Explicado

Supremo: entre guardião da Constituição e tribunal penal

Lilian Venturini

20 de novembro de 2017(atualizado 28/12/2023 às 13h01)

Entenda como funciona, a composição, a história e as principais decisões do órgão máximo do Judiciário no Brasil

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Neste texto:

  • O QUE é o Supremo Tribunal Federal
  • QUAIS as funções do STF
  • QUEM são os ministros do STF
  • QUANDO o STF foi determinante na história
  • COMO o STF acabou virando um tribunal penal
  • POR QUE o STF é tão ativo na política
  • QUANDO o STF é colocado em xeque
  • QUAIS as proximidades e distâncias entre os votos dos ministros
  • NO MUNDO: outros tribunais
  • EM ASPAS: opiniões sobre o STF
  • NA ARTE

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FOTO: ROSINEI COUTINHO/STF – 10.11.2017

Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) se tornou central na política nacional diante de sucessivas crises. Com julgamentos transmitidos ao vivo na TV e decisões que influenciam diretamente no jogo de poder, a Corte e seus ministros se popularizaram. Saber mais sobre as origens, as atribuições e a amplitude de suas decisões, portanto, é central na compreensão do nosso momento histórico, além de essencial para entender o processo democrático brasileiro.

O QUE é o Supremo Tribunal Federal

O Supremo é um dos três Poderes da República . É o órgão máximo da Justiça do país. Na Constituição , sua função principal é definida assim: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”. Isso significa que cabe à Corte interpretar e assegurar o cumprimento da lei máxima do país.

Se há dúvida sobre a constitucionalidade de alguma decisão do Executivo, do Legislativo (os outros dois Poderes) ou mesmo de instâncias inferiores do Judiciário, o Supremo é acionado.

A primeira sessão do Supremo, com esse nome, ocorreu no Rio, em 28 de fevereiro de 1891, ano em que Marechal Floriano Peixoto era o presidente dos “Estados Unidos do Brasil”. Até aquele ano, a instância maior do Judiciário era o Supremo Tribunal de Justiça.

“Supremo Tribunal Federal: órgão exclusivo de manutenção da unidade nacional. Este foi o grande sentido da criação do STF, uma corte da federação para assegurar as leis federais e a Constituição Federal por sobre as dos eventuais autonomismos estaduais, e assegurar com o perfeito controle de fronteiras, na linguagem de Campos Salles [ex-presidente da República, entre 1898 e 1902], a vigência do direito federal por sobre as autonomias estaduais”

Nelson Jobim

ex-ministro do Supremo, em “A história do Supremo Tribunal Federal” (2003)

Na mudança para o Supremo Tribunal Federal, a composição foi reduzida de 17 para 15 membros e, em 1930, para os atuais 11 ministros. Em 1964, durante o regime militar, o número aumentou para 16 integrantes, mas em 1969 voltou para os 11.

QUAIS as funções do STF

Ao longo dos anos, as competências do tribunal foram revistas e ampliadas. Em resumo, cabe aos ministros julgar ações diretas de inconstitucionalidade, ou seja, aquelas que questionam se algo desrespeita a Constituição.

Em 2004, ficou estabelecido que o Supremo também unifica o entendimento sobre uma determinada questão, devendo ser seguido pelas instâncias inferiores (por meio das chamadas “súmulas vinculantes”). Por meio desse instrumento, a expectativa era conferir mais uniformidade e celeridade às decisões, evitando interpretações diversas sobre um mesmo assunto nos tribunais pelo país.

Embora já houvesse a “jurisprudência” (uma orientação, resultado de diversas decisões semelhantes sobre um mesmo caso), a súmula vinculante obriga ministros e demais juízes a decidirem da mesma forma. Mesmo que não haja uma súmula a respeito, as decisões do tribunal servem de orientação para as demais instâncias.

Ao Supremo também cabe lidar com questões criminais envolvendo pessoas que têm foro privilegiado , ou seja, que não são julgadas na primeira instância judicial em razão do cargo público que ocupam.

O Supremo julga, por exemplo:

  • Ações decrimes comuns contra presidente e vice-presidente da República, ministros de governo, deputados federais e senadores, seus próprios integrantes e o procurador-Geral da República
  • Conflitos entre a União, estados e Distrito Federal
  • Casos deextradição
  • Recursos dehabeas corpus (instrumento para pedir a liberdade de um investigado ou réu)
  • Recursos contra decisões de outras instâncias

A quantidade de processos no Supremo é grande. Em 2016 havia 53.931 ações em julgamento. O número de casos resolvidos aumentou entre 2014 e 2015 (de 69.342 para 75.112), mas não o suficiente para não haver espera. Em alguns casos a demora é tanta que o tribunal perde o prazo para julgar – em 2016, 18,8% dos processos caducaram .

A função de dar a palavra final em alguns processos ajuda a explicar o grande número de casos em curso e reforça a característica essencialmente “recursal” do tribunal. De acordo com as estatísticas do próprio Supremo, os recursos respondem, em média, por 90% do total de processos recebidos no ano.

A possibilidade de se questionar as decisões de um juiz ou de um ministro ajuda a entender por que alguns processos demoram anos para serem definitivamente encerrados. Para citar somente um exemplo, uma ação contra o deputado e ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf tramita há oito anos no Supremo. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro, mas ainda cabe recurso.

Há juízes que defendem uma revisão do atual modelo , de modo a restringir os critérios de recurso. A crítica é que o sistema muitas vezes é usado para adiar as sentenças, favorecendo a impunidade. Dessa forma, quem tem mais dinheiro e consegue pagar bons advogados evita que um caso seja concluído a partir dos recursos.

QUEM são os ministros do STF

FOTO: CARLOS HUMBERTO/STF – 04.08.2011

Ministra do Supremo, Ellen Gracie

Ellen Gracie foi a primeira mulher ministra do Supremo

As primeiras composições do Supremo carregavam forte vínculo com o Império, como sugerem as titulações de viscondes e barões entre os seus integrantes iniciais.

A média de idade, na sua origem, era de 65 anos (atualmente é de 62 anos). A nomeação sempre coube ao chefe do Executivo, dispositivo que de tempos em tempos é questionado em razão de suspeitas de partidarização das escolhas.

Não há menção específica para o tipo de formação acadêmica para o indicado, mas a opção por quem tem carreira no direito é mais comum. Um dos raros casos em que o Senado rejeitou indicações para o tribunal ocorreu com Barata Ribeiro , médico por formação. A rejeição, porém, não foi em razão da profissão do escolhido, mas por divergências políticas da época.

Algumas regras:

  • Os ministros são nomeados pelo presidente da República e precisam seraprovados pelo Senado
  • O nomeado deve ter entre35 e 65 anos, “notável saber jurídico e reputação ilibada”
  • Um juiz do Supremo se aposenta obrigatoriamenteaos 75 anos (ele pode sair antes se desejar)
  • Osalário de um ministro (em 2017 de R$ 33.763) é o maior do funcionalismo e serve como teto para a categoria

Em 2000, por ato do então presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), pela primeira vez uma mulher foi nomeada ministra, Ellen Gracie. Outra curiosidade: somente a partir de 1997 mulheres foram autorizadas a usar calça no plenário do tribunal.

“Com essa opção [por Ellen Gracie], transpôs-se uma barreira histórica, rompeu-se uma resistência cultural e superou-se um contexto ideológico cujas premissas institucionalizavam uma inaceitável discriminação de gênero, que impedia, injustamente, o pleno acesso da mulher às instâncias mais elevadas de poder em nosso País”

Celso de Mello

ministro do Supremo, em estudo sobre o tribunal

Em 2012, o então ministro Joaquim Barbosa tornou-se o primeiro negro a assumir o comando do tribunal – o primeiro ministro negro foi Pedro Lessa, que atuou entre 1907 e 1921. Na composição de 2017, há 2 mulheres entre os 11 integrantes.

Composição atual do Supremo Tribunal Federal

  • Cármen Lúcia: presidente do tribunal: indicada por Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006, ex-procuradora do estado de Minas Gerais e ex-professora de direito constitucional
  • Dias Toffoli: vice-presidente: indicado por Lula, em 2009, ex-ministro-chefe da Advocacia Geral da União, especializado em direito eleitoral e ex-professor de direito constitucional
  • Celso de Mello: decano (membro mais antigo): indicado por José Sarney, em 1989, ex-procurador do estado de São Paulo, atuou em áreas criminal e trabalhista
  • Marco Aurélio Mello: indicado por Fernando Collor de Mello, em 1990, ex-integrante do Ministério Público do Trabalho
  • Gilmar Mendes: indicado por Fernando Henrique Cardoso, em 2002, ex-advogado-geral da União no governo FHC, especializado em direito constitucional
  • Ricardo Lewandowski: indicado por Lula, em 2006, era desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, atuou nos ramos criminal e de direito público
  • Luiz Fux: indicado por Dilma Rousseff, em 2011, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, especializado em processo civil
  • Rosa Weber: indicada por Dilma, em 2011, ex-ministra do Tribunal Superior do Trabalho e especializada em direito trabalhista
  • Roberto Barroso: indicado por Dilma, em 2013, ex-procurador do estado do Rio e ex-professor de direito constitucional
  • Edson Fachin: indicado por Dilma, em 2015, ex-advogado e professor universitário, especializado em direito civil e da família
  • Alexandre de Moraes: indicado por Michel Temer, em 2017, ex-ministro da Justiça no governo Temer e especializado em direito constitucional

O mandato de Cármen Lúcia na presidência terminará em meados de 2018. Além de comandar as sessões e definir a pauta de julgamentos, essa função tem entre as atribuições:

  • Compor alinha sucessória presidencial, antecedido pelos presidentes da Câmara e do Senado.
  • Presidir o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão de controle externo, que, entre outras funções, recebe reclamações e representações contra integrantes do Judiciário e julga processos disciplinares contra juízes.

QUANDO o STF foi determinante na história

O Supremo tem em sua trajetória julgamentos determinantes, seja porque definiram rumos políticos ou porque forjaram o perfil do tribunal num dado momento. Exemplos assim tornaram-se mais comuns a partir de 1988, marco da nova Constituição Federal.

Como a Carta versa sobre um amplo rol de direitos e deveres, tratando de questões trabalhistas, econômicas, políticas, sociais e religiosas, o Supremo acaba sendo provocado a se manifestar sobre temas diversos e relevantes para o cotidiano do brasileiro e para a gestão pública.

Nas palavras do professor Oscar Vilhena, diretor da FGV Direito SP, em consequência do papel atribuído ao Supremo pela Constituição e o acúmulo de funções (como julgar políticos e analisar recursos de decisões de outros tribunais), o sistema brasileiro forjou uma “supremocracia”, resultado da concentração de poderes nas mãos dos 11 ministros.

“A distinção do Supremo é de escala e de natureza. Escala pela quantidade de temas que, no Brasil, têm natureza constitucional e são reconhecidos pela doutrina como passíveis de judicialização; de natureza, pelo fato de não haver qualquer obstáculo para que o Supremo aprecie atos do poder constituinte reformador. Neste sentido, a Suprema Corte indiana talvez seja a única que partilhe o status supremocrático do Tribunal brasileiro”

Oscar Vilhena

professor e diretor da FGV Direito SP, no artigo “ Supremocracia” (2009)

O Supremo participa ativamente da história nacional. Em 1903, decidiu pelo banimento da família real do país. Em 1936, autorizou a extradição de Olga Benário Prestes durante o governo Getúlio Vargas. Esposa do líder comunista Luiz Carlos Prestes, ela era acusada de crimes contra a ordem pública e foi entregue à polícia nazista, morrendo anos depois em um campo de concentração na Alemanha.

Mais recentemente, o Supremo notabilizou-se por dar a palavra final sobre questões políticas e por tomar decisões relevantes nos campos do costume e da pesquisa científica brasileira.

O STF na história

Atuação na ditadura

Os militares passaram a poder alterar livremente a Constituição, o que reduziu a autonomia do Supremo durante a ditadura. O número de ministros aumentou de 11 para 16, mas com indicados favoráveis aos militares, quase sempre os julgamentos eram pró-regime. Três ministros foram cassados e, na interpretação do pesquisador Ivan Furmann, o Supremo era um “enfeite institucional” .

Crimes de responsabilidade

Com a redemocratização, os casos mais emblemáticos foram os processos de impeachment dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello (1990-1992) e Dilma Rousseff (2011-2016). Embora o julgamento coubesse ao Senado, o Supremo foi acionado para definir regras dos processos. Para pesquisadores, o caso de Dilma foi ainda mais relevante, já que o tribunal entrou em detalhes polêmicos e deixou questões importantes sem resposta.

Crimes de corrupção

O julgamento do mensalão foi o mais longo da história do tribunal. Entre 2012 e 2014, ministros dedicaram-se à ação penal 470, que acusou dezenas de pessoas, entre políticos, empresários e doleiros, de integrar esquema de compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula (2003-2010).

Direitos civis

Por unanimidade, em 2011, o tribunal reconheceu a união homoafetiva , assegurando a casais homossexuais os mesmos direitos e deveres de casais heterossexuais, como pensão alimentícia, herança e adoção de filhos. Em 2012, o Supremo validou a adoção de políticas de cotas para o ingresso de negros e indígenas em universidades. Também em 2012, grávidas de fetos sem cérebro foram autorizadas a interromper a gestação com assistência médica.

Ciência

Em 2008, o tribunal liberou pesquisas com células-tronco embrionárias no país. Além da relevância para o campo científico, o julgamento foi o primeiro a abrir espaço para audiências públicas, em que pesquisadores, médicos e biólogos, e não apenas advogados, participaram do debate.

Outras decisões relevantes

COMO o STF acabou virando um tribunal penal

FOTO: UESLEI MARCELINO/REUTERS – 09.10.2012

Então ministro do Supremo, Joaquim Barbosa, e ministro Ricardo Lewandowski

Barbosa e Lewandowski na chegada para mais uma sessão de julgamento do mensalão

O Supremo já havia julgado e condenado parlamentares em sua história, mas somente com o caso do mensalão a atribuição do tribunal de conduzir processos contra agentes políticos ganhou relevância. Pela primeira vez, o julgamento atingia o partido que estava no comando do Palácio do Planalto, o PT.

Além do marco político (em razão do desgaste provocado ao governo Lula), o julgamento do mensalão tornou-se um marco para o Supremo. A atenção do tribunal ficou quase que exclusivamente voltada a julgar crimes de corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, ficando de lado as ações constitucionais, atribuição principal do Supremo.

Foram necessárias 69 sessões, transmitidas ao vivo pela TV Justiça, ao final das quais 24 dos 38 réus foram condenados. Entre eles, figuras históricas do PT, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente nacional da legenda José Genoino. A conclusão do processo, iniciado em 2012, ocorreu somente em março de 2014, com o fim da análise dos recursos.

Coincidentemente, poucos dias depois, em 17 de março de 2014, a Polícia Federal deu início à Lava Jato, que viria a se tornar a maior investigação de crimes de corrupção da história do país. A operação revelou amplo esquema de desvios na Petrobras e em outros órgãos públicos e já levou para a prisão centenas de políticos, empreiteiros e ex-executivos.

113

é o número de condenações em razão da Lava Jato executadas na 1ª instância da Justiça, até 6 de novembro de 2017

Para o Supremo, a Lava Jato faz com que o tribunal continue dedicado a julgar ações penais contra autoridades com foro privilegiado. Desde 2015, quando chegaram os primeiros inquéritos, os ministros estão às voltas com centenas de procedimentos contra deputados, senadores, ministros, ex-presidentes da República e contra o atual chefe do Executivo, Michel Temer (que foi alvo de duas denúncias criminais, ambas rejeitadas pela Câmara).

185

é o número de inquéritos relacionados à Lava Jato em curso no Supremo, até novembro de 2017. Não há condenações por ora

A falta de competência natural para julgar ações penais, somada ao elevado número de processos, é apontada como uma justificativa para a lentidão do tribunal em dar uma resposta àqueles casos. Até novembro de 2017, nenhuma ação da Lava Jato havia sido julgada pelo Supremo.

Já à época do mensalão, o Supremo tentou reduzir o impacto das ações penais na rotina do tribunal, mudando as regras de análise de processos contra deputados e senadores. Desde maio de 2014, esses casos são de responsabilidade das duas turmas.

As turmas são um tipo de colegiado menor, composto por cinco ministros cada um, que recebem parte dos processos. O objetivo com essa organização é deixar para o plenário (onde atuam os 11 ministros) só as ações que tratam de temas constitucionais ou processos mais complexos.

No caso de ações penais contra políticos, a partir de 2014, só vão a plenário as ações contra o presidente da República e o vice, presidentes da Câmara e do Senado, além dos próprios ministros do Supremo e o procurador-geral da República.

A despeito da mudança, ministros ainda se queixam do volume excessivo desse tipo de ação e alguns defendem restringir ainda mais as competências do Supremo, limitando, por exemplo, o foro privilegiado.

“Se pudermos reinterpretar o arcabouço normativo para diminuir o leque de atribuições no Supremo seria muito positivo. O Supremo está inviabilizado. (…) E até certo ponto [com a restrição do foro] o mandato deixa de ser um escudo. Não sei por que tantos querem o taco do Supremo. Acreditam na morosidade, na feição absolutória”

Marco Aurélio

ministro do Supremo, em entrevista ao site Poder360

POR QUE o STF é tão ativo na política

Já em 2007 Carlos Ayres Britto dizia: “O Judiciário preenche um espaço que o legislador deixou em branco”. O então ministro do Supremo referia-se às queixas de “ativismo judiciário”, depois de os ministros definirem regras de fidelidade partidária e em quais casos um parlamentar perderia o mandato se trocasse de partido.

A expressão “ativismo judicial” é atribuída a um jornalista americano, que em 1947 a empregou para analisar a conduta da Suprema Corte dos Estados Unidos. Desde então ela é usada também no Brasil sempre que se deseja discutir a autonomia dos juízes e o impacto de suas decisões dentro de um determinado contexto.

“O ativismo judicial indica uma situação-limite, as fronteiras fluidas, mas necessárias, entre dois mundos distintos, o da política e o do direito. Ao ultrapassar essas fronteiras e ingressar num domínio que não lhe é próprio, o agente judicial – o juiz, um tribunal ou o Judiciário como um todo – produziria riscos, extrapolaria suas funções, distanciar-se-ia de seus quadros de referência e atuaria sob o efeito de influências indesejáveis, como valores subjetivos, preferências, interesses, programas políticos”

Andrei Koerner

professor de direito, em artigo publicado em 2013

No Brasil, esse debate surgiu, por exemplo, quando o Supremo proibiu empresas de doarem dinheiro a campanhas eleitorais. Surgiram também nos julgamentos que levaram ao afastamento de parlamentares denunciados em investigações criminais (casos do ex-deputado Eduardo Cunha, do ex-senador Delcídio do Amaral e do senador Aécio Neves) – afastamento de parlamentar, a rigor, só ocorre quando há prisão em flagrante ou por decisões do próprio Legislativo.

A despeito da atuação, ou não, do Congresso, professores de direito alertam para a necessidade de o Supremo saber reconhecer os limites de suas decisões, em especial em momentos de aguda crise política, como o atual, para não lançar dúvidas sobre a imparcialidade dos ministros.

“O STF tem ocupado um espaço central nesse debate [crise política] e também tem sido questionado sobre sua imparcialidade e independência. É imperioso que o tribunal seja, mais do que nunca, transparente em sua agenda. Se isso, por um lado, ressalta a importância do tribunal em nossa arquitetura constitucional, por outro denota as fragilidades de nosso sistema político”

Eloísa Machado

professora e coordenadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP, em entrevista concedida em junho de 2016

QUANDO o STF é colocado em xeque

FOTO: FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF – 26/5/2017

Gilmar Mendes participa de audiência pública no Supremo

Gilmar Mendes participa de audiência pública no Supremo

Durante o julgamento do mensalão, a transmissão das sessões ao vivo levantou discussões sobre se a exposição e a pressão da opinião pública poderiam influenciar o desfecho do processo. Mais recentemente, ações relacionadas à Lava Jato, ao impeachment de Dilma e as denúncias contra Temer reavivaram aqueles debates e trouxeram à tona dúvidas quanto aos critérios para algo ser colocado em pauta e a imparcialidade dos ministros.

Em maio de 2016, por exemplo, o Supremo afastou o então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas autorizou que o Senado desse a palavra final sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) – que permaneceu no mandato.

O posicionamento divergente do ministro Gilmar Mendes, em especial, naquele caso acentuou as críticas à conduta dele no tribunal. Amigo declarado de Aécio e de Temer, Gilmar já havia protagonizado polêmicas quando deu votos favoráveis ao presidente nas ações que poderiam mudar os rumos do trâmite das denúncias criminais – como a validação das delações da JBS , base das acusações.

O modelo de indicação dos ministros (por decisão do presidente da República) com frequência fomenta dúvidas quanto à isenção dos ministros, cobrados para não atuarem como defensores dos interesses de quem os nomeou. Lula desagradou quando indicou, em 2009, Dias Toffoli, que por anos havia atuado com assessor jurídico do PT. Desconfiança igual pairou também sobre Alexandre de Moraes, indicado por Temer e de quem foi ministro da Justiça.

QUAIS as proximidades e distâncias entre os votos dos ministros

De acordo com análise feita peloNexo de cerca de 9.000 decisões do plenário, de agosto de 2007 a fevereiro de 2017, em 71,5% dos julgamentos os ministros deram o mesmo voto. Nos casos em que não houve unanimidade, em 12% deles somente Marco Aurélio votou contra. Quando há discordância, de modo geral, os resultados indicam haver mais proximidade entre Cármen Lúcia, Barroso, Celso de Mello e Fux.

Por outro lado, dados do Supremo apontam aumento do número de decisões monocráticas, ou seja, quando um ministro julga sozinho, sem submeter o caso ao plenário. O fenômeno em parte é explicado pelo volume excessivo de processos e a necessidade de dar celeridade aos casos.

O tribunal especifica as circunstâncias em que a decisão pode ser monocrática, como o processo tratar de um tema sobre o qual já existem decisões semelhantes ou quando há erros técnicos claros no processo que inviabilizam sua análise (como a ação não ser de competência do Supremo, mas de outro tribunal).

Se o advogado se sentir prejudicado, ele pode recorrer e o ministro responsável encaminha o processo para ser analisado pela turma ou pelo plenário. O próprio ministro também tem a prerrogativa de abrir mão de decidir sozinho se entender que o caso deve ser julgado pelos demais – foi o que Edson Fachin fez com o pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci , preso pela Lava Jato.

O aumento desse tipo de decisão vem despertando a atenção de pesquisadores sobre as consequências da individualização para o tribunal e para a unidade das decisões .

NO MUNDO: outros tribunais

A organização do Supremo Tribunal Federal foi inspirada no modelo adotado nos Estados Unidos, que guarda algumas diferenças em relação ao Brasil, incluindo duração do mandato e atribuições.

Tribunais pelo mundo

Estados Unidos

A Suprema Corte , implementada em 1789, é composta por nove juízes, escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. O mandato é vitalício. Os juízes têm prerrogativa para decidir o que será julgado e podem anular uma decisão tomada por uma instância inferior.

França

Com um modelo diferente ao de muitos países, na França há um Conselho Constitucional , implantado em 1958. Seus nove integrantes são escolhidos pelo Parlamento (três pela Assembleia Nacional e três pelo Senado) e pelo Executivo (três) para um mandato de nove anos. O Conselho basicamente se dedica a questões sobre a Constituição e a supervisão dos processos eleitorais.

Colômbia

O órgão máximo é a Corte Suprema de Justiça , instalada com essa denominação em 1886. É integrada por 23 magistrados, eleitos para mandatos de oito anos. A escolha é feita a partir de uma eleição em que participam integrantes do Judiciário, que apresentam uma lista com os cinco nomes mais votados a um conselho superior. Ser advogado é uma das exigências para a função.

África do Sul

A Corte Constitucional é a responsável por julgar somente ações que tratam da Carta sul-africana. Os mandatos dos juízes são temporários e eles não podem ser membros do parlamento, do governo nem de partidos políticos. A indicação é feita pelo presidente do país, que recebe uma lista previamente feita por uma comissão jurídica. Queixas e suspeitas contra os juízes são avaliadas pelo “public protector”, espécie de ouvidoria pública, órgão independente que tem poderes para investigar as demais autoridades.

EM ASPAS: opiniões sobre o STF

“Posso até estar errada, mas acredito que a morosidade dos processos judiciais não acabou até hoje porque há quem se vale do uso dos recursos. (…) A pessoa se forma bacharel [em direito] orientando o cliente que recorra. (…) Sai caro para a sociedade e para ele [cliente]. É preciso que haja uma mudança de enfoque”

Cármen Lúcia

presidente do Supremo, em palestra em 21 de novembro de 2016

“Foro privilegiado desgasta o Supremo, politiza indevidamente a jurisdição. Há mais ou menos 500 ações e inquéritos. Cada ministro tem 50 processos em média. (…) Dedicar tempo a ações penais significa não responder grandes ações que chegam”

Luís Roberto Barroso

ministro do Supremo, em palestra em 3 de agosto de 2016

“Não diria que há uma partidarização [do Supremo]. Há, evidentemente, uma judicialização da política, que leva tribunal a tomar posições e a submeter-se às críticas de um radicalismo político que o país está a viver. É inevitável”

Sepúlveda Pertence

ex-ministro do Supremo, em entrevista à DW em 27 de julho de 2017

“No Brasil, chega-se ao cúmulo de o STF decidir de forma unânime – ou seja, todos os ministros votam no mesmo sentido –, mas com 11 razões diferentes. Como tirar daí uma regra, um precedente, um fundamento a ser utilizado no futuro?”

José Reinaldo de Lima Lopes

professor titular no direito da USP, em artigo na Folha de S.Paulo , publicado em 5 de março de 2017

“Mais de 90% das decisões do Supremo não são do Supremo, mas dos ministros individualmente. E chamamos isto de 11 Supremos. Isso muda completamente a prática do Supremo. (…) O direito que as pessoas têm é de ser julgado pelo Supremo como um colegiado, não por um ministro sozinho. (…) Isso cria muita incerteza econômica, política e tudo o mais”

Joaquim Falcão

professor e diretor da escola de Direito da FGV Direito Rio, em entrevista ao podcast da Rio Bravo em 24 agosto de 2017

NA ARTE

Justiça (2004)

Documentário de Maria Augusta Ramos, que mostra audiências criminais realizadas no Tribunal de Justiça do Rio, a partir das quais é possível ter acesso a parte da realidade do sistema penal do país. Nas palavras da diretora o filme não pretende explicar o Judiciário, mas “retratar a realidade brasileira” por meio dele.

O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania (2006)

Livro escrito pela historiadora Emília Viotti da Costa (Ed. Unesp)

Impeachment de Dilma Rousseff: entre o Congresso e o Supremo (2017)

Livro, organizado por Joaquim Falcão, Diego Werneck Arguelhes e Thomaz Pereira, professores e pesquisadores da FGV Direito Rio, reúne artigos a respeito da atuação do tribunal durante o processo do afastamento da então presidente petista. Disponível no Sistema de Bibliotecas da FGV.

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