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Receita começa a receber declarações do Imposto de Renda

Da Redação

15 de março de 2023(atualizado 28/12/2023 às 17h19)

Prazo vai até 31 de maio. Restituição é prioritária para quem optar pelo Pix e usar o modelo pré-preenchido. Quem não prestar contas ao governo pagará multa e ficará com CPF pendente

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FOTO: FREEPIK

Imagem mostra mão segurando um lápis enquanto faz contas em uma calculadora

Declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser feita entre 15 de março a 31 de maio de 2023

Receita Federal começou a receber neste quarta feira (15) declarações do Imposto de Renda. As entregas dos formulários vão até dia 31 de maio. Após esse período, o contribuinte que não prestar contas ao governo pagará multa e ficará com o CPF pendente.

A principal novidades de 2023 está na restituição. Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por recebê-la via Pix terá prioridade. Quem entregar a declaração sem erros antes também terá mais chances de receber mais rápido o que pagou a mais no ano fiscal de 2022. Devem declarar o Imposto de Renda quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022
  • Ganhou rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil em 2022
  • Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou quer compensar prejuízos da atividade rural
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil em 2022
  • Obteve ganho de capital em bens sujeitos ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis , seguido de aquisição de outro em até 180 dias em 2022
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, de mais de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto em 2022
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022

Estão isentas da declaração pessoascom renda mensal inferior a R$ 1.903,98, ou renda anual abaixo de R$ 28.559,70. Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa ou tem bens declarados pelo cônjuge ou companheiro também não precisa declarar.

No dia 16 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou uma nova faixa de isenção da cobrança, mas ela ainda não vale para a declaração de 2023. A isenção para pessoas que ganham até R$ 2.640 entrará em vigor no próximo ano, em 2024.

Como declarar

A declaração pode ser feita de três formas: online , com um navegador de acesso à internet, pelo programa de computador disponível para dowload ou usando um aplicativo de celular ou tablet. As informações devem ser enviadas para a Receita fora do período de 1h às 5h da manhã.

O modelo pré-preenchido está disponível para quem tem conta no portal gov.br nos níveis prata ou ouro. Essa opção importa automaticamente informações da declaração do ano anterior, do carnê-leão e da declaração de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Pela primeira vez será possível usar o modelo no preenchimento de dependentes.

Restituições

Caso o valor calculado de impostos a pagar seja inferior ao que já foi pago, é possível pedir a restituição. Na situação oposta, quando os impostos a pagar é superior ao que já foi pago, é necessário fazer o pagamento da diferença , disponível por boleto ou Pix. As restituições serão feitas em cinco lotes, agendados de maio a setembro. A prioridade nos lotes é dada para:

  1. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  2. Idosos acima de 60, com deficiência ou moléstia grave
  3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix
  5. Outros declarantes

Calendário de restituição:

1° lote: 31 de maio

2° lote: 30 de junho

3° lote: 31 de julho

4° lote: 31 de agosto

5° lote: 29 de setembro

Prazos

O período de declaração do Imposto de Renda de 2023 é de 15 de março a 31 de maio de 2023.Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação pendente de regularização. Com o CPF irregular, a pessoa pode ficar impedida de movimentar conta bancária, tirar passaporte, comprar imóveis e adquirir financiamento.

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