O legado de 3 anos da Lei Antiterror, segundo este autor
João Paulo Charleaux
05 de abril de 2019(atualizado 28/12/2023 às 12h17)Em livro e em entrevista ao ‘Nexo’, Guilherme de Jesus France analisa os interesses e os resultados em torno da norma que tipificou o crime de terrorismo pela primeira vez no Brasil
Cão da polícia ataca homem no metrô do Rio, em simulação de ação contra ataque terrorista
Quando a Lei 13.260 , batizada de Lei Antiterror, entrou em vigor, em março de 2016, o Brasil estava a cinco meses de sediar a Olimpíada, no Rio de Janeiro. O Estado Islâmico, grupo terrorista que avançava sobre o território sírio, cometia atentados em capitais europeias e havia o temor de que o país se convertesse em alvo dessas ações, por sediar um evento de repercussão global.
Além disso, o Brasil havia passado três anos antes por uma onda de protestos que ficaram conhecidos como Jornadas de Junho de 2013, durante as quais prédios públicos foram atacados por grupos de manifestantes mascarados. Por fim, movimentos sociais como o dos sem-terra eram criticados por, no passado, terem queimado plantios, destruído laboratórios e ocupado terras.
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