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(colunista até agosto de 2016)

Benefício para quem?

08 de março de 2016

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Existem dúvidas sobre as razões para a nova regra de estímulo ao cartão de crédito consignado, a juros mais altos que o crédito deste tipo

Nos últimos anos, o Brasil parece destinado a reverter os avanços conquistados a partir da década de 1990. O retrocesso fiscal talvez seja a face mais óbvia, e grave, desse processo. Mas, infelizmente, existem diversos outros exemplos. As intervenções microeconômicas, como no setor elétrico, no preço da gasolina e nas regras de conteúdo nacional prejudicaram a produtividade e diversas empresas brasileiras, sobretudo, mas não somente, a Petrobras.

As tentativas de estimular a economia por meio de recursos públicos e dos fundos com controle do governo, como FAT e FGTS, foram ineficazes e resultaram em crescentes desequilíbrios, que, provavelmente, terão que ser cobertos pelo Tesouro, agravando ainda mais o quadro fiscal.

Os equívocos, no entanto, não se resumem às medidas fracassadas de estímulo à economia.

Um exemplo recente é a nova regra para o crédito consignado.

No começo dos anos 2000, a taxa de juros do crédito pessoal estava em quase 8% ao mês. Existem diversas imperfeições no mercado de crédito que resultam nas altas taxas de juros, como os elevados depósitos compulsórios e impostos indiretos. Além disso, o Brasil apresenta, no crédito livre, uma taxa de inadimplência bem superior à observada nos países desenvolvidos e mesmo em muitos emergentes.

(colunista até agosto de 2016)é presidente do Insper, Ph.D. em economia pela Universidade da Pensilvânia. Atuou como professor assistente no Departamento de Economia da Universidade de Stanford e da EPGE/FGV. Foi secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda e presidente do Instituto de Resseguros do Brasil. Diretor executivo do Itaú-Unibanco, entre 2006 e 2009, e vice-presidente até 2013.

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