Medida assinada por Lula tributa fundos de super-ricos
Da Redação
28 de agosto de 2023(atualizado 28/12/2023 às 22h06)Novas normas podem gerar arrecadação de mais de R$ 3 bilhões em 2023. Governo federal também encaminhou ao Congresso projeto de lei para taxar rendimentos obtidos por offshores
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (28) uma medida provisória que altera regras para a taxação dos fundos fechados, também chamados de fundos exclusivos ou de fundos de super-ricos.
A medida pode levar à arrecadação de R$ 3,21 bilhões em 2023. O valor será usado para compensar a perda de receitas decorrente do aumento do limite de isenção do Imposto de Renda, segundo o governo. Em 2024, essa arrecadação pode chegar a R$ 13,28 bilhões.
R$ 294,7 milhões
é o montante médio contido em um fundo exclusivo no Brasil, segundo o site G1
Os fundos atingidos pela medida provisória são chamados de exclusivos justamente por terem apenas um cotista. Por causa dos altos custos de administração, costumam ficar restritos a super-ricos, que colocam pelo menos R$ 10 milhões neles. De acordo com dados publicados pelo site G1, há 2.568 fundos exclusivos no Brasil. Juntos, eles retém cerca de R$ 756,8 bilhões.
Diferentes carteiras de investimento no país estão sujeitas ao pagamento do chamado come-cotas. Trata-se de uma cobrança semestral de Imposto de Renda, que taxa os rendimentos das aplicações. Os fundos exclusivos, no entanto, não estavam sujeitos ao come-cotas. Os recursos só eram tributados quando resgatados pelos investidores, como o Nexo contou num Expresso .
Na prática, as novas normas que estão na Medida Provisória instituem a tributação periódica de come-cotas, já existente nos fundos abertos, aos fundos exclusivos, como explicou o site do Ministério da Justiça.
Também nesta segunda-feira (28) o governo federal anunciou que encaminhou ao Congresso um projeto de lei para taxar rendimentos obtidos por offshores, como mostrou o jornal Folha de S.Paulo. O texto prevê que quem tem ganhos no exterior de até R$ 6.000 por ano não será taxado. Já os ganhos entre R$ 6.000 e R$ 50 mil por ano ficam sujeitos à tributação pela alíquota de 15%, enquanto os ganhos superiores a R$ 50 mil ficarão sujeitos à alíquota de 22,5%.
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