Extra

Com placar de 5 a 3, STF adia julgamento sobre porte de drogas

Da Redação

06 de março de 2024(atualizado 08/03/2024 às 21h23)

André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a descriminalização do porte para consumo pessoal. Dias Toffoli pediu vista e análise foi postergada

O Nexo depende de você para financiar seu trabalho e seguir produzindo um jornalismo de qualidade, no qual se pode confiar.Conheça nossos planos de assinatura.Junte-se ao Nexo! Seu apoio é fundamental.

Temas

Compartilhe

FOTO: Carlos Moura/Assessoria do STFMinistro Dias Toffoli pediu vista em julgamento sobre a descriminalização do consumo pessoal de maconha

Ministro Dias Toffoli pediu vista em julgamento sobre a descriminalização do consumo pessoal de maconha

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento que pode alterar o entendimento legal sobre o porte de maconha para consumo pessoal. André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a descriminalização. Logo depois, Dias Toffoli pediu vista – mais tempo de análise – e o julgamento foi adiado.

A corte avalia um recurso movido contra uma decisão da Justiça de São Paulo que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha.

5 a 3

é o resultado provisório da votação no STF pela descriminalização do porte da droga para uso pessoal

O placar, até então, tende a interpretar como inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas. Esse dispositivo criminaliza o porte de maconha e deixa para as autoridades policiais e juízes a distinção, caso a caso, entre um usuário e um traficante, como explicou o Nexo em Expresso.

Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada da corte), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes formaram os cinco votos para mudar o entendimento. Cristiano Zanin e, agora, Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção dela, conforme registrou o site G1.

Em discurso no plenário, reproduzido pelo jornal O Globo, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, disse que o principal ponto do julgamento é definir um critério objetivo para auxiliar os policiais e todos os integrantes do sistema de Justiça a diferenciar o usuário do traficante”. A decisão majoritária, até o momento, é pela definição do porte de 60 gramas como quantidade que distingue um usuário de um traficante.

O Nexo agora tem um canal no WhatsApp!

Você pode se inscrever neste link

Ative as notificações para receber avisos de publicação ao longo do dia.

NEWSLETTER GRATUITA

Nexo | Hoje

Enviada à noite de segunda a sexta-feira com os fatos mais importantes do dia

Este site é protegido por reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço Google se aplicam.

Gráficos

nos eixos

O melhor em dados e gráficos selecionados por nosso time de infografia para você

Este site é protegido por reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço Google se aplicam.

Navegue por temas