Coluna
Luiz Augusto Campos
Razões ‘técnicas’ para a indicação de uma ministra negra no STF
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As indicações para o STF (Supremo Tribunal Federal) nunca suscitaram tanto debate. Além da expansão do seu raio de atuação, contribui para isso o papel que a Corte teve no último governo – sobretudo na contenção dos retrocessos democráticos -, mas também nos governos anteriores, seja cooperando inicialmente com as condenações e prisões relacionadas ao processo da Lava Jato, seja revertendo depois parte delas. Longe de linear e unilateral, a atuação do STF tem sido oscilante e polêmica. Não surpreende, portanto, que Lula, uma das maiores vítimas e um dos maiores beneficiários dessas idas e vindas, esteja se dedicando tanto à definição de um nome para ela.
Até o presente momento, suas declarações sugerem Cristiano Zanin, seu advogado no processo da Lava Jato, como seu candidato predileto. Noutra direção, porém, movimentos progressistas, dentro e fora do governo, têm insistido na indicação de uma ministra negra. Os argumentos têm sido variados, indo desde uma defesa genérica da diversidade até uma ode ao simbolismo de uma indicação como essa, passando por discursos que destacam o caráter político do tribunal e da necessidade de moderar ou mesmo dispensar critérios “técnicos” nessa definição.
Embora me some às defesas de que o presidente indique uma ministra negra, acredito que as justificativas arroladas até agora não miram no que há de mais importante. A diversificação do corpo de ministros e ministras não se justifica apenas por razões políticas, simbólicas ou porque a diversidade seja um valor em si mesmo, mas, sobretudo, por razões “técnicas”, desde que tenhamos um entendimento mais amplo e substantivo do termo.
Não é necessário aqui esmiuçar em detalhe a espinhosa discussão sobre o conceito de “técnica”, seja na filosofia em geral, seja na filosofia do direito. Em geral, o termo denota a capacidade humana de adotar condutas ou aplicar normas para obter um dado resultado, afastando ao máximo efeitos não desejados. Dizer que uma decisão ou entidade é “técnica” significa, em termos gerais, que ela se baseia em protocolos preestabelecidos com o intuito de obter resultados eficientes.
Como alertava Hannah Arendt , a técnica já encontra limites explícitos quando aplicada apenas à natureza, mas é na incerteza própria dos negócios humanos que ela enfrentaria os seus maiores desafios. Por isso, mesmo o jurista mais positivista é capaz de reconhecer que a complexidade alcançada pelos sistemas judiciários deve muito à expansão do que se entende por técnica jurídica. Noutros termos, os sistemas judiciais se complexificaram e expandiram justamente porque a qualidade do processo legal depende hoje de insumos e condições antes não consideradas.
Luiz Augusto Camposé professor de sociologia e ciência política no IESP-UERJ (Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro), onde coordena o Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa, o GEMAA. É autor e coautor de vários artigos e livros sobre a relação entre democracia e as desigualdades raciais e de gênero, dentre os quais “Raça e eleições no Brasil” e “Ação afirmativa: conceito, debates e história”.
Os artigos publicados pelos colunistas são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam as ideias ou opiniões do Nexo.
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