Quais os vetos de Bolsonaro à lei dos dados pessoais
Camilo Rocha
15 de julho de 2019(atualizado 28/12/2023 às 12h23)Nova legislação criou órgão para zelar pela privacidade digital, mas alterações podem extinguir revisão humana de decisões tomadas por máquinas em bancos e operadoras de planos de saúde
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Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade reunirá governo, sociedade e empresas do setor
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que dispõe sobre coleta, tratamento, armazenamento ou comercialização de dados pessoais na internet. Aprovada em 9 de julho de 2019, a Lei Geral de Proteção de Dados ( 13.853/2019 ) estabelece direitos do cidadão em relação ao uso de suas informações por entidades públicas e privadas no âmbito digital. Também delimita as condições para a atuação de empresas e órgãos que lidam com dados.
A legislação cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), integrante da estrutura da Presidência, mas com autonomia de decisão. Também estabelece o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que reunirá governo, sociedade e empresas do setor.
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