Entrevista

Human Rights Watch sobre Carandiru: não há legítima defesa se preso está de joelho

João Paulo Charleaux

01 de outubro de 2016(atualizado 28/12/2023 às 02h25)

Especialista em direitos humanos refuta tese de desembargador sobre o massacre de 1992 e explica quais os limites legais para ação da polícia em motins e rebeliões prisionais

FOTO: STR NEW/REUTERS – 16.FEV.2001

Rebelição em presídio do Carandiru

Polícia faz triagem de presos numa das rebeliões ocorridas no Carandiru

A decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de anular o julgamento dos 74 policiais condenados pelo massacre do Carandiru – nome dado ao assassinato de 111 presos, em 1992, na Casa de Detenção da capital – provocou forte reação em vários setores da sociedade, especialmente entre defensores de direitos humanos.

O argumento de que os policiais agiram em “legítima de defesa”, apresentado pelo relator do caso, desembargador Ivo Sartori, é refutado por relatórios que mostram indícios de execução sumária, com disparos efetuados pela polícia a curta distância, de cima para baixo e pelas costas.

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