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Medida assinada por Lula tributa fundos de super-ricos

Da Redação

28 de agosto de 2023(atualizado 28/12/2023 às 22h06)

Novas normas podem gerar arrecadação de mais de R$ 3 bilhões em 2023. Governo federal também encaminhou ao Congresso projeto de lei para taxar rendimentos obtidos por offshores

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FOTO: JOHANNA GERON/ REUTERS – 17/07/2023

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (28) uma medida provisória que altera regras para a taxação dos fundos fechados, também chamados de fundos exclusivos ou de fundos de super-ricos.

A medida pode levar à arrecadação de R$ 3,21 bilhões em 2023. O valor será usado para compensar a perda de receitas decorrente do aumento do limite de isenção do Imposto de Renda, segundo o governo. Em 2024, essa arrecadação pode chegar a R$ 13,28 bilhões.

R$ 294,7 milhões

é o montante médio contido em um fundo exclusivo no Brasil, segundo o site G1

Os fundos atingidos pela medida provisória são chamados de exclusivos justamente por terem apenas um cotista. Por causa dos altos custos de administração, costumam ficar restritos a super-ricos, que colocam pelo menos R$ 10 milhões neles. De acordo com dados publicados pelo site G1, há 2.568 fundos exclusivos no Brasil. Juntos, eles retém cerca de R$ 756,8 bilhões.

Diferentes carteiras de investimento no país estão sujeitas ao pagamento do chamado come-cotas. Trata-se de uma cobrança semestral de Imposto de Renda, que taxa os rendimentos das aplicações. Os fundos exclusivos, no entanto, não estavam sujeitos ao come-cotas. Os recursos só eram tributados quando resgatados pelos investidores, como o Nexo contou num Expresso .

Na prática, as novas normas que estão na Medida Provisória instituem a tributação periódica de come-cotas, já existente nos fundos abertos, aos fundos exclusivos, como explicou o site do Ministério da Justiça.

Também nesta segunda-feira (28) o governo federal anunciou que encaminhou ao Congresso um projeto de lei para taxar rendimentos obtidos por offshores, como mostrou o jornal Folha de S.Paulo. O texto prevê que quem tem ganhos no exterior de até R$ 6.000 por ano não será taxado. Já os ganhos entre R$ 6.000 e R$ 50 mil por ano ficam sujeitos à tributação pela alíquota de 15%, enquanto os ganhos superiores a R$ 50 mil ficarão sujeitos à alíquota de 22,5%.

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