Expresso

Como a Lei da Anistia é contestada, 40 anos depois

Matheus Pimentel

28 de agosto de 2019(atualizado 28/12/2023 às 13h00)

O Estado brasileiro foi condenado duas vezes na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por conta da legislação, que foi vital para a abertura política após a ditadura militar

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FOTO: AMANDA PEROBELLI/REUTERS – 31.03.2019

Manifestação de rua. Na multidão, algumas pessoas levantam retratos de desaparecidos e mortos pela ditadura.

Protesto com retratos de vítimas da ditadura militar brasileira, em São Paulo

A Lei da Anistia entrou em vigor em 28 de agosto de 1979, e completa exatos 40 anos nesta quarta-feira (28). A legislação foi um dos principais marcos da ditadura militar que comandou o Brasil desde o golpe de 1964 até a volta de um governo civil ao poder, em 1985.

Promulgada por João Figueiredo, último presidente da ditadura, a Lei da Anistia foi uma etapa vital para o processo de abertura do regime brasileiro em direção à democracia.

Passadas quatro décadas da sua entrada em vigor, a legislação ainda é alvo de questionamentos de setores da população brasileira que veem no dispositivo uma fonte de impunidade para os agentes da ditadura e uma violação à legislação internacional de direitos humanos que o Brasil segue formalmente.

As Forças Armadas nunca fizeram um mea culpa sobre os assassinatos, torturas, sequestros, perseguições e censura do período. Os militares afirmam que o golpe de 1964 foi necessário e atendeu a um clamor da população na época, e que a Lei da Anistia encerrou o capítulo dos crimes políticos do período, impedindo qualquer busca por “revanchismo” contra as Forças Armadas. Essa visão é compartilhada pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército.

O caminho até a Lei da Anistia

No início dos anos 1970 o MDB, na época o único partido legal de oposição ao regime, começou a pleitear politicamente a aprovação de uma anistia a perseguidos políticos.

Foi no governo de Ernesto Geisel, a partir de 1974, que o tema ganhou mais força entre os opositores. Geisel assumiu a Presidência da República pregando uma abertura política gradual. Organizações da sociedade civil foram fundadas em diferentes partes do país tendo como objetivo a aprovação da anistia.

Em junho de 1979, o governo Figueiredo apresentou um projeto de lei sobre o tema. A proposta foi logo criticada pela oposição e pelos movimentos pró-anistia, que viram no texto um modo de isentar também os agentes da ditadura. Presos políticos pelo Brasil realizaram greve de fome em protesto. O projeto foi aprovado dois meses depois, incluindo no texto a anistia às forças do Estado.

Quem foi anistiado

O primeiro artigo da lei determina, de forma geral, quem são os beneficiados. A anistia considerou apenas os atos ocorridos entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, e valeu para pessoas nas seguintes situações:

  • quem cometeu “ crime político ou conexo
  • quem cometeucrime eleitoral
  • pessoas que tiveram direitos políticos suspensos
  • servidores públicos, militares e sindicalistaspunidos por atos institucionais da ditadura

Na prática, a lei atingiu perseguidos políticos e ex-guerrilheiros. Exilados políticos puderam então retornar ao Brasil. Também se beneficiaram os militares, que desse modo não puderam ser julgados após a redemocratização.

As divergências ainda hoje

Diversas entidades da sociedade civil e instituições brasileiras defendem a revisão do texto da Lei da Anistia, dentre elas a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Ministério Público Federal .

A Comissão Nacional da Verdade, que funcionou entre 2012 e 2014 e apurou crimes da ditadura, também recomendou em seu relatório final a revisão do trecho da Lei da Anistia que estende o benefício para agentes da ditadura.

A visão comum entre quem hoje pede a revisão é que os crimes cometidos por agentes policiais e militares durante o regime não devem ser classificados como crimes políticos, mas como crimes contra a humanidade. Por definição, crimes de lesa-humanidade, como tortura e desaparecimento forçado, são imprescritíveis e não podem ser anistiados, de acordo com a legislação internacional de direitos humanos seguida oficialmente pelo Brasil.

“Crimes políticos”, segundo legislação da época, eram aqueles que atentavam contra a ordem política e a segurança nacional – portanto, seriam os cometidos por opositores da ditadura e não por seus próprios agentes.

434

pessoas morreram ou desapareceram por ação da ditadura militar brasileira, segundo a Comissão Nacional da Verdade

20 mil

pessoas é o número estimado de torturados pela ditadura militar brasileira, segundo a Comissão Nacional da Verdade

As condenações internacionais

O Estado brasileiro foi condenado duas vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos envolvendo a ditadura:

  • em dezembro de 2010 , o tribunal condenou o Brasil por unanimidade por “detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas” na guerrilha do Araguaia nos anos 1970, e declarou que aLei da Anistia impedia investigações e punições contra graves violações de direitos humanos, indo contra o direito internacional
  • em julho de 2018 , também por unanimidade, a corte condenou o Brasil por “falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis” no assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e disse que aLei da Anistia não isenta o Estado brasileiro de investigar o crime

A Corte Interamericana faz parte da OEA (Organização dos Estados Americanos). Para integrar a organização e estar sob jurisdição desse tribunal, o Brasil faz parte de um tratado internacional de direitos humanos que tem força de lei no direito brasileiro. Desse modo, o Brasil aceitou a autoridade da corte.

O que diz o Supremo

Em 2008, a OAB entrou com uma ação no Supremo sob o argumento de que os crimes de agentes repressores da ditadura eram imprescritíveis e não poderiam receber anistia.

Em abril de 2010, o Supremo julgou o pedido. Pelo placar de 7 a 2, os ministros do tribunal decidiram não fazer uma revisão da Lei da Anistia. Na ocasião, a maioria dos ministros argumentou que não cabe ao Judiciário “reescrever a história” da lei, que ela havia sido importante para um “acordo histórico” na superação da ditadura e que o dispositivo inclui sim anistia a crimes de agentes da ditadura.

Ou seja, a posição atual do Supremo é que a Lei da Anistia de fato proíbe julgamentos e punições a agentes da ditadura militar.

Esse caso ainda está em fase de recursos. Após nove anos e duas condenações na Corte Interamericana, o assunto ainda não voltou à pauta do tribunal.

Grupos da sociedade civil contrários à anistia aos militares, como familiares de vítimas da ditadura, pleiteiam que o tribunal volte a discutir o tema e mude o entendimento. Outros pedidos sobre a Lei da Anistia transcorrem no Supremo .

Para os contrários à revisão, o Supremo, corte máxima do país e responsável por resguardar a Constituição, já deu a palavra final sobre a Lei da Anistia e o assunto está encerrado.

Em 2010, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, recomendou que o Supremo não alterasse o entendimento sobre a Lei da Anistia. Posição oposta teve o seu sucessor no cargo, Rodrigo Janot, em 2014.

A anistia em outros países

Outros países latino-americanos que tiveram ditaduras militares também buscaram leis análogas à Lei da Anistia brasileira no processo de reabertura. Em muitos casos, essas iniciativas foram mais tarde barradas pela Justiça ou pelo Legislativo, abrindo espaço para agentes da ditadura irem a julgamento e serem condenados.

É o caso, por exemplo, da Argentina, onde cerca de 200 agentes do regime militar receberam condenações, incluindo todos os presidentes do período. Chile , Uruguai , Peru e El Salvador também puniram ditadores e outros repressores.

A possibilidade do autoperdão que a anistia representa, com a ideia de “zerar o jogo” para uma mudança no regime político, é criticada internacionalmente. Segundo o Grupo de Trabalho Sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários da ONU (Organização das Nações Unidas), leis de anistia como a brasileira são ilegais mesmo quando foram aprovadas em referendo ou consultas populares.

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