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Empresas do Simples Nacional e MEIs podem renegociar dívidas

Da Redação

29 de abril de 2022(atualizado 28/12/2023 às 22h28)

Prazo para que devedores de impostos participem do Refis do governo federal é 31 de maio. Após entrada, parcelas podem se estender por até 15 anos

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FOTO: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Calculadora e notas de reais

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O governo federal abriu nesta sexta-feira (29) o prazo para que as micro e médias empresas vinculadas ao Simples Nacional, além de MEIs (Microempreendedores Individuais), renegociem dívidas tributárias com vencimentos até fevereiro de 2022. Os contribuintes podem aderir a esse Refis (Programa de Recuperação Fiscal) até 31 de maio por meio do portal do Simples Nacional .

O valor da entrada (a dívida pode ser parcelada em até oito vezes) e os descontos sobre juros, multas, encargos e honorários serão calculados com base na queda de faturamento de cada empresa entre março e dezembro de 2020, na primeira onda da pandemia de covid-19. Quanto maior a queda no faturamento, menor o valor da entrada e maiores os descontos.

Após finalizar o pagamento da entrada, que pode variar de 1% a 12,5% da dívida, os contribuintes terão um prazo de até 180 meses, ou seja, 15 anos para terminar de quitar seus débitos. As prestações mínimas serão de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão gastar o valor mínimo de R$ 50 em cada parcela.

O primeiro vencimento para quem aderir ao programa ainda nesta sexta (29) ocorre no final do dia. No restante dos casos, ele acontece em 31 de maio. Dívidas que já sofreram parcelamento anterior ou que são questionadas pelos contribuintes na Justiça também podem ser renegociadas, desde que o devedor desista das ações judiciais.

De acordo com estimativas do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, R$ 24,2 bilhões em débitos entrarão na renegociação. Para que o alongamento do prazo em que irão ocorrer esses pagamentos fosse possível sem causar rombos no Orçamento da União, o governo precisou aumentar o imposto cobrado sobre bancos e cortar incentivos tributários a fabricantes de refrigerantes da Zona Franca de Manaus.

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