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‘Rebeldes primitivos’: o elo entre banditismo e revoltas sociais

Eric Hobsbawm


07 de fevereiro de 2025

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O ‘Nexo’ publica um trecho da nova edição de ‘Rebeldes primitivos’, de Eric Hobsbawm. Clássico da historiografia moderna, a obra disserta sobre como o imaginário sobre indivíduos e grupos fora da lei ecoou nos grandes movimentos sociais dos séculos 19 e 20

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Bandidos e salteadores preocupam a polícia, mas deveriam preocupar também o historiador social. Pois em certo sentido o banditismo é uma forma bastante primitiva de protesto social organizado, talvez a mais primitiva que conhecemos. De qualquer maneira, em muitas sociedades ele é visto assim pelos pobres, que por conseguinte protegem o bandido, consideram‑no seu paladino, idealizam‑no e o transformam em mito: Robin Hood na Inglaterra, Janošik na Polônia e na Eslováquia, Diego Corrientes na Andaluzia, que talvez sejam figuras de carne e osso assim transmudadas. Em troca, o próprio bandido tenta viver à altura de seu papel mesmo quando não é um rebelde social consciente. Naturalmente Robin Hood, o arquétipo do rebelde social “que tirava dos ricos para dar aos pobres e nunca matava, a não ser em legítima defesa ou por vingança justa”, não é o único desse tipo. O homem durão, que se recusa a suportar as sobrecargas tradicionais do homem comum numa sociedade de classes, pobreza e mansidão, pode escapar delas juntando‑se ou servindo aos opressores, bem como se rebelando contra eles. Em toda sociedade rural há “bandidos proprietários” e também “bandidos camponeses”, para não falar em bandidos do Estado, embora só os bandidos camponeses recebam o tributo de baladas e histórias. Vassalos, policiais, soldados mercenários muitas vezes são recrutados na mesma fonte de bandidos sociais. Além disso, como demonstra a experiência do sul da Espanha entre 1850 e 1875, um tipo de bandido pode com facilidade se tornar outro tipo — o ladrão e contrabandista “nobre” no bandolero, protegido pelo chefe rural ou pelo cacique local. A rebeldia individual é, em si, um fenômeno socialmente neutro, e por conseguinte reflete as divisões e lutas dentro da sociedade. Esse problema será examinado com mais detalhes no capítulo sobre a máfia. 

No entanto, existe uma espécie de tipo ideal de banditismo social, e é isso que me proponho a discutir, ainda que poucos bandidos da história registrada, em oposição à lenda, correspondam a ele por completo. Não obstante, alguns — como Angelo Duca (Angiolillo) — até isso conseguem. 

Descrever o bandido “ideal” não é, de forma alguma, uma proposta irrealista. Pois a característica mais marcante do banditismo social é sua notável uniformidade e padronização. O material usado neste capítulo vem quase todo da Europa dos séculos XVIII a XX, e a rigor da Itália meridional. Mas os casos analisados são tão parecidos, apesar de provenientes de períodos tão amplamente separados como a metade do século XVIII e a metade do século XX, e de lugares tão independentes uns dos outros como a Sicília e a Ucrânia dos Cárpatos, que acabamos fazendo generalizações com maior confiança. Essa uniformidade se aplica tanto aos mitos de bandido — isto é, ao papel que o povo atribui aos bandidos — como a seu comportamento real. 

Alguns exemplos do paralelismo citado podem ilustrar a questão. A população dificilmente ajuda as autoridades a pegarem o “bandido dos camponeses”, mas, ao contrário, o protege. É assim nas aldeias sicilianas dos anos 1940, bem como nas aldeias moscovitas do século XVII. Dessa maneira, seu fim típico — pois, quando se torna uma dor de cabeça, quase todo bandido individual acaba derrotado, embora o banditismo possa continuar endêmico — é a traição. Oleksa Dovbush, bandido dos Cárpatos do século XVIII, foi traído pela amante; Nikola Shuhaj, que segundo consta prosperou em 1918‑20, o foi pelos amigos. Angelo Duca (Angiolillo), por volta de 1760‑84, talvez o mais puro exemplo de banditismo social, cuja carreira foi analisada de modo magistral por Benedetto Croce, teve o mesmo destino. Assim como, em 1950, Salvatore Giuliano, de Montelepre, na Sicília, o mais notório dos bandidos recentes, cuja carreira foi há pouco tempo descrita num livro comovente. Assim como, na verdade, o próprio Robin Hood. Mas a lei, a fim de ocultar sua impotência, reivindica crédito pela captura ou pela morte do bandido: os policiais crivaram de balas o cadáver de Nikola Shuhaj para reivindicar a morte, como fizeram também, a acreditarmos em Gavin Maxwell, com o cadáver de Giuliano. A prática é tão comum que existe até um provérbio corso para descrevê‑la: “Morto depois da morte, como um bandido pela polícia”. E os camponeses, por sua vez, acrescentam a invulnerabilidade às muitas outras qualidades legendárias e heroicas do bandido. Supunha‑se que Angiolillo possuía um anel mágico que desviava as balas. Shuhaj era invulnerável porque — as teorias divergem — tinha um raminho verde com o qual afastava balas, ou porque uma bruxa lhe deu para beber uma poção que o tornara resistente a elas; por isso precisou ser morto a machadadas. Oleksa Dovbush, o lendário bandido‑herói dos Cárpatos no século XVIII, só podia ser eliminado com uma bala de prata guardada durante um ano num prato de trigo colhido na primavera, benzido por um padre no dia dos doze grandes santos e sobre o qual doze padres celebrassem doze missas. Não tenho dúvida de que mitos parecidos fazem parte do folclore de muitos outros bandidos importantes. Obviamente, nenhuma dessas práticas ou crenças é derivada de outra. Elas todas surgem em lugares e períodos diferentes, porque as sociedades e as situações nas quais o banditismo social emerge são muito parecidas. 

Talvez seja conveniente esboçar a imagem padronizada da carreira do bandido social. Um homem vira bandido porque faz uma coisa qualquer que não é tida como criminosa pelas convenções locais, mas que é considerada assim pelo Estado ou pelos governantes do lugar. Por isso Angiolillo foi para as montanhas depois de uma briga sobre pastoreio de gado com um guarda que trabalhava para o duque de Martina. O mais conhecido dos bandidos atuais na região calabresa de Aspromonte, Vincenzo Romeo, de Bova (por sinal, a última aldeia italiana que fala o grego antigo), se tornou fora da lei depois de raptar uma moça com quem depois casou, enquanto Angelo Macrì, de Delianuova, matou um policial que tinha atirado em seu irmão. Tanto a rixa de família (a faida) como o casamento por rapto são comuns nessa parte da Calábria. Na verdade, dos mais de 160 fora da lei tidos como foragidos na província de Reggio Calabria em 1955, a maioria dos quarenta que fugiram para as montanhas por “homicídio” é vista, localmente, como autores de homicídio “honroso”. O Estado se mete em disputas privadas “legítimas” e o homem passa a ser um “criminoso” do ponto de vista estatal. O Estado demonstra interesse num camponês por causa de alguma pequena infração da lei, e o homem foge para as montanhas porque não tem como saber o que um sistema que não conhece nem entende os camponeses, e que por sua vez os camponeses não entendem, fará com ele. Mariani Dionigi, bandido sardo dos anos 1890, fugiu porque ia ser preso por cumplicidade num homicídio “justo”. Goddi Moni Giovanni, outro bandido, fugiu pelo mesmo motivo. Campesi (de apelido Pisc Piscimpala) foi advertido pela polícia em 1896, preso um pouco depois por “violação da advertência” e condenado a dez dias de prisão e um ano de vigilância; e também a pagar multa de 12,50 liras por deixar suas ovelhas pastarem nas terras de um certo Salis Giovanni Antonio. Preferiu fugir para as montanhas, tentou atirar no juiz e matou o credor. Supõe‑se que Giuliano tenha atirado num policial que queria lhe dar uma surra por vender sacos de trigo no mercado clandestino — o mesmo policial que deixou escapar outro contrabandista endinheirado o suficiente para suborná‑lo; ato que, decerto, seria tido como “honroso”. Na verdade, o que se observa na Sardenha talvez tenha aplicação mais geral: 

“A “carreira” de um bandido quase sempre começa com um incidente que em si não é grave, mas o empurra para o banditismo: uma acusação policial por infração imputada ao homem, mais do que pelo próprio crime; falso testemunho; erro judicial ou intriga; uma sentença de confinamento (confino) injusta ou tida como injusta.”

É importante que o bandido social incipiente seja visto pela população como “honrado”, ou como não criminoso, pois, se for tido como criminoso pelas convenções locais, não poderá desfrutar da proteção da qual dependerá por completo. É certo que, a bem dizer, qualquer pessoa que se desentenda com os opressores e o Estado provavelmente será vista como vítima, como herói ou as duas coisas. Quando um homem foge, é naturalmente protegido pelos camponeses e pelo peso das convenções locais que representam a “nossa” lei — costume, rixa de família, seja lá o que for — contra a “deles”, e a “nossa” justiça contra a justiça dos ricos. Na Sicília, a menos que seja muito problemático, ele contará com a boa vontade da máfia; no sul da Calábria, com a da chamada Onorata Società; em todos os lugares, com a da opinião pública.

Rebeldes primitivos

Eric Hobsbawm
Trad. Berilo Vargas
Companhia das Letras
312 páginas

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