As novas regras do fundo eleitoral para candidatos negros
João Paulo Charleaux
26 de agosto de 2020(atualizado 28/12/2023 às 12h49)Tribunal Superior Eleitoral obriga partidos a destinar verbas e tempo de rádio e TV de maneira proporcional, mas norma só entra em vigor em 2022
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Deputada Federal Benedita da Silva (PT-RJ) em sessão no plenário da Câmara, em Brasília
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira (25) que os partidos políticos deverão reservar verba do fundo eleitoral e tempo de rádio e TV de forma proporcional entre candidatos brancos e negros a partir da eleição de 2022.
Por exemplo: se determinado partido tiver 50% de candidatos negros (incluindo pretos e pardos), 50% do fundo eleitoral recebido e 50% do tempo de rádio e TV destinado à legenda devem ser reservados para esses candidatos.
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