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O Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015 — completou cinco anos de existência no dia 6 de julho. É um dos mais importantes instrumentos de emancipação civil e social dessa parcela da sociedade, que consolidou as leis existentes e avançou nos princípios da cidadania.
Ele nasceu e foi legitimado por pessoas com deficiência, nos encontros, nas trocas de experiências, nos anseios e sonhos de muitas vidas, nas reflexões, no diálogo com pais e mães, filhos, irmãos, familiares e amigos que, lá atrás, se entrelaçaram na busca do mesmo horizonte, como assim faz “o vento que vai para o sul, e faz seu giro para o norte”.
Foi uma longa jornada construída por muitos e que está se fortalecendo e aprofundando suas raízes no despertar de cada dia, em projetos de vida que hoje não são mais esquecidos pela diversidade da própria história.
O Estatuto possui 127 artigos que dizem respeito à saúde, à educação, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, entre outros. Indica também penalização para quem o descumprir. E aqui abro parêntese para informar que, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), são mais de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência em algum grau.
Alguns pontos em destaque: atendimento prioritário em situação de socorro; disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque. As frotas de empresas de táxis devem reservar 10% de veículos acessíveis, sem cobrança de tarifa adicional.
Paulo Paim
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