Com placar de 5 a 3, STF adia julgamento sobre porte de drogas
Da Redação
06 de março de 2024(atualizado 08/03/2024 às 21h23)André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a descriminalização do porte para consumo pessoal. Dias Toffoli pediu vista e análise foi postergada
Ministro Dias Toffoli pediu vista em julgamento sobre a descriminalização do consumo pessoal de maconha
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento que pode alterar o entendimento legal sobre o porte de maconha para consumo pessoal. André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a descriminalização. Logo depois, Dias Toffoli pediu vista – mais tempo de análise – e o julgamento foi adiado.
A corte avalia um recurso movido contra uma decisão da Justiça de São Paulo que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha.
5 a 3
é o resultado provisório da votação no STF pela descriminalização do porte da droga para uso pessoal
O placar, até então, tende a interpretar como inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas. Esse dispositivo criminaliza o porte de maconha e deixa para as autoridades policiais e juízes a distinção, caso a caso, entre um usuário e um traficante, como explicou o Nexo em Expresso.
Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada da corte), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes formaram os cinco votos para mudar o entendimento. Cristiano Zanin e, agora, Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção dela, conforme registrou o site G1.
Em discurso no plenário, reproduzido pelo jornal O Globo, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, disse que o principal ponto do julgamento é “definir um critério objetivo para auxiliar os policiais e todos os integrantes do sistema de Justiça a diferenciar o usuário do traficante”. A decisão majoritária, até o momento, é pela definição do porte de 60 gramas como quantidade que distingue um usuário de um traficante.
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