Coluna

Marta Arretche

O futuro da proteção social e da tributação progressiva

26 de agosto de 2022

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Ampla gama de estudos acadêmicos demonstrou que a tributação ótima não requer proteger os mais ricos e que programas de transferência de renda produzem efeitos de longo prazo na mobilidade social

As eleições de 2022 podem vir a produzir uma mudança importante na agenda da proteção social brasileira. A conferir no futuro. Mas, combinada a deslocamentos relevantes no plano das ideias, a disputa eleitoral vem produzindo uma convergência em torno da criação de um programa ampliado de transferência de renda a ser financiado por tributação progressiva.

Você talvez já saiba disso, mas precisamos voltar à constituinte para entender o que está em questão. A Constituição de 1988 representou uma ruptura paradigmática no modelo de política social brasileira. Até ali, só tinha direito mesmo à proteção social quem estava no mercado formal de trabalho. Em um país cujo mercado informal de trabalho sempre esteve na casa dos 50% da população ocupada, este modelo – inaugurado por Getúlio Vargas – implicava condenar quase metade dos adultos e seus filhos a esquemas de caridade e filantropia. Até ali, era a LBA (Legião Brasileira de Assistência) e casas de misericórdia que cuidavam daqueles que não tinham vínculo formal com o mercado de trabalho. De uma tacada, a Constituição de 1988 colocou cerca de metade da população brasileira para dentro do Estado.

Ao caráter progressista das subcomissões e comissões constituintes na área social correspondeu o caráter regressivo de suas congêneres na área tributária. Nosso sistema tributário saiu praticamente intocado da Constituinte. A isto se somou a decisão do governo Sarney de reduzir as alíquotas marginais do Imposto de Renda da Pessoa Física e a decisão do governo Fernando Henrique de isentar tributos e dividendos. O fato é que a partir dos anos 1990 nosso sistema de políticas sociais foi ficando incrementalmente mais inclusivo ao passo que nosso sistema tributário foi ficando cada vez mais regressivo, criando inúmeras oportunidades de isenção fiscal. A alíquota efetiva (aquela que é de fato aplicada aos rendimentos) dos mais ricos é muito inferior à dos menos ricos. Para qualquer dimensão do sistema de tributação (Imposto de Renda, tributação indireta, imposto sobre propriedade, etc.) há enorme desigualdade vertical (os mais pobres fazem um esforço contributivo maior) e horizontal (indivíduos de mesma renda fazem esforços contributivos diferentes). Perda de arrecadação e desigualdade diante do Fisco resultam desta trajetória. A tributação produz desigualdade de renda. Os pobres perdem para o Fisco uma parte do que ganham da proteção social.

De outra parte, nossos programas de transferência de renda protegem relativamente melhor os mais idosos. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que nenhum idoso – tenha contribuído ou não para a previdência social – receberá menos do que um salário mínimo. Todas as tentativas de revisão deste dispositivo constitucional foram fracassadas, não apenas porque requerem maiorias qualificadas (3/5 dos parlamentares em duas sessões das duas casas legislativas), mas principalmente porque os parlamentares recusam a deixar suas digitais em medidas que penalizam o eleitorado mais pobre. Mas os adultos em idade ativa estão muito mais desprotegidos. O programa Bolsa Família sempre pagou valores muito inferiores ao salário mínimo. O programa do Seguro-Desemprego está restrito aos trabalhadores do mercado formal de trabalho. A garantia de renda dos adultos no mercado informal de trabalho é não apenas inferior em valores, mas também muito mais sujeita à instabilidade nos desembolsos. A proteção social brasileira protege melhor os idosos que os adultos com filhos.

Tanto a tributação progressiva quanto programas massivos de transferências incondicional de renda a adultos em idade ativa deixaram de ser interditados no debate brasileiro. Eram temas tabu até muito recentemente. Esta mudança no plano das ideias foi certamente muito beneficiada por sua ascensão na agenda internacional. No plano acadêmico, estavam restritos a pequenos nichos de esquerda. Mais recentemente, ampla gama de estudos acadêmicos demonstrou que a tributação ótima não requer proteger os mais ricos e que programas de transferência de renda produzem efeitos de longo prazo na mobilidade social. Os dois temas ganharam grande visibilidade nas discussões internas ao Partido Democrata na última campanha eleitoral nos EUA.

Marta Arretcheé professora titular do Departamento de Ciência Política da USP (Universidade de São Paulo) e pesquisadora do Centro de Estudos da Metrópole. Foi editora da Brazilian Political Science Review (2012 a 2018) e pró-reitora adjunta de pesquisa da USP (2016 a 2017). É graduada em ciências sociais pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), fez mestrado em ciência política e doutorado em ciências sociais pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), e pós-doutorado no Departamento de Ciência Política do MIT (Massachussets Institute of Technology), nos EUA. Foi visiting fellow do Departament of Political and Social Sciences, do Instituto Universitário Europeu, em Florença. Escreve mensalmente às sextas-feiras.

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