Tese: Capitalismo de plataforma e direito do trabalho: crowdwork e trabalho sob demanda por meio de aplicativos
Autor
Renan Bernardi Kalil, Universidade de São Paulo
LattesOrientador
Otavio Pinto e Silva
Área e sub-área
Direito, Direito do trabalho
Publicado em
Universidade de São Paulo, Programa de Pós-Graduação em Direito 15/03/2019
Como participar?
Esta tese de doutorado, realizada na Universidade de São Paulo, busca entender como o trabalho informal em plataformas digitais, como a Uber, está transformando as relações empregatícias — e quais atualizações são necessárias no direito para proteger juridicamente essa nova classe de trabalhadores.
Entre os resultados, são identificadas as características distintivas do trabalho sob demanda por aplicativos e crowdwork, apontando para precariedade das condições dos funcionários mais dependentes dessa fonte de renda, e acentuada desigualdade econômica entre os trabalhadores e as plataformas que os contratam. Para lidar com esses problemas, o autor propõe um novo modelo de regulação, que distingue os trabalhadores entre três categorias: autônomos, dependentes e subordinados, cada qual com um conjunto de direitos.
Quais as principais características do trabalho nas plataformas digitais e, a partir da descrição dessas características, como o direito pode regular essas relações de trabalho?
Há um crescente número de trabalhadores desempenhando atividades em plataformas digitais. A Uber, uma plataforma de transporte, possui mais de 4 milhões de motoristas em todo o mundo, e somente no Brasil são mais de 600 mil. A Amazon Mechanical Turk, uma plataforma de microtrabalho, possui aproximadamente 500 mil trabalhadores cadastrados. As empresas (que nesse caso são as plataformas digitais) que adotam o trabalho sob demanda por meio de aplicativos e crowdwork — forma de trabalho desempenhada remotamente em plataformas digitais, uma espécie de terceirização online — geralmente consideram os seus trabalhadores como autônomos. Ou seja, trabalhadores que não possuem qualquer proteção social. Por outro lado, as características desses trabalhos desafiam as noções tradicionais de emprego, que, no Brasil, representam a porta de acesso à proteção social nas relações de trabalho. O Poder Judiciário ainda não tem uma posição uniforme sobre o tema: há decisões que reconhecem o vínculo empregatício entre o trabalhador e a plataforma e outras que identificam um trabalho autônomo. Faltam estudos que descrevam quais as características do trabalho em plataformas digitais e, a partir dessa nova realidade, concebam formas de regulação do trabalho e proteção social.
Esta pesquisa identifica duas formas de trabalho no capitalismo de plataforma — o crowdwork e o trabalho sob demanda por meio de aplicativos — para investigar a relação entre inovações tecnológicas e relações de trabalho. Para tanto, combinamos revisão de literatura sobre essas formas de trabalho e dois estudos de caso: um de crowdwork, da plataforma Amazon Mechanical Turk, e outro de trabalho sob demanda por meio de aplicativos, da plataforma Uber. Além da análise documental, foram conduzidas entrevistas do tipo survey (ou “enquete”) com trabalhadores brasileiros nessas duas plataformas.
Identificamos quatro características principais: (1) a existência de alguma autonomia dos trabalhadores para determinar a carga horária e a jornada de trabalho; (2) uma relação direta entre dependência e precariedade, em que quanto maior a dependência na plataforma para sobreviver, maior a precariedade das condições de trabalho; (3) o gerenciamento da força de trabalho pelo algoritmo, sendo que a intensidade da coordenação e do controle de mão de obra varia em cada plataforma; e (4) uma acentuada desigualdade econômica entre os trabalhadores,as plataformas e os tomadores de serviços. Nesse sentido, ressaltamos a necessidade de uma nova arquitetura jurídica capaz de oferecer respostas às peculiaridades das formas de trabalho no capitalismo de plataforma. Concluímos a pesquisa apresentando uma proposta de criação de uma legislação especial circunscrita ao crowdwork e ao trabalho sob demanda por meio de aplicativos. Nela, os trabalhadores são classificados em três categorias: autônomos, dependentes ou subordinados, cada qual com um respectivo conjunto de direitos. Os autônomos são os trabalhadores que realizam as suas atividades de maneira verdadeiramente independente. Os dependentes são os trabalhadores em situação de vulnerabilidade e que dependem da vontade ou dos meios do tomador de serviços para executar as suas tarefas. Os subordinados são aqueles que prestam serviço sob o poder de direção do empregador, como previsto atualmente na CLT.
Nesta pesquisa, verificamos que as relações de trabalho no crowdwork e no trabalho sob demanda por meio de aplicativos diferem parcialmente do conceito de relação de emprego previsto na legislação trabalhista brasileira, especialmente em razão das mencionadas quatro principais características do trabalho em plataformas digitais. A relação direta entre dependência e precariedade, a coordenação e o controle do trabalho pelos algoritmos, e a desigualdade entre trabalhadores e plataformas apontam para a necessidade de aplicação do direito do trabalho nessas relações. Para que esse ramo jurídico continue a ser um instrumento de redistribuição de poder e renda e de mitigação da desigualdade econômica, deve olhar criticamente as transformações no mundo do trabalho, sem se apegar às categorias positivadas no ordenamento jurídico. A pesquisa busca contribuir para a alteração dos rumos das discussões sobre a proteção do trabalho no capitalismo de plataforma, atualmente centrada na possibilidade de classificar os trabalhadores como empregados ou autônomos, e propõe um novo modelo de regulação do trabalho.
Considerando que os principais resultados da pesquisa são a explicação da dinâmica das relações de trabalho nas plataformas digitais e a apresentação de proposta para regulá-las, seus destinatários são os membros do Poder Legislativo e os formuladores de políticas públicas. Além disso, a pesquisa também pode interessar aos atores do sistema judicial e administrativo do direito do trabalho, como juízes, procuradores, advogados e auditores-fiscais, em razão dos resultados mencionados e da análise sobre o papel do direito do trabalho no capitalismo de plataforma. Pesquisadores de universidades deveriam conhecer os resultados, para promover a discussão sobre as condições de trabalho nas plataformas digitais e para debater as possibilidades de regulação do trabalho sob demanda por meio de aplicativos e do crowdwork. Finalmente, a pesquisa contribui para o amadurecimento do assunto perante a opinião pública, uma vez que a sociedade vivencia o aumento de trabalhadores desempenhando atividades para plataformas digitais sem qualquer tipo de proteção social.
Renan Bernardi Kalil é doutor e mestre em direito pela Universidade de São Paulo (2019 e 2012). Pesquisador visitante na Harvard Law School (2017-2018). Membro do Grupo de Estudos “Impactos das Novas Morfologias do Trabalho sobre a Vida dos Trabalhadores” (Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Procurador do Trabalho.
Referências
- BENKLER, Yochai. A political economy of oligarchy: Winner-takes-all ideology, superstar norms, and the rise of the 1%. Sept. 2017. Disponível em: <http://www.benkler.org /Political%20economy%20of%20oligarchy%2001.pdf>.
- DE STEFANO, Valerio. The rise of the “just-in-time workforce”: on-demand work, crowdwork, and labor protection in the “gig-economy”. Comparative Labor Law & Policy Journal, v. 37, n. 3, p. 471–504, 2016.
- KALIL, Renan Bernardi. Capitalismo de plataforma e Direito do Trabalho: crowdwork e trabalho sob demanda por meio de aplicativos. 366 f. Tese (Doutorado em Direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.
- SUPIOT, Alain. Et si l’on refondait le droit du travail? Le Monde Diplomatique, Paris, oct. 2017. Disponível em: <https://www.monde-diplomatique.fr/2017/10/SUPIOT/58009>.