Expresso

As novas regras do fundo eleitoral para candidatos negros

João Paulo Charleaux

26 de agosto de 2020(atualizado 28/12/2023 às 12h49)

Tribunal Superior Eleitoral obriga partidos a destinar verbas e tempo de rádio e TV de maneira proporcional, mas norma só entra em vigor em 2022

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FOTO: RICHARD SILVA/PCDOB NA CÂMARA

Benedita da Silva sorri ao ser fotografada por colega com celular no plenário da Câmara dos Deputados. Duas mulheres posam junto dela. À volta, uma série de homens brancos engravatados

Deputada Federal Benedita da Silva (PT-RJ) em sessão no plenário da Câmara, em Brasília

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira (25) que os partidos políticos deverão reservar verba do fundo eleitoral e tempo de rádio e TV de forma proporcional entre candidatos brancos e negros a partir da eleição de 2022.

Por exemplo: se determinado partido tiver 50% de candidatos negros (incluindo pretos e pardos), 50% do fundo eleitoral recebido e 50% do tempo de rádio e TV destinado à legenda devem ser reservados para esses candidatos.

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