Quando o Brasil vai permitir a portabilidade da conta de luz?

Ensaio

Quando o Brasil vai permitir a portabilidade da conta de luz?
Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Pedro Rio, Roberto de Moraes e Viviane Machado


18 de julho de 2020

Os erros e acertos de países que já fizeram a abertura do mercado de energia mostram a importância de uma transição gradual, apoiada em forte estrutura regulatória

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Portabilidade da conta de luz significa permitir que o consumidor, seja uma residência ou uma empresa, possa escolher de qual fornecedor comprar energia. Hoje, a maioria dos consumidores brasileiros são obrigados a contratar energia proveniente de leilões realizados pela distribuidora que é dona do direito da concessão pública da região deles. A portabilidade pode estimular a energia renovável e reduzir os preços, porque abre a concorrência entre empresas fornecedoras, impulsionando o desenvolvimento de tecnologias e modelos de negócios que sejam mais baratos.

Nos últimos 10 anos, o número de clientes que escolhem seu fornecedor de energia no Brasil cresceu aproximadamente sete vezes, segundo dados da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Contudo, esse número ainda representa menos de 0,01% das unidades consumidoras de energia de todo o país. Quando comparada com outros países, a liberdade de escolha no setor elétrico brasileiro é menor que de outros 54 países, como Portugal, Inglaterra, Alemanha, França, Chile, Colômbia, Uruguai, Argentina, Peru, El Salvador, Guatemala e diversos estados da Austrália e Estados Unidos. Então por que ainda estamos tão atrasados para implementar a portabilidade da conta de luz?

Ao longo das últimas décadas, o setor elétrico se modernizou ao redor do mundo. Houve casos bem-sucedidos e outros mal-sucedidos com relação à desregulação do setor. O Chile, por exemplo, foi o primeiro país a criar um mercado livre de energia em 1982. Inspirados pelo modelo chileno, outros locais começaram a desregulação.

Enquanto alguns desses modelos tiveram sucesso, permitindo que todos os consumidores pudessem escolher seus fornecedores de energia — caso do Reino Unido, Portugal, Texas e Japão —, outros tiveram que dar um passo para trás.

Após passarem por uma severa crise energética em 2001, provocando uma série de blecautes, os estados americanos da Califórnia e Nevada travaram a desregulação do setor elétrico. Atualmente, no estado de Nevada existe apenas o ambiente regulado de energia, e na Califórnia só é permitido o livre mercado para o comércio e a indústria.

O setor elétrico é complexo e não pode correr completamente solto nas mãos da iniciativa privada

Iniciado em 1995, o mercado livre de energia no Brasil caminha a passos lentos. Atualmente, grandes consumidores de energia (2.000 KW) têm liberdade para escolher seu próprio fornecedor, e, desde 2006, consumidores um pouco menores (500 KW) têm a mesma liberdade desde que a energia contratada seja considerada renovável. Essa condição regulatória limita mais de 80 milhões de unidades consumidoras ao mercado regulado.

Desde 2016, o Congresso Nacional está discutindo o Novo Marco Regulatório do Setor Elétrico Brasileiro ( PLS 232/2016 ), definindo que, entre diversos pontos, o livre mercado de energia será uma opção para 100% dos consumidores em até 42 meses após a aprovação da lei, que deve ocorrer entre 2020 e 2021.

O Brasil está décadas atrasado com relação à abertura do mercado livre de energia. Enquanto por um lado esse fato pode ter prejudicado o desenvolvimento econômico do nosso país, por outro lado é uma oportunidade de aprendermos com as experiências positivas e negativas de outros países que já completaram esse ciclo.

A primeira lição diz respeito à importância de uma eficiente estrutura regulatória. O descompasso entre as tarifas de geração e as de distribuição provocou uma crise no setor com o desequilíbrio entre oferta e demanda de energia na Califórnia em 2001.

Por outro lado, o Reino Unido construiu uma estrutura regulatória (agência reguladora, regime de preços, etc), que tem como pressupostos independência financeira e gerencial, capacidade técnica, autoridade e transparência. O setor elétrico é complexo e não pode correr completamente solto nas mãos da iniciativa privada.

O Brasil, que também enfrentou uma crise energética em 2001, iniciou um processo de modernização com reformas e criação de políticas públicas, regras e instituições reguladoras. Vale reforçar que o trabalho de regulação desenvolvido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o programa Luz Para Todos do governo federal, a organização do mercado livre de energia desenvolvida pela CCEE, entre outros pontos, preparam o país para uma maior abertura do setor.

A abertura pode envolver todos os consumidores, mas precisa ser gradual. Em Portugal, foram necessários nove anos entre o início da abertura do mercado livre de energia, em 1995, e sua abertura completa para todos os tipos de consumidores em 2004. Foram ainda mais oito anos para a extinção do mercado regulado (2012) e outros seis para que sua matriz se tornasse 100% renovável (2018).

O estado de Nevada é um claro caso de abertura repentina que não funcionou. A abertura completa aconteceu em apenas um ano (1997) e sem estrutura regulatória eficiente. O resultado foi o fracasso do modelo: em quatro anos o estado teve que retornar ao mercado regulado.

No Brasil, o mercado livre de energia existe há 25 anos e o Projeto de Lei 232/2016, preocupado com a adaptação do sistema, criou um cronograma de abertura prolongado por três anos e meio, dando espaço para as adaptações ao longo do caminho. É o momento para o país garantir a portabilidade da conta de luz a todos os seus consumidores.

Pedro Rio é formado em ciência e tecnologia pela UFBA (Universidade Federal da Bahia) e CEO da Clarke Energia.

Roberto de Moraes é economista e head de finanças da Clarke Energia.

Viviane Machado é jornalista e head de comunicação da Clarke Energia.

ESTAVA ERRADO: A primeira versão deste texto dizia que consumidores a partir de 2.500KW podem escolher seu fornecedor de energia no Brasil. O número correto é 2.000 KW. A informação foi corrigida às 12h33 de 20 de julho de 2020.

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