O direito de Pazuello pelo silêncio. E outros calados em CPIs
Fernanda Boldrin
14 de maio de 2021(atualizado 28/12/2023 às 23h07)Ministro do Supremo, Lewandowski determina que ex-ministro da Saúde deve comparecer à comissão parlamentar de inquérito, mas não precisa responder a perguntas que possam incriminá-lo
Ex-ministro da Saúde e general da ativa Eduardo Pazuello, em cerimônia no Palácio do Planalto
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski garantiu ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento à CPI da Covid, sob o argumento de que ele não pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Pazuello, assim, tem garantido o direito de “não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo”. Mas deve responder às perguntas que não tenham esse potencial. Nesse caso, ele tem o compromisso de falar a verdade .
A liminar de Lewandowski foi concedida ao general na sexta-feira (14), atendendo a pedido da AGU (Advocacia Geral da União). O órgão fez a solicitação na quinta-feira (13), depois de uma semana marcada por pressão contra governistas e até por ameaças de pedidos de prisão na CPI.
O depoimento de Pazuello é um dos mais aguardados na comissão, por ser considerado um dos que têm maior impacto potencial sobre o Palácio do Planalto. A oitiva estava inicialmente prevista para o dia 5 de maio, mas foi adiada após o general da ativa alegar suspeita de covid . Agora, Pazuello deve depor na quarta-feira (19).
O ministro do Supremo determinou que o general compareça à oitiva, mas também lhe garantiu o direito a não “sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo”.
Para reforçar que Pazuello deveria ter garantido o direito ao silêncio, a AGU mencionou em seu pedido que a atuação do general na crise de saúde pública no Amazonas já é alvo de inquérito . “Veja-se que qualquer manifestação feita pelo depoente à CPI, independentemente de seu conteúdo, possui o risco de interferência no seu direito de defesa nesses procedimentos”, disse o órgão.
Lewandowski acolheu o argumento. Em sua decisão, observou que “a circunstância de o paciente [Pazuello] responder a um inquérito criminal sobre os mesmos fatos investigados pela CPI emprestam credibilidade ao receio de que ele possa, ao responder determinadas perguntas dos parlamentares, incorrer em autoincriminação, razão pela qual se mostra de rigor o reconhecimento de seu direito ao silêncio.”
A AGU também havia pedido que Pazuello tivesse garantido o direito de responder apenas a questões sobre fatos objetivos, sem precisar emitir juízo de valor ou opiniões. Ao analisar essa questão, porém, Lewandowski considerou que “não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI”, e que “uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares”.
Vice-presidente da CPI da Covid, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a comissão vê com “serenidade e tranquilidade” à decisão do ministro. O pedido de Pazuello para ficar em silêncio, no entanto, não foi isento de críticas.
O relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), enviou ofício ao Supremo na sexta-feira (14) questionando a solicitação. Renan disse que a comissão não poderia compelir Pazuello a “responder qualquer pergunta que possa representar confissão de eventuais crimes que possa ter cometido”, mas disse que o militar é possivelmente a testemunha com o “maior volume de informações” e que, ao acionar a Justiça para permanecer em silêncio, ele poderia “estar objetivando proteger possíveis infratores “.
Lewandowski, por sua vez, escreveu na decisão que, embora Pazuello possa permanecer em silêncio para não se incriminar, não lhe é facultado calar para proteger outras pessoas.
“No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade”
No passado, aliados do governo Bolsonaro atacaram depoentes que ficaram em silêncio em outras CPIs. Nomes como o atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni (DEM), e o filho do presidente Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) chegaram dizer que quem cala em CPI é “bandido” ou “covarde” .
Apesar das críticas, porém, o direito de permanecer em silêncio para não se autoincriminar é apontado como parte da jurisprudência do Supremo, que acolheu pleitos do tipo em diversas ocasiões. Segundo levantamento do portal Poder360, o Supremo garantiu o direito ao silêncio ao menos 12 vezes nos últimos 20 anos .
Abaixo, o Nexo relembra abaixo três casos em que depoentes acionaram a Justiça para garantir o direito de calar em CPI.
O silêncio sobre Brumadinho
Em 2019, dois engenheiros conseguiram autorização de Rosa Weber, do Supremo, para ficarem em silêncio na CPI do Senado que apurava as causas do rompimento da barragem de Brumadinho. Argumentaram que já eram alvo de processo na Justiça . Ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman teve garantido pela Justiça o direito de não comparecer à CPI da Câmara sobre o mesmo tema, à qual havia sido convocado na condição de investigado. Foram quatro comissões distintas sobre o ocorrido – no Senado, na Câmara, e nos legislativos de Minas Gerais e de Belo Horizonte. Ao fim dos trabalhos, tanto Schvartsman quanto os engenheiros foram alvo de pedidos de indiciamento.
O silêncio sobre o Carf
Em 2016, Celso de Mello, então do Supremo, garantiu ao ex-conselheiro do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) Jorge Victor Rodrigues o direito permanecer em silêncio ao depor em uma CPI da Câmara. A comissão investigava denúncias de favorecimento a empresas em julgamentos no conselho, responsável por lidar com recursos de empresas autuadas pela Receita Federal. Tendo sido convocado para falar como testemunha, Rodrigues argumentou em seu pedido ao Supremo que ele estava em posição de investigado, o que foi reconhecido pelo ministro. Em agosto de 2016, a comissão foi encerrada sem ter um relatório final aprovado.
O silêncio sobre o BNDES
Em 2015, o pecuarista José Carlos Bumlai passou quase três horas em silêncio ao depor, munido de uma decisão de Marco Aurélio Mello, do Supremo. Ao fim, fez uma defesa de sua trajetória aos parlamentares que comandavam a CPI do BNDES, que apurava supostas irregularidades envolvendo empréstimos do banco entre 2003 e 2015. O pecuarista havia sido chamado a falar sobre um empréstimo do banco que teria intermediado. Em 2016, a comissão aprovou um relatório final dos trabalhos sem pedidos de indiciamento.
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