Dissertação: Constitucionalismo e quilombos
Autor
Rodrigo Portela Gomes
LattesOrientadores
Evandro Charles Piza Duarte e Guilherme Scotti Rodrigues
Área e sub-área
Direito, relações raciais
Publicado em
Universidade de Brasília 27/02/2018
Como participar?
Esta dissertação de mestrado, elaborada por Rodrigo Portela Gomes, na UnB (Universidade Federal de Brasília), investiga, a partir de um estudo de caso, como as dinâmicas raciais impactam as disputas de terra em duas comunidades quilombolas do sudeste do Piauí.
Entre os resultados da pesquisa, o autor argumenta que o tratamento dado pelo Estado às comunidades quilombolas estudadas tem um viés racista, uma vez que viola os direitos desses proprietários, além de ameaçar e inviabilizar a maneira como vivem.
Duas questões nortearam o desenvolvimento da pesquisa: Como o racismo se expressa nos processos de desapropriação de proprietários quilombolas? Como as noções sobre os quilombos na história do Brasil e do Piauí são identificadas na narrativa desses processos, repercutindo nos direitos das comunidades?
A relevância da pesquisa está atrelada aos saberes e práticas de comunidades quilombolas na luta pelo direito fundamental à territorialidade.O direito é um dos elementos centrais na manutenção da estrutural racial do Brasil, pois prevalece na elaboração da prática e teoria jurídica o silêncio ou o apagamento sobre o racismo. Além desse silenciamento , apagam-se também as lutas por direitos empreendidas pela população negra, experiências imprescindíveis para compreender o direito a partir de uma matriz histórica-jurídica não-branca.
A partir de um estudo de caso, a pesquisa buscou compreender como o território quilombola das comunidades Barro Vermelho e Contente, localizadas no município de Paulistana, no Piauí, é impactado por dinâmicas raciais identificadas no conflito que se instaurou com a construção da ferrovia Nova Transnordestina.
Apoiada na revisão historiográfica recente sobre memória e história dos quilombos no Brasil, a pesquisa confronta a história oficial sobre a formação socioespacial do Piauí com a noção de “sertão quilombola” para apontar que os quilombos têm sido uma das principais estratégias empregadas pela população negra para o acesso à terra. Com isso, a trajetória-experiência dos quilombos é uma dimensão da disputa constitucional silenciada na história constitucional brasileira, e que o controle sobre a narrativa da luta por direitos impacta no momento da afirmação ou negação de direitos no presente. Além disso, a pesquisa desenvolveu análises quantitativas e qualitativas sobre as informações dos processos de desapropriação, estratégia utilizada para evidenciar os efeitos do racismo na distribuição de direitos. Os dados quantitativos permitiram a comparação e demonstraram que as propriedades quilombolas tiveram como valor médio R$ 830,84, enquanto as propriedades de particulares não-quilombolas foram avaliadas em média no valor de R$ 4.281,26 e as propriedades públicas em R$ 2.938,34.
Essa discrepância não se justifica apenas pelo tamanho das propriedades quilombolas, em regra, menores, mas na qualificação dessas propriedades nos laudos de avaliação. Essas propriedades foram classificadas como terras não exploráveis economicamente, gerando uma desvalorização do critério “valor da terra”. Por exemplo, foram excluídas atividades comuns nos quilombos do sertão como os roçados, a criação de animais e a produção de mel orgânico. Outro motivo para valores tão irrisórios estava na análise das benfeitorias das propriedades quilombolas, a maioria dos laudos não considerava como obra indenizável as construções também comuns nestas comunidades como as cercas, os barreiros para acumulação de água e os abrigos dos animais que foram afetadas pela construção da ferrovia.
A partir do estudo de caso, concluiu-se que o elemento racial estimula a narrativa dos processos de desapropriação do conflito. A distribuição desigual dos danos ambientais, a inviabilização dos modos de fazer, criar e viver quilombola e a violação de direitos fundamentais explicitam o racismo por parte do Estado.
Todavia, o estudo também evidenciou que a violência institucional se estrutura apoiada no apagamento da luta por direitos encabeçada pelos quilombos. O quilombo é a afirmação da autonomia da população negra, enquanto sujeitos de sua própria história, é expressão de luta contra o racismo que em termos de direito é a luta por cidadania, liberdade, igualdade e propriedade.
Extrapolando os limites acadêmicos, as próprias comunidades quilombolas, pois este estudo tem uma contribuição para a disputa político-jurídico empreendida pelas comunidades de Barro Vermelho e Contente no próprio conflito. Além disso, toda a sociedade brasileira e o campo jurídico.
Rodrigo Portela Gomes é professor substituto da Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília). Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direito da UnB e mestre em Direito, Estado e Constituição pela mesma universidade. Graduado em Direito pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Profº Camillo Filho. Assessor jurídico popular, principalmente na litigância em direitos humanos de comunidades quilombolas. Coordenador de atividades do Centro de Documentação Quilombola – Ivo Fonseca, projeto de extensão da Universidade de Brasília. Autor do livro “Constitucionalismo e quilombos”.
Referências
- BERTÚLIO, Dora Lúcia de Lima. Direito e relações raciais: uma introdução crítica ao racismo. Dissertação de mestrado do curso de pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1989.
- GOMES, F. dos S. Mocambos e Quilombos: uma história do campesinato negro no Brasil. 1 ed. São Paulo: Claro Enigma, 2015.
- MOURA, C. Rebeliões da senzala – a questão social no Brasil. 3 ed. São Paulo: Lech Livraria Editora Ciências Humanas, 1981.
- NASCIMENTO, B. Negro e racismo. In: RATTS, Alex. “Eu sou atlântica: sobre a trajetória de vida de Beatriz Nascimento”. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Instituto Kuanza, 2007.
- SANTOS, Antônio Bispo dos. Colonização, Quilombos: modos e significações. Brasília: INCTI, 2015.