O Brasil está no caminho para reduzir o número de partidos?

Debate

O Brasil está no caminho para reduzir o número de partidos?
Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Maria do Socorro Sousa Braga


13 de novembro de 2020

Se o diagnóstico institucional estiver correto, a expectativa é de que haja uma redução de siglas, já que, por natureza, os dispositivos contribuem para favorecer os grupos mais bem estabelecidos em detrimento dos demais

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Desde a redemocratização, o número de partidos do Brasil vem sendo uma das dimensões políticas mais debatidas nos meios acadêmico, político e jornalístico. As origens dessa questão remontam ao período da transição política iniciada no governo do general Ernesto Geisel (1974-79), quando se implodiu o regime bipartidário imposto pelos militares. A questão naquele momento era: quantos partidos o novo sistema partidário deveria ter para que conseguisse, ao mesmo tempo, dividir a oposição ao regime militar, concentrada no MDB (Movimento Democrático Brasileiro), e encapsular o conflito social, mitigando e moderando a vontade popular por ampla participação no sistema político que estava por vir? Essa foi uma das questões levantadas pelo cientista político e estrategista estadunidense Samuel Huntington (1927-2008), que fez duas visitas a Brasília, em 1972 e 1974, exercendo relevante influência sobre o regime ditatorial ao contribuir para moldar tanto o timing quanto a forma de liberalização política em curso. No fim das contas, o primeiro sistema pluripartidário, após a reforma de 1979, foi constituído por cinco partidos: PDS, PMDB, PTB, PDT e PT.

Com o regime liberal-democrático promulgado em fins dos anos 1980 e a realização da primeira eleição direta para a Presidência da República, o formato do sistema partidário adquiriu novas feições multipartidárias, aumentando consideravelmente a fragmentação do poder político na Câmara dos Deputados. Desde então, a questão passou a ser como o Brasil poderia diminuir o número de partidos. E, para dar conta desse sintoma do sistema de representação, diversas propostas focando no sistema proporcional e nas legislações eleitoral e partidária vêm sendo discutidas e implementadas, em doses homeopáticas, pelo Congresso Nacional. Tais medidas partem do pressuposto de que nossos males nessa matéria se originam do desenho institucional que regula a competição política, arbitra o financiamento da política partidária e orienta a criação e funcionamento dos partidos políticos. Mas estamos, de fato, no caminho para reduzir o número de partidos? Se o diagnóstico institucional estiver correto, a expectativa é positiva, pois, como veremos, tais dispositivos, por natureza, contribuem para favorecer os partidos mais bem estabelecidos em detrimento dos demais.

Entre essas mudanças, chamo atenção para aquelas implementadas pelas reformas eleitorais mais recentes (a Emenda Constitucional nº 97/2017 e as leis nº 13.165/2015 e 13.877/2019 ) que, ao meu ver, poderão ter forte impacto sobre o formato do sistema partidário a médio prazo. A primeira, que já vigorou nas eleições de 2016 e 2018, é a cláusula de desempenho dos candidatos e partidos. Pela nova regra, o candidato precisa obter um número de votos igual ou maior a 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa em cada estado) para ser considerado eleito para o Legislativo nas três esferas de poder. Ao vetar que os candidatos com poucos votos sejam eleitos com a ajuda dos chamados “puxadores de votos” das legendas e, até então, da coligação, essa medida reduzirá a bancada partidária, ou até mesmo impedirá que partidos consigam representação parlamentar. Nas eleições de 2018, o PSL paulista, por exemplo, teve sua bancada reduzida em sete cadeiras devido a essa regra dos 10% do quociente eleitoral.

Já no que diz respeito aos partidos, a Emenda Constitucional 97/2017 estipulou uma cláusula de desempenho progressiva até 2030 para que eles tenham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito para a propaganda no rádio e na TV. Esses recursos são fundamentais para a sobrevivência dos partidos, pois o fundo viabiliza a manutenção das atividades partidárias e o tempo de propaganda garante um mínimo de visibilidade pública. No entanto, a tendência é de redução paulatina do número de partidos pequenos com acesso a esses incentivos. Isso porque, já nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, as siglas tiveram que alcançar 1,5% dos votos válidos distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou elegido ao menos nove deputados federais distribuídos em um terço das unidades da federação. Na legislatura seguinte às eleições de 2022, os partidos terão que obter 2% dos votos válidos também distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles; ou terem elegido pelo menos 11 deputados federais em um terço das unidades da federação. Por fim, os partidos que sobreviverem até as eleições de 2026 terão esses direitos se lograrem nas eleições ao menos 2,5% dos votos válidos distribuídos em um terço dos estados, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles, ou tiverem elegido 13 deputados distribuídos em pelos menos um terço dos estados.

Outra medida crucial que passa a vigorar nas eleições municipais de 2020 é a proibição das coligações eleitorais para disputar cargos legislativos. Com a dificuldade dos partidos pequenos para alcançar o quociente eleitoral de um lado e, do outro, as estratégias de coordenação da competição pelos vários cargos eletivos, esse dispositivo acabou favorecendo siglas de todos os tamanhos. Mas, sem poder lançar mão desse expediente, os mais prejudicados serão os partidos pequenos e nanicos. Isso porque a maioria desses partidos somente conseguiu representação ao se coligarem entre si ou com partidos maiores, beneficiando-se do resultado coletivo alcançado pela cooperação entre eles — afinal, a distribuição das cadeiras no Legislativo era feita levando em conta a votação dada a todos os candidatos e partidos que compunham a coligação. A partir de 2020, porém, cada agremiação terá de disputar sozinha as cadeiras parlamentares, aumentando a dificuldade de atingir votação suficiente para eleger candidatos.

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