
Neste sentido, o presente projeto de lei representa um risco ainda maior considerando a assimetria de poder entre as empresas e as populações indígenas eventualmente atingidas pelas operações das mineradoras. Essas relações são ainda mais delicadas considerando a cumplicidade extremada entre poder público e empresas privadas. Segundo a Comissão Pastoral da Terra, em 2019 ao menos sete lideranças indígenas foram assassinadas por conflitos fundiários ou com madeireiros e garimpeiros. Desafia a lógica pensar que a legalização dessas atividades pode trazer paz ao campo, quando o Estado brasileiro sequer consegue dar uma resposta satisfatória para prevenir e conter invasões ilegais de terras indígenas.
Infelizmente, os impactos da mineração, com a adoção de técnicas ultrapassadas visando ao barateamento da produção em detrimento da segurança da população são sentidos no Brasil desde os tempos coloniais, especialmente sobre populações indígenas, quilombolas, rurais, não brancas e mais empobrecidas. Imagine agora, com um PL que dá um cheque em branco para mineradoras e hidrelétricas, sem qualquer preocupação em estabelecer condições mínimas para salvaguardar a vida e as culturas dos povos indígenas. O legado dos desastres do rio Doce, Brumadinho e Barcarena são vívidos e podem ser vistos em quase todos os projetos minerários: morte, destruição de modos de vida, poluição de rios e terras, acirramento de conflitos sociais e ligados à terra, discriminação de gênero, problemas de saúde, ameaças a defensores, dentre outros.
Como se ousa pensar em novas frentes para o setor da mineração se, quatro anos depois do desastre do rio Doce, as vítimas da tragédia ainda aguardam suas casas serem reconstruídas e anseiam por uma reparação justa, integral e adequada?
No Brasil, de acordo com a ANM (Agência Nacional de Mineração), foram concedidos 64.025 direitos de exploração, 3.095 registros para extração e um total de 636.049 pedidos apresentados desde 1988. Não há, portanto, carência de terras e espaços a serem explorados. Qual é o deficit que o projeto pretende suprir? Onde estaria o interesse nacional ou o relevante interesse público em escancarar para atividades altamente impactantes as áreas mais conservadas ambientalmente do país, com severos prejuízos para os indígenas?
A consonância com os princípios básicos dos direitos humanos está ainda longe de ser alcançada na nação que, ano a ano, se configura como um dos países mais perigosos do mundo para defensores ambientais e povos indígenas.
Julia Neiva é coordenadora de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas.
Juliana de Paula Batista é advogada do ISA (Instituto Socioambiental).