A Polícia Militar do Distrito Federal deteve 39 manifestantes na Marcha da Maconha no dia 30 de maio de 2019 por porte de drogas. A ação, atrasada e ineficiente, revela a importância da mudança na política de drogas do Brasil.
A Marcha da Maconha já faz parte do calendário de atividades mais importantes da sociedade civil no Distrito Federal. Assim como em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e outras cidades brasileiras, o ato acontece há quase dez anos na capital federal e tem a característica de ser um dos únicos eventos de protesto em que a maior parte dos manifestantes é das periferias de Brasília.
A concentração da marcha foi cercada por fileiras de policiais que revistaram uma a uma todas as pessoas que vinham participar do protesto. Só nesse processo, muitos jovens foram detidos e encaminhados para a delegacia. Como se não bastasse, grupos de policiais passaram ao longo da marcha, não apenas observando se ocorria alguma prática delituosa, mas escolhendo alguns jovens para revistar suas mochilas, carteiras e bolsas, com o objetivo de encontrar algum tipo de droga ou utensílio utilizado para preparo de drogas. Tesouras escolares sem ponta ou de unha, comumente usadas para preparo da maconha do tipo prensada, foram apreendidas como porte de armas brancas pela polícia.
As pessoas detidas foram acompanhadas pela equipe da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e lá foi possível perceber a quantidade ínfima de droga apreendida, em alguns casos mero farelo que nem foi possível ser pesado direito. Todos foram liberados, após assinar termo circunstanciado. Cada pessoa detida teve que ser acompanhada por um policial durante o processo, que, pelo alto número de detidos, durou toda a tarde e parte da noite. Cada um deles terá que comparecer a uma audiência de conciliação, com participação do Ministério Público, um juiz e um defensor público, se a pessoa não tiver uma defesa privada. Desse acordo, poderão ter que prestar serviços à comunidade, participar de reuniões dos narcóticos anônimos, pagar cestas básicas, entre outras possibilidades de restrições que lhes podem ser impostas.
Para cada um desses termos do acordo, é preciso acompanhamento contínuo por parte dos servidores do sistema de Justiça. Todos os dias, muitos jovens são detidos pelo mesmo crime que é consumir drogas consideradas ilegais. A criminalização não contribuiu para que os jovens tenham deixado de fazer uso dessas substâncias; ao contrário: o consumo é feito em situações de maior risco e por pessoas que sentem receio de procurar serviços públicos de saúde relacionados ao consumo. Também não foram implementadas políticas públicas que reduzam esses danos de forma efetiva.
A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é urgente e o poder público deve ter coragem de enfrentar esse debate, ainda que desagrade outros poderes da República
Além de todo o debate acerca da impossibilidade constitucional de uma lei criminalizar uma conduta que não causa dano a outras pessoas, devemos perguntar também se o recurso público está sendo bem empregado ao priorizar esse tipo de atuação da Polícia Militar, da Polícia Civil e outras instâncias judiciais. Em um país violento como o Brasil, estamos ocupando os instrumentos públicos de investigação e de julgamento de crimes para punir condutas que não configuram crime algum. O consumo de drogas deve ser tratado pelo Estado sob uma perspectiva de saúde e de assistência social, não pela polícia. Todos os países que obtiveram sucesso nessa temática implementaram uma rede de serviços de prevenção e de acolhimento, deixando de lado a postura meramente punitivista e de encarceramento.
Este é o primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro, que é declarada e radicalmente contrário à demanda da legalização ou descriminalização das drogas. Nesse contexto, a Marcha da Maconha também cumpre o importante papel de pressionar o Supremo Tribunal Federal para que julgue o RE (Recurso Extraordinário) 635.659 , que questiona a constitucionalidade do porte de drogas para uso pessoal. O julgamento estava agendado para o dia 5 de junho, mas o presidente da corte, o ministro Dias Toffoli, retirou a matéria do calendário de sessões.
O argumento para a retirada de pauta é a aprovação do Projeto de Lei 37/2013, transformado em lei 13.840 no dia 5 de junho de 2019, após sanção do presidente Bolsonaro. A lei instituiu novas formas de punir e aumenta as possibilidades de internação involuntária de usuários de drogas. Como disse um senador, no momento da discussão do projeto na sessão conjunta que aprovou nas comissões de assuntos sociais e de assuntos econômicos, “é preciso punir o usuário para combater o tráfico”. Essa fala esconde a real intenção da nova lei de drogas brasileira: retirar de circulação pessoas que usam drogas. Se não é possível fazer isso por meio do sistema penal, que seja feito por meio de uma retórica de cuidado à saúde.
Em outros tempos, o discurso de defesa da saúde já foi utilizado para retirar pessoas de comportamento desviante do convívio social contra sua própria vontade. Foi essa a base da existência dos manicômios que limpavam as cidades brasileiras de moradores de rua, pessoas com doenças mentais, usuários de drogas e homossexuais. O receio é de que, com essa medida, não apenas não tenhamos uma melhoria no tratamento para pessoas que usam drogas, mas que fortaleçamos um instrumento que agrave as injustiças sociais ainda mais do que a lei de drogas atual já faz.
A experiência da marcha do dia 30 de maio atesta o que especialistas no debate de drogas apontam há anos: a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é urgente e o poder público deve ter coragem de enfrentar esse debate, ainda que desagrade outros poderes da República. A aprovação da nova lei não deveria ser motivo para o Supremo não julgar o recurso extraordinário da descriminalização. Pelo contrário, deveria ser considerado mais um motivo para o Supremo cumprir seu papel institucional de fazer valer a Constituição. A retórica moralista não pode prevalecer nesses casos.
Fábio Felixé deputado distrital (PSOL/DF) e presidente da Comissão de Direitos Humanos da CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal).
Gabriel Santos Eliasé secretário da Comissão de Direitos Humanos da CLDF e membro da Plataforma Brasileira de Política de Drogas.