Pela transparência: o vírus não pode atacar o direito à informação

Debate

Pela transparência: o vírus não pode atacar o direito à informação
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Lívia Machado, Marília Ortiz e Laila Bellix


29 de maio de 2020

Devemos considerar que a transparência não está descolada do combate à pandemia: ao contrário, é um instrumento para atravessá-la

Neste mês de maio, faz oito anos que a LAI (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor no Brasil. Um aniversário no qual o direito à informação foi posto à prova diante de uma pandemia que tem exigido uma grande reestruturação dos governos para o seu enfrentamento, seja no arranjo das equipes para efetuar compras emergenciais, no controle dos espaços públicos ou no atendimento de saúde à população, seja em função da adoção emergencial do regime de trabalho remoto.

No contexto de calamidade, a LAI foi colocada sob novas tensões. No dia 23 de março, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 928, que suspendia os prazos de resposta a pedidos de informação nos órgãos ou entidades cujos servidores estivessem em trabalho remoto — priorizando o atendimento das solicitações relacionadas às medidas de enfrentamento da pandemia. Também desrespeitava o direito de recursos aos pedidos negados com a justificativa da pandemia.

Entidades da sociedade civil observaram a medida com desconfiança , alegando afronta à LAI. Apenas três dias depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes estabeleceu uma liminar que suspendeu esse trecho da MP — decisão confirmada pelo plenário da corte em 30 de abril.

O imbróglio em nível federal contribuiu para fragilizar o direito de acesso a informações públicas em contexto subnacional, conforme identificamos em pesquisa realizada em todos os estados, capitais e Distrito Federal . Detectamos que 23% alteraram os prazos locais de atendimento da LAI por conta da pandemia do novo coronavírus, 62% afirmaram não ter alterado, e preocupantes 15% sequer responderam ou deram respostas evasivas, que não deixaram claro se houve mudança. O resultado foi consolidado a partir das respostas recebidas a um pedido feito via sistemas eletrônicos para solicitações de informação entre os dias 26 de março e 2 de abril.

Houve oito pedidos sem respostas ou com respostas imprecisas, sendo dois de estados (Piauí e Acre) e seis de capitais (Natal, Florianópolis, Curitiba, Goiânia, Belém e Macapá), o que demonstra maior fragilidade do direito à informação em municípios. Dos 45 entes que responderam ao questionamento de forma conclusiva, 12 declararam ter alterado os prazos da LAI em função da pandemia, sendo quatro estados (Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Pará) e oito capitais (Fortaleza, João Pessoa, Belo Horizonte, Porto Alegre, Campo Grande, Cuiabá, Rio Branco e Palmas).

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