De onde vem a ideia do ‘direito individual’ a ter uma arma
João Paulo Charleaux
08 de fevereiro de 2019(atualizado 28/12/2023 às 23h29)Raphael Neves, doutor em ciência política, fala do conceito de liberdade e da lógica do uso da força nas sociedades ao longo da história
Americano confederado segura revólver para foto
Um dos argumentos dos que defendem o decreto que ampliou o direito à posse de armas de fogo no Brasil, assinado no dia 15 de janeiro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, é a segurança pública. Para esses, a maior disponibilidade de armas pode fazer a criminalidade cair.
O outro argumento é o exercício da liberdade individual de proteger a si mesmo, sem depender de um Estado que se mostra incapaz de fazê-lo a contento.
Ambos argumentos estão claramente expostos pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni – um militante da causa armamentista cuja campanha a deputado federal em 2014 recebeu R$ 50 mil de empresa do setor – em artigo publicado no dia 20 de janeiro no jornal Folha de S.Paulo.
Para Lorenzoni, “desarmar a população é um dos maiores desejos daqueles que não respeitam o que há de mais precioso para um povo, a liberdade .” O ministro citou, entre outros exemplos, o caso dos EUA, onde a posse de arma de fogo é um direito previsto na Constituição.
ONexo perguntou ao doutor em ciência política Raphael Neves, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), qual o conceito de liberdade individual presente nesse debate, a partir do ponto de vista de legisladores, filósofos e políticos que, desde o século 16, refletiram sobre os modelos de sociedade em que vivemos hoje.
Para além do significado comum da palavra “liberdade” no uso cotidiano, há um contexto histórico em sua aplicação ao caso das armas, que, considera Neves, vem passando despercebido no debate brasileiro.
Raphael Neves Em primeiro lugar, é preciso ter clareza sobre o que se entende por liberdade. Há um debate enorme na teoria política a respeito do que se costumou denominar “liberdade negativa” e “liberdade positiva”.
A primeira é o tipo de liberdade a que se referem os defensores do amplo direito à posse e ao porte de armas. Segundo esse entendimento, o Estado não deve interferir na esfera privada dos indivíduos. É mais ou menos como se traçássemos um círculo dentro do qual nem o Estado nem outros indivíduos pudessem interferir.
O segundo e mais antigo tipo de liberdade é a positiva. É uma noção de liberdade que herdamos dos gregos. Para eles, ninguém podia ser considerado livre sozinho. A liberdade tinha a ver com a vida dentro da comunidade política. Você só poderia ser de fato livre se pudesse participar das decisões dessa comunidade.
É claro que, no século 21, a liberdade negativa parece fazer mais sentido para nós. Todavia, às vezes há uma tendência, principalmente hoje no Brasil, de se contrapor a liberdade à regulação do Estado. Como se deixássemos de ser livres à medida que a atuação do Estado aumenta. Ora, o antípoda da liberdade não é a regulação, mas sim a escravidão. Em muitos casos, a regulação é o que torna as liberdades de diferentes indivíduos compatíveis entre si. Menos Estado não significa necessariamente mais liberdade negativa.
Em relação à posse de armas, ninguém pode negar que quando desejamos que nossa família, pessoas queridas e nós mesmos estejamos todos seguros, há uma questão coletiva envolvida aí. [Thomas] Hobbes [1588-1679] talvez tenha entendido isso como nenhum outro. Ele é muito claro quando diz no Leviatã [livro de 1651] que no estado de natureza mesmo o mais fraco tem força corporal para matar o mais forte, seja armando uma cilada, seja com a ajuda de terceiros. É simplesmente ingênuo acreditar que a segurança possa ser garantida em termos meramente individuais. Por isso, acredito que o tipo de liberdade em questão nesse caso tenha muito mais a ver com a liberdade positiva.
Americano com arma de fogo em foto tirada entre 1915 e 1923
Raphael Neves A Segunda Emenda da Constituição dos EUA de fato assegura o direito de portar armas a todos os cidadãos. Mas é preciso entender o contexto histórico em que essa emenda foi criada.
Na Inglaterra, a primeira tropa com soldados pagos para exercer exclusivamente a atividade militar foi criada pelo Parlamento em 1645. Esse exército profissional foi crucial para que [Oliver] Cromwell [1599-1658] tomasse o poder. Durante a Restauração, o rei James 2º, que era católico, proibiu que protestantes portassem armas. Essa proibição só foi revogada com o Bill of Rights inglês de 1689.
Durante a colonização britânica, os americanos já sabiam portanto dos riscos de se ter um exército profissional: ele poderia ser usado pelo tirano da vez para oprimir a população. A desconfiança em relação ao exército se confirmou em 1770 com o Massacre de Boston [quando tropas britânicas massacraram um protesto anticolonialista nos EUA].
Não por acaso, a Declaração de Independência acusa os britânicos de tornar o poder militar independente e superior ao poder civil. Curiosamente, a declaração também menciona o aquartelamento de tropas. É que os ingleses obrigavam os colonos a hospedar soldados em suas casas. A Segunda Emenda, que já mencionei, precisa ser lida com a Terceira, que proíbe justamente o aquartelamento de tropas sem o consentimento do proprietário da residência. Ambas foram pensadas para conter o poder militar. O direito de portar armas não foi pensado como um direito individual de legítima defesa contra bandidos, mas sim como um direito para que cidadãos formassem milícias para defender o país de inimigos externos.
‘Ninguém poderia imaginar que [a Segunda Emenda da Constituição americana] seria usada pelo lobby das armas para garantir o direito de o indivíduo ter uma metralhadora’
Isso fica claro no artigo 13 da Declaração de Direitos da Virgínia de 1776 , que diz que a defesa natural, apropriada e segura de um Estado livre é uma milícia composta por pessoas treinadas. A declaração também diz que exércitos permanentes devem ser evitados e que o poder militar deve sempre estar subordinado ao poder civil. Essas milícias eram formadas por cidadãos que, apenas em caso de necessidade, deveriam defender o Estado. A ideia de liberdade implícita aqui era aquela noção positiva a que me referi anteriormente.
Havia, claro, quem sustentasse a criação de um exército profissional. George Washington [primeiro presidente dos EUA] considerava inviável manter essas milícias de cidadãos sempre treinadas e constantemente alertas. Ao contrário de [Thomas] Jefferson [terceiro presidente dos EUA] e [John] Adams [segundo presidente], [Alexander] Hamilton [oficial militar à época e primeiro secretário do Tesouro Americano] também estava entre os que defendiam tropas permanentes a fim de garantir a liberdade (positiva) e evitar assim a invasão de alguma potência europeia.
Quando a constituição foi promulgada, as primeiras dez emendas serviram para mitigar a concentração de poder da União e consolidar algo que já havia sido adotado no Bill of Rights inglês, na Declaração de Independência e na Declaração da Virgínia. Esse dispositivo não era algo tão polêmico como é hoje e ninguém poderia imaginar que seria usado pelo lobby das armas para garantir o direito de o indivíduo ter uma metralhadora.
Americano testa mira de arma calibre 50 em feira em Saint Louis
Raphael Neves No começo do século 20, o historiador alemão Otto Hintze traçou a formação do Estado moderno como uma convergência gradual entre a organização militar e a organização estatal.
No feudalismo, cada senhor feudal exercia poder dentro de sua propriedade, o que, obviamente, incluía o uso da força. Hintze mostra que foi a partir do século 15 que França, Inglaterra, Espanha e alguns territórios da Alemanha passaram a estabelecer uma certa supremacia dentro de suas fronteiras. Com o passar do tempo, apenas os reis podiam formar milícias privadas. Era a origem do monopólio da violência por parte do Estado. A organização militar dos cidadãos, lembra Hintze, foi fundamental para o entendimento que [Nicolau] Maquiavel [1469-1527] tinha de autogoverno. E isso não tem nada a ver com garantir que cada um ande por aí carregando uma arma. O ponto é que, na origem do Estado, não havia exército nem mesmo polícia profissionais. O que Maquiavel, para ficar no exemplo de Hintze, defendia era que não se poderia depender de mercenários. Então era preciso que os próprios cidadãos defendessem seu Estado, na mesma linha dos fundadores dos Estados Unidos.
É claro que o monopólio da violência do Estado não é incompatível com o exercício da legítima defesa por parte dos cidadãos. Mas se a discussão for sobre segurança pública, isto é, eu ter mais segurança quando vou ao mercado, ao banco ou simplesmente quando estou em casa, é fundamental pensar isso em termos de política pública e do resgate do monopólio da violência por parte do Estado. Não posso estar vigilante o tempo inteiro. Ainda que esteja, como vou me defender sozinho de um grupo armado?
Serigrafia retrata Jean-Jacques Rousseau
Raphael Neves A teoria do contrato social exprime uma ideia muito simples, quase intuitiva: a de que eu só reconheço as obrigações às quais eu mesmo tenha consentido. Ela começa a ficar complicada quando indagamos que tipo de obrigações são essas e em que medida esse consentimento pode ser expressado. Você pode achar exemplos de contratualismo até na Bíblia, depois do dilúvio, por exemplo. Na teoria política moderna, o contratualismo serviu para pôr em xeque o poder absoluto dos reis. Como é uma teoria que pressupõe algum tipo de consentimento ou vontade para o exercício do poder político, ela desnaturalizou o poder patriarcal e divino que era exercido pelos monarcas.
Talvez o contratualista contemporâneo mais influente seja o norte-americano John Rawls [1921-2002]. Ele filia-se à tradição liberal de John Locke [1632-1704], Immanuel Kant [1724-1804] e Stuart Mill [1806-1873]. Mas também é possível encontrar em seus trabalhos uma preocupação com a legitimidade democrática de outro autor contratualista, [Jean-Jacques] Rousseau [1712-1778].
Sem entrar em detalhes, eu poderia dizer que teorias como a de Rawls recuperam algo muito importante do contratualismo. Digamos que esse “DNA contratualista” exige que o poder político não se exerça de forma arbitrária.
Assim, a fim de que as leis não sejam simplesmente impostas pela força de quem está no governo, é necessário garantir um procedimento de tomada de decisão em que cada cidadão possa, de alguma forma, expressar sua vontade. Não significa, porém, que o desejo individual de cada pessoa deva virar lei. Isso seria o caos e levaria à arbitrariedade: imagine se eu, por exemplo, me recusasse a parar no sinal vermelho.
Ao contrário, o importante aqui é que eu seja tratado pelo Estado com a mesma consideração e respeito que ele trata os demais cidadãos. A noção de liberdade negativa é garantida porque todos possuem iguais direitos fundamentais: de locomoção, de expressão, associação, de propriedade, dentre outros. Mas a noção positiva também é contemplada na teoria de Rawls uma vez que as decisões são tomadas pela comunidade política e não por um rei ou por um grupo de experts, por exemplo. Para que uma lei possa valer, ela precisa passar por certos procedimentos pré-estabelecidos (votação no Congresso, ser constitucional etc.) que buscam garantir uma forma de participação democrática. Nesse sentido, o contratualismo permanece sendo um conjunto de teorias muito importante.
Raphael Neves Já que mencionei Rawls, gostaria de remeter a uma passagem muito bonita que ele escreve no final do primeiro capítulo do livro “ O Liberalismo Político ” sobre o uso de concepções abstratas. Se o contratualismo surge como contestação do poder dos reis, o liberalismo político tem de dar conta ainda de mais duas mudanças: a Reforma protestante e o surgimento da ciência moderna. Essas três grandes mudanças causaram um enorme rebuliço na história da humanidade. Passamos a ter de nos subordinar não mais a uma autoridade absoluta, mas sim às leis que nós mesmos somos incumbidos de criar democraticamente, de conviver com pessoas que têm visões de mundo muito diferentes da nossa e, por fim, de nos rendermos às evidências que as ciências colocam diante de nossos olhos. O mundo tornou-se, para muitos, insuportavelmente plural.
Rawls então afirma que “devemos estar preparados para descobrir que, quanto mais profundo o conflito, tanto maior o nível de abstração a que devemos chegar para ter uma visão clara e ordenada de suas raízes”. Noções abstratas como igualdade perante a lei, tolerância, respeito e dignidade foram até hoje, na minha opinião, a melhor tentativa de costurar os rasgos ocasionados por aquelas mudanças.
Vejo como positivo o fato de que as pessoas posicionem-se no debate público e coloquem suas reivindicações em termos de direitos individuais. Mas, assim como ninguém vai para a chuva sem se molhar, ninguém deveria entrar no debate e deslegitimar a própria discussão. No caso da segurança pública, é fundamental ouvir quem pesquisa o tema. Felizmente, há muita gente competente fazendo isso no Brasil. Da perspectiva da teoria política e do direito, acho que nosso papel é mostrar que as categorias do debate não estão bem encaixadas. E quanto mais a história puder nos ajudar, melhor.
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