Expresso

Quais os critérios da Anvisa para o uso emergencial de vacinas

Isabela Cruz

03 de janeiro de 2021(atualizado 28/12/2023 às 22h53)

Fiocruz diz que vai pedir aprovação provisória para imunizante de Oxford na primeira semana de 2021. Países têm começado campanhas com esse tipo de liberação

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FOTO: SEBASTIAN WILLNOW/PICTURE ALLIANCE – 27.DEZ.2020

Homem que usa máscara e luvas de couro segura frasco de vacina. Frasco em primeiro plano

Paramédico de emergência segura um frasco da vacina contra a covid-19 desenvolvida pela parceria Pfizer-BioNTech

Diante da emergência sanitária causada pelo novo coronavírus, agências regulatórias de todo o mundo, inclusive a brasileira Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), aprovaram regras para que a vacina criada para prevenir a covid-19 comece a ser aplicada antes mesmo de conseguir um registro definitivo.

É a partir desse tipo de autorização para uso emergencial que países como o Reino Unido e Estados Unidos começaram a imunizar suas populações ainda em dezembro de 2020. No Brasil, até o fim do ano, nenhum laboratório havia pedido esse tipo de aprovação nem o registro definitivo à Anvisa.

No domingo (3), a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) afirmou em nota que dará a entrada até o fim da semana no pedido para uso emergencial do imunizante desenvolvido pela farmacêutica anglo-sueca AstraZeneca e pela Universidade de Oxford. A partir do pedido, a Anvisa tem 10 dias para emitir ou recusar a autorização.

A fundação, que é parceira das instituições no Brasil, obteve autorização da Anvisa para importar duas milhões de doses em janeiro.A vacina de Oxford é a principal aposta do governo federal para o plano nacional de imunização. O Ministério da Saúde encomendou 100 milhões de doses, e a Fiocruz tem um acordo de transferência tecnológica que, segundo a instituição, viabilizaria a produção de até 210 milhões de doses no Brasil em 2021. São necessárias duas doses para cada pessoa.

O governo federal também negocia com outros laboratórios a compra de vacinas, como a farmacêutica americana Pfizer, que desenvolve uma vacina com a alemã BioNTech. Em 29 de dezembro, após críticas da empresa, a Anvisa alterou suas exigências para o uso emergencial.

O Ministério da Saúde ainda não tem uma data exata para o início da vacinação no país. Em 30 de dezembro, a pasta afirmou que as primeiras doses podem ser aplicadas no dia 20 de janeiro, “na melhor hipótese”, e depois de 10 de fevereiro, na pior delas. É muito provável que, como em outros países, o início da imunização se dê com vacinas que obtiveram a autorização emergencial.

Abaixo, o Nexo detalha quais os critérios da Anvisa para esse tipo de uso, as mudanças mais recentes e o contexto em que elas ocorreram.

As exigências para o uso emergencial

A instituição do uso emergencial para as vacinas na pandemia, medida adotada por agências regulatórias pelo mundo, parte da premissa de que, frente a uma doença letal e de efeitos permanentes ainda não totalmente conhecidos , o benefício da imunização em massa pode ser maior do que os riscos de se começar uma campanha antes da conclusão de todas as fases de testes. Segundo as regras estipuladas, cabe aos laboratórios demonstrar essa relação custo-benefício no momento do pedido para uso emergencial de seus produtos.

Além disso, as agências reguladoras exigem resultados preliminares já bastante avançados e impõem restrições de uso: na modalidade emergencial, apenas grupos específicos da população poderão ser vacinados (como profissionais de saúde e idosos), e a rede pública é a única autorizada a comprar os imunizantes e fazer as aplicações.

Exigências da Anvisa

ETAPA AVANÇADA

Os estudos clínicos da vacina devem estar na fase três (quando testes são feitos em milhares de pessoas) e apresentar a análise provisória de pelo menos um desfecho clínico (normalmente os laboratórios conduzem diferentes testes de fase três ao mesmo tempo). Além disso, a Anvisa exige dados de segurança referentes a pelo menos dois meses após a aplicação da última dose necessária à imunização dos pacientes (no caso da covid-19, a maioria das vacinas exige duas doses).

RESULTADOS

Os resultados devem demonstrar pelo menos 50% de eficácia. Como critério de sucesso estatístico, a Anvisa define que o limite inferior do intervalo de confiança seja maior do que 30%, ou esteja de acordo com parâmetros alternativos pré-aprovados pela agência.

MONITORAMENTO

O laboratório deve apresentar um plano para monitorar tanto aspectos relativos ao armazenamento das doses depois de serem distribuídas aos serviços de saúde, quanto eventuais queixas técnicas ou efeitos adversos do uso do imunizante. O período proposto de acompanhamento deve ser justificado pela empresa, mas deve ser capaz de detectar inclusive “eventos adversos tardios”.

As idas e vindas da Pfizer

Em 29 de dezembro, a Anvisa divulgou algumas mudanças no processo de pedido de uso emergencial.A agência afirmou que a atualização dos seus critérios “visa facilitar o entendimento do processo de envio de documentos, bem como tornar o procedimento mais ágil ”.

As mudanças foram anunciadas após a farmacêutica americana Pfizer afirmar que não iria entrar com o pedido emergencial no Brasil devido a exigências a mais da agência local na comparação com reguladores de outros países. A empresa, que já entregou resultados da terceira e última fase de testes, dizia considerar esperar e fazer apenas o pedido de registro definitivo.

No dia anterior, o presidente Jair Bolsonaro havia responsabilizado os laboratórios pelo fato de o governo ainda não ter adquirido as vacinas necessárias para a imunização da população brasileira.

“O Brasil tem 210 milhões de habitantes, um mercado consumidor de qualquer coisa enorme. Os laboratórios não tinham que estar interessados em vender para a gente? Por que eles não apresentam documentação na Anvisa?”

Jair Bolsonaro

presidente da República, a apoiadores, no dia 29 de dezembro de 2020

Em 30 de dezembro,porém, depois de reunião com a Anvisa, a Pfizer publicou nota para dizer que, “uma nova reunião técnica será realizada e, com base nessa discussão adicional e no andamento das negociações com o governo brasileiro, a Pfizer irá avaliar a possibilidade de solicitar o uso emergencial”. Entre as mudanças anunciadas pela Anvisa estão:

Previsão de disponibilidade

Pelos novos requisitos para o uso emergencial, será necessário que a farmacêutica apresente apenas uma “previsão” da quantidade de produto disponível para o Brasil.

Antes das mudanças, a Anvisa exigia “informações sobre a quantidade de produto acabado disponível e cronograma de disponibilização ao país”. A Pfizer argumentou que esses pontos “só poderão ser definidos na celebração do contrato definitivo ” com o Ministério da Saúde. O governo e a farmacêutica americana ainda negociam a compra de 70 milhões de compras.

Fase três da análise clínica feita no Brasil

Segundo a Pfizer, a agência pedia, para a autorização do uso emergencial, documentos não exigidos por agências sanitárias de outros países, como uma análise dos dados “ levantados exclusivamente ” entre a população brasileira. Ainda segundo a empresa, isso “levaria mais tempo de preparação”.

“Outras agências regulatórias que possuem o processo de uso emergencial analisam os dados dos estudos em sua totalidade, sem pedir um recorte para avaliação de populações específicas”, disse a farmacêutica em nota.

Na reunião de 30 de dezembro, porém, a Anvisa teria esclarecido que pode “modular ” exigências do guia de submissão, segundo o comunicado da Pfizer.

No documento de submissão para pedido emergencial da Anvisa, a agência requer que a testagem de fase três da vacina esteja sendo feita no Brasil. Existem atualmente quatro vacinas que se enquadram nesse perfil – além daPfizer/BioNTech, as desenvolvidas por Oxford/AstraZeneza, Sinovac e Janssen.

No dia anterior, a Anvisa já tinha afirmado que, para vacinas aprovadas para uso emergencial por agências reguladorascom equivalência regulatória na área de vacinas, como é o caso das autoridades reguladoras dos Estados Unidos e do Reino Unido por exemplo”, “não se vislumbra dificuldade em que pedido semelhante também seja submetido à Anvisa”. É o caso do imunizante da Pfizer/BioNTech, nas agências americana e britânica, e da vacina da AstraZeneca , na agência britânica.

Termo de consentimento

No caso da autorização para uso emergencial, diferentemente do registro definitivo, a Anvisa exige, desde a primeira versão do Guia de Submissão para Uso Emergencial, que o paciente a ser vacinado assine o TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido), preenchido com os dados específicos da vacina que se pretende autorizar.

Na atualização do guia, a agência acrescentou a sugestão para se utilizar o modelo simples disponibilizado pelo governo do Reino Unido ou outro modelo desenvolvido pela empresa produtora da vacina.

Em 17 de dezembro, o Supremo tratou do assunto em julgamento do plenário, feito por videoconferência. O ministro Alexandre de Moraes destacou a desnecessidade de qualquer tipo de termo de responsabilidade para um brasileiro tomar uma vacina que tiver sua segurança e eficácia devidamente comprovada.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o entendimento e fez uma ressalva na tese fixada pela decisão do tribunal: deixou claro que a vacinação não depende de consentimento por escrito do usuário, sendo apenas “facultada a recusa do usuário” (isto é, a vacinação não será à força).

A decisão não foi clara, porém, se a desnecessidade de consentimento por escrito é algo que deve se aplicar a qualquer tipo de vacina, incluindo as de uso emergencial, ou somente aos imunizantes que tenham registro definitivo.

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