Democracia participativa, crises e reconstrução

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Democracia participativa, crises e reconstrução
Foto: Bruno Kelly/REUTERS

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Eduardo Moreira da Silva e Íris Gomes dos Santos


28 de julho de 2024

Movimento Nacional pela Reforma Urbana brasileira protagonizou uma série de conquistas pelo direito à cidade que devem e podem ser observadas nos processos recentes de enfrentamento às consequências das mudanças climáticas

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Municípios constituem os espaços em que os fenômenos sociais se manifestam de maneira mais objetiva. São os territórios de transformação da vida, de exercício da cidadania, de disputas e lutas para o alcance de direitos, identidades e bem-estar, estando sujeitos aos impactos imediatos das mais diversas variáveis: econômicas, educacionais, políticas, ambientais etc. Esta última tem despontado como a grande questão humanitária do momento. Trata-se de campo político em que a capacidade de ação coletiva, controle social e participação apresentam inúmeros dilemas e desafios, muitas vezes “aparentemente” insuperáveis. 

Em nível global, já foram realizadas 28 cúpulas para a discussão do tema sem que as lideranças democráticas logrem avanços definitivos em políticas e acordos ou em arranjos de controle social. Contudo, se em âmbito internacional decisores ainda se “contorcem” entre rodadas de negociação, a pressão social aumenta com a participação de movimentos sociais transnacionais e de ativistas – especialmente de jovens

Aprendizado participativo é fundamental para governos não desconsiderarem destinatários de ações

Eles desempenham papel essencial na publicização dos efeitos desiguais da crise climática entre grupos sociais, países e regiões, discutindo problemas como os deslocamentos ambientais, apátridas, refugiados climáticos, fome, insegurança alimentar crônica, pandemias, extinções de espécies, dentre outros.

Ao redor do mundo, em experiências de países como Estados Unidos, China, Japão, Nepal, Nova Zelândia, visualizamos dilemas comuns no enfrentamento dos efeitos de crises climáticas. Destacamos três elementos. O primeiro é o abalo na capacidade estatal de ofertar e prestar políticas públicas e a consequente perda de legitimidade democrática diante da inoperância ou “impossibilidade” de prevenir desfechos trágicos. O segundo está relacionado à ação política do mercado em sua prática especulativa imobiliária e aos perigos da gentrificação nos cenários de reconstrução urbana. O terceiro é a necessidade de se considerar experiências internacionais/nacionais de reconstrução de natureza participativa, permitindo-se evitar o erro de várias experiências de urbanização malsucedidas em que se deslocam comunidades inteiras para bairros longínquos dos centros urbanos. Isso ocorreu no enfrentamento ao terremoto ocorrido na China, em que a urgência de atender aos Jogos Olímpicos, que se avizinhava, levou o governo a reconstruir um município inteiro em área 23 km distantes da original. Seja no Brasil ou na China, o resultado é similar. O público destinatário das ações não permanece nas moradias a eles destinadas por terem sido alijados do processo decisório.

O Movimento Nacional pela Reforma Urbana brasileira, desde os anos 1960 e 1970, protagonizou uma série de conquistas pelo direito à cidade que devem e podem ser observadas nos processos recentes de enfrentamento às consequências da crise climática. O aprendizado participativo é fundamental no presente momento, uma vez que a urgência da reconstrução de municípios inteiros, da malha viária e demais intervenções de infraestrutura, pode levar governos a desconsiderar o saber dos destinatários daquelas ações. Conforme estudo de Aryal, et al, de 2018, após terremotos no Nepal em 2015, a recuperação baseada na comunidade (Community-Based recovery) possibilitou uma otimização, melhoria e sustentabilidade através da mobilização de capital social local, colocando a comunidade no centro do processo de recuperação.  

Em resposta governamental aos eventos críticos que se avolumam no país, observamos alterações na legislação. No ano de  2023 temos a publicação da lei federal 12.608, que insere a competência dos municípios em organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população, bem como a necessidade de manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos. Além disso, os municípios devem atuar como articuladores das ações de voluntários, empresas privadas, organizações da sociedade civil, dentre outros, no plano de enfrentamento aos desastres. Ao governo federal, aos estados e aos municípios cabe, conjuntamente, prestar as ações prioritárias e continuadas de saúde física e mental aos atingidos. 

RIO GRANDE DO SUL

Recentemente, no estado do Rio Grande do Sul, as fortes chuvas atingiram 478 cidades causando um cenário de emergência e crise no cotidiano e funcionamento das sociedades e governos locais, exigindo que pensemos sobre o papel desempenhado pelo nível municipal nessa agenda e os modelos e arranjos participativos possíveis. Quatro experiências, em Porto Alegre e/ou no estado do Rio Grande do Sul, merecem destaque e dão pistas de como podemos mobilizar o capital social para lidar com a questão da gestão de riscos e da justiça climática. Destacam-se, a esse respeito: (1) o protagonismo na criação do Orçamento Participativo (doravante OP), em 1989; (2) ter sido o primeira unidade federativa a implementar o OP no âmbito Estadual, em 1999; (3) ter criado um sistema estadual de participação popular e cidadã, vinculado à Secretaria Estadual do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, em 2012; (4) a capital do estado ter despontado como ambiente propício para a inovação e geração de negócios da indústria 4.0, por meio de um ambiente de negócio favorável ao desenvolvimento de startups. 

Eduardo Moreira da Silva é docente na Universidade Federal de Minas Gerais, professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e pesquisador do QualiGov (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Qualidade de Governo e Políticas para o Desenvolvimento Sustentável).

Íris Gomes dos Santos é docente na Unilab (Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira), professora permanente do mestrado em Segurança Pública, Justiça e Cidadania da UFBA (Universidade Federal da Bahia) e membra do QualiGovInstituto Nacional de Ciência e Tecnologia Qualidade de Governo e Políticas para o Desenvolvimento Sustentável (QualiGov).

Esse artigo de opinião faz parte da série “O papel dos municípios no federalismo brasileiro”, produzido por pesquisadores do QualiGov (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Qualidade de Governo e Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável), no âmbito das eleições municipais de 2024. 

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