Explicado

Lei de Drogas: a distinção entre usuário e traficante, o impacto nas prisões e o debate no país

Renan Barbosa

14 de janeiro de 2017(atualizado 27/12/2023 às 10h17)

Desde que ela passou a valer, em 2006, número de pessoas presas por tráfico no Brasil aumentou. O ‘Nexo’ traz uma ampla discussão sobre a legislação e mostra o que mudou durante uma década de vigência

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Neste texto:

  • O QUE é a Lei de Política de Drogas do Brasil
  • COMO era antes da Lei de Drogas de 2006
  • EM QUE contexto a Lei de Drogas brasileira foi implementada
  • QUEM está preso com base na Lei de Drogas
  • ONDE está o Brasil no mercado mundial de drogas ilícitas
  • QUAIS são as discussões hoje sobre a política de drogas
  • COMO o Judiciário está tratando o assunto
  • NO MUNDO: alternativas em políticas de drogas
  • EM ASPAS: o debate sobre a política de drogas
  • NA ARTE

Temas

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FOTO: NACHO DOCE/REUTERS – 23.MAI.15

Homem fuma em cachimbo, com muita fumaça em volta

Descriminalização do porte de drogas para uso pessoal começou a ser discutida no Supremo em 2015

Responsável por instituir a atual política sobre drogas no país, a Lei 11.343, conhecida como Lei de Drogas, completou uma década em 2016 em meio a críticas. Para entidades da sociedade civil , a legislação contribuiu para o aumento da população carcerária brasileira nos últimos dez anos. E alguns de seus dispositivos são questionados por reproduzir um modelo ineficaz de “guerra às drogas”.

O tema está no centro da discussão mundial sobre segurança pública e saúde. No Brasil, ele ganha relevância com uma ação em curso no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Em outros países, alguns governos têm mudado legislações proibicionistas e adotado modelos alternativos. Abaixo, oNexo traz os principais aspectos desse debate.

O QUE é a Lei de Política de Drogas do Brasil

A Lei de Drogas instituiu em 2006 uma política nacional sobre drogas, prevendo um sistema de orientação aos Estados e a integração de suas políticas públicas. A grande novidade trazida pela lei, que substituiu a anterior, de 1976 (Lei 6.368), foi distinguir a maneira de lidar com usuários e traficantes.

Como se diferencia e se pune

Usuário

Não pode ser preso em flagrante, como ocorria antes, e sua pena é alternativa: advertência, prestação de serviços à comunidade ou obrigação de cumprir medidas educativas. O objetivo é deslocar essas pessoas do âmbito penal para o âmbito da saúde pública. O usuário também deve assinar um termo circunstanciado, uma espécie de boletim de ocorrência para crimes de menor gravidade, perante um juiz ou, na ausência deste, diante da autoridade policial no local da abordagem.

Traficante

É punido com pena de prisão de 5 a 15 anos. Importar, exportar e guardar drogas e cultivar matéria-prima para o tráfico acarretam a mesma penalidade. Dispositivos anteriores à Lei de Drogas, como a Constituição e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecem que os condenados por tráfico não podem ser beneficiados com a extinção de suas penas (anistia, graça ou indulto).

A questão colocada pela legislação atual é: como diferenciar um usuário de um traficante? A redação da Lei de Drogas recorre a critérios subjetivos, o que, na prática, deixa nas mãos de cada juiz decidir quem é enquadrado em qual categoria.

“Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”

Lei de Drogas

em trecho doartigo 28 sobre a diferença entre traficante e usuário

A Lei de Drogas também não determina quais são as substâncias ilícitas ou sob controle. Quem faz isso é a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), vinculada ao Ministério da Saúde.

Para fins jurídicos, a lei considera drogas de uso proibido as substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras que constam nos anexos finais da portaria 344 da Anvisa . É nessa lista, atualizada periodicamente, que estão a cannabis (maconha), a cocaína e a heroína, por exemplo.

Questão de saúde

A intersecção entre a política de drogas e o sistema de saúde ocorre por meio da Política Nacional de Saúde Mental, do Ministério da Saúde, que disciplina a atenção a usuários e dependentes no SUS (Sistema Único de Saúde). A legislação da área visa tirar os hospitais do centro do tratamento dos dependentes de drogas.

A Raps ( Rede de Atenção Psicossocial ), instituída pelo Ministério da Saúde em 2011, prioriza a chamada “ política de redução de danos ”. Seu foco é cuidar de pessoas com transtorno mental e dependentes de drogas com atendimento nas ruas e em unidades que oferecem leitos. O Ministério da Saúde busca que redes estaduais e municipais participem da Raps.

Para Bruno Ramos Gomes, psicólogo e mestre em Saúde Pública pela USP, a Raps “é muito falha”, mas ainda assim é um avanço da saúde pública na questão das drogas. “Até a década de 1990, tínhamos basicamente hospitais psiquiátricos, clínicas particulares, comunidades terapêuticas e um ou outro ponto de tratamento ligado às universidades”, diz.

COMO era antes da Lei de Drogas de 2006

Desde 1976, o tema era tratado no Brasil pela Lei 6.368, a chamada Lei de Tóxicos. O texto original tinha como objetivo a repressão ao uso e ao tráfico e previa a possibilidade de internação compulsória de dependentes.

Um usuário podia ser condenado a 6 meses a 2 anos de detenção, enquanto traficantes estavam sujeitos a penas de 3 a 15 anos de prisão. A lei antiga seguia de forma mais acentuada o modelo de controle de drogas que prevaleceu durante o século 20, chamado de “proibicionista” e liderado pelos Estados Unidos, por meio do qual se aumentaram os controles internos e internacionais a substâncias consideradas ilícitas.

A DEA, agência antidrogas dos Estados Unidos, publicou, em 2010, um informativo que contém os principais argumentos a favor da política de proibições. No documento, o órgão defendia que o uso de drogas e o aumento da criminalidade estão relacionados, que a legalização das drogas eleva o consumo e a dependência, que os gastos com a proibição são menores que os custos sociais decorrentes da legalização, e que o modelo proibicionista teve sucesso em controlar o acesso às drogas e combater o tráfico.

Momentos-chave do modelo proibicionista

Convenção de Haia, de 1912

Primeiro tratado internacional de controle de drogas, proibiu o uso de ópio para fins não medicinais e regulou o comércio de ópio, cocaína e derivados.

Harisson Narcotics Act, de 1914

Primeira lei proibicionista abrangente aprovada pelos Estados Unidos, restringiu o comércio doméstico de ópio, cocaína e derivados.

Lei Seca, de 1920

Proibiu a venda e o consumo de álcool nos Estados Unidos. Vigorou até 1933, quando o governo do país reconheceu que o objetivo da proibição não foi alcançado e que seus efeitos colaterais foram negativos.

Convenção Internacional do Ópio, de 1925

Avançou nas restrições sobre o ópio e a cocaína e colocou, pela primeira vez, a heroína e a maconha sob controle internacional. Em 1937, os Estados Unidos criminalizaram a produção e a posse de maconha.

Convenção para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas Nocivas, de 1936

Estabeleceu, pela primeira vez, o tráfico de drogas como um crime internacional. Foi o primeiro acordo internacional sobre drogas a que o Brasil aderiu.

Atualmente, há três acordos internacionais que regulam o tema no âmbito da ONU:

Segundo esses tratados, os países devem adotar medidas para controlar o comércio de drogas, proibir a posse, cooperar internacionalmente para a erradicação do tráfico e da produção ilícita e adotar, como regra geral, medidas penais contra as condutas proibidas.

O modelo proibicionista ainda é a norma internacional, mas um número cada vez maior de países está propondo mudanças na maneira de se lidar com o problema das drogas, devido aos danos colaterais do modelo vigente.

Em 2016, o documento final da 30ª Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU ressaltou que os países-membros da entidade se comprometem com os objetivos de prevenir e reduzir o uso de drogas, mas que devem ter flexibilidade para buscar modelos que priorizem o cuidado com a saúde e os direitos humanos.

Nos EUA, onde a política de proibições foi adotada com ênfase, já há algumas iniciativas estaduais para flexibilizar as penas de crimes que envolvem drogas.

EM QUE contexto a Lei de Drogas brasileira foi implementada

FOTO: UESLEI MARCELINO/REUTERS – 16.MAI.14

Militares brasileiros na fronteira com a Guiana Francesa, com o intuito de combater o tráfico de drogas e outros delitos na região.

Militares brasileiros monitoram fronteira com a Guiana Francesa. Críticos ao modelo de ‘guerra às drogas’ argumentam que gastos são altos e ineficientes

O projeto de uma nova Lei de Drogas foi proposto pelo Senado em 2002, em meio à comoção criada por uma onda de “sequestros relâmpagos” que aumentou o clima de insegurança no país. O projeto partiu da Comissão Mista de Segurança Pública , criada no início daquele ano para “levantar e diagnosticar as causas e efeitos da violência que assola o país”. Ao todo, a comissão aprovou 21 projetos de lei e três propostas de emenda à Constituição.

Ainda em 2002, uma Política Nacional sobre Drogas foi criada. Entre as principais medidas apontadas, estava a necessidade de separar usuários de traficantes.

A tramitação do projeto de uma nova Lei de Drogas buscou atender, ao mesmo tempo, a demanda pelo combate ao tráfico, considerado um crime especialmente perigoso pelos deputados e senadores, e os avanços científicos sobre a dependência e seu tratamento.

Apesar da adoção de medidas diferentes para usuários e traficantes, a lei brasileira é considerada “proibicionista”, porque o porte e o plantio de drogas para consumo próprio continuam sendo crimes. O vídeo abaixo, em inglês, explica a diferença entre despenalização, descriminalização e legalização:

Em relação à legislação anterior, a Lei de Drogas de 2006 endureceu a pena mínima de prisão para o crime de tráfico, que passou de 3 para 5 anos. Essa medida teve como objetivo impedir que os condenados por tráfico tivessem suas penas de prisão substituídas por “penas restritivas de direitos” (“penas alternativas”, como prestação de serviços comunitários), opção possível apenas para condenados a não mais que 4 anos de prisão.

Para o advogado Maurides Ribeiro , doutor em direito penal pela USP, essa escolha legislativa, aliada à subjetividade do texto da Lei de Drogas ao diferenciar usuários e traficantes, é um dos principais fatores para o aumento da população carcerária.

QUEM está preso com base na Lei de Drogas

Os dados mais abrangentes sobre a população carcerária brasileira são os do último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, o Infopen 2014 .

28%

é o percentual de presos por tráfico de drogas em relação ao número total de detentos no Brasil

Entre as mulheres, esse número alcança 64% das presas . Em 2006, quando a Lei de Drogas foi aprovada, os presos por crimes de drogas representavam14% do total.

Nos últimos 15 anos, a população carcerária brasileira vem crescendo continuamente, em ritmo superior ao crescimento da população total:

Como a população carcerária cresce

Em 2000, havia 232 mil presos no país e, em 2014, já eram 622 mil, aumento de 168%. No mesmo período, a população brasileira cresceu cerca de 19%. Do total, 40% são presos provisórios.

No gráfico abaixo, é apresentado o número de presos por 100 mil habitantes das vinte maiores economias do mundo (G20), das seis maiores da América do Sul, e dos países nórdicos. Veja aqui a lista completa, na qual o Brasil está na 32ª posição.

Taxa de encarceramento em 27 países

Embora a Lei de Drogas tenha feito a distinção entre usuários e traficantes, alguns estudos apontam que, na prática, a aplicação da lei não é tão clara.

Isso porque o critério que separa usuários de traficantes é subjetivo. O juiz tem de levar em conta a “natureza” e a “quantidade da substância apreendida”, o que varia muito de acordo com cada decisão.

O contexto da apreensão também é importante. Uma pesquisa de 2016 da Fundação Getúlio Vargas mostrou que há inconsistência nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos de plantio de maconha, com interpretações diversas.

O Infopen 2014 revela também que os negros (pretos e pardos, na classificação do IBGE), apesar de serem 53% da população brasileira, são 61% dos presos no país, e que os jovens de 18 a 29 anos, 18,9% dos brasileiros, representam 55% dos encarcerados.

Algumas pesquisas de ONGs ligadas à Rede Justiça Criminal, elaboradas a partir da análise de casos em São Paulo e no Rio de Janeiro, completam o quadro: a maioria dos presos em flagrante e denunciados por tráfico de drogas é de jovens de baixa escolaridade. Os dados também confirmam a sobrerrepresentação de negros entre os presos. Além disso, as pesquisas mostram que a maior parte dos presos por tráfico:

  • não tinha antecedentes criminais
  • foi indiciada apenas com base no relato de policiais
  • não contou com advogado no momento em que foi apresentada na delegacia

Parte dos presos não carregava dinheiro no momento da prisão, e muitos afirmaram ser usuários, não traficantes.

Para os pesquisadores, os resultados demonstram a seletividade do sistema penal na aplicação da lei, priorizando a prisão de “microtraficantes”, muitos dos quais podem ser, na verdade, usuários presos injustamente.

“Apesar dos importantes avanços simbólicos da Lei 11.343/2006, a realidade que se impôs foi condizente com os resultados da guerra às drogas na América Latina: superencarceramento, mitigação das garantias processuais e cristalização da figura do traficante como inimigo público, a justificar execuções extrajudiciais, incursões violentas em comunidades vulneráveis e toda sorte de violações de direitos humanos”

Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

de setembro de 2016

ONDE está o Brasil no mercado mundial de drogas ilícitas

Os dados sobre drogas no mundo são compilados pelas Nações Unidas com base em informações prestadas pelos governos nacionais sobre ações de repressão à oferta (como a destruição de plantações e de laboratórios e a apreensão de drogas) e sobre o consumo, a partir de pesquisas domiciliares ou estimativas indiretas. A partir desses dados, a ONU é capaz de apontar os países produtores de drogas, as rotas internacionais do tráfico e a prevalência do consumo ao redor do globo.

De acordo com o último Relatório Mundial sobre Drogas , de 2016, o Brasil é a principal rota de passagem da cocaína cultivada na Colômbia, na Bolívia e no Peru e enviada à Europa e à Ásia. A América do Sul responde por 60% das apreensões de cocaína no mundo e por praticamente toda a produção, numa área aproximada de 185.000 campos de futebol.

Além de abastecer o mercado consumidor europeu e asiático, a cocaína que cruza o Brasil muitas vezes passa também pela África antes de chegar ao destino final. De todas as apreensões de cocaína na África, 51% apontam o Brasil como rota de passagem.

O gráfico abaixo foi elaborado a partir de informações da ONU e mostra de onde a cocaína saiu (ou passou). As setas que saem do Brasil não querem dizer necessariamente que o país seja a origem da droga, onde foi plantada e processada. Indica apenas que foi a última conexão feita a partir de informações dadas pelos traficantes presos.

Rotas da cocaína no mundo

Quanto à maconha, a maior parte da apreensão da erva no mundo se dá nas Américas. Cerca de três quartos das apreensões da planta em 2014 ocorreram no continente americano, principalmente na América do Norte. Parte dessa droga passa pelo Brasil, que também é um grande consumidor. Estima-se que o cultivo paraguaio abasteça cerca de 60% da demanda brasileira pela droga, principalmente nos grandes centros urbanos da região centro-sul. A demanda das regiões Norte e Nordeste é abastecida pelo cultivo nacional no Polígono da Maconha , no sertão nordestino.

Falta clareza sobre número de usuários

A falta de regularidade nos dados sobre o consumo de drogas no Brasil é uma das principais dificuldades para a elaboração e a avaliação das políticas públicas sobre o tema.

O dado mais recente de abrangência nacional disponível foi produzido em 2012 pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas, ligado à Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). De acordo com o estudo, 2,6% dos entrevistados (brasileiros acima de 14 anos) usaram maconha nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 1,7% usou cocaína no mesmo período.

QUAIS são as discussões hoje sobre a política de drogas

O debate sobre a política de drogas no Brasil envolve uma série de áreas do conhecimento. Em geral, os setores favoráveis à flexibilização argumentam que a criminalização das drogas e a aplicação seletiva da lei pelo Judiciário aumentam os danos colaterais da atual política.

Os defensores das políticas de proibição de substâncias costumam afirmar que o modelo brasileiro já é bastante avançado e que os problemas da aplicação falha devem ser corrigidos no Judiciário e com investimentos em saúde e segurança pública.

Dependência e tratamento

O critério atual da Organização Mundial da Saúde considera droga qualquer substância capaz de modificar a função dos organismos vivos de forma fisiológica ou comportamental. Dessa perspectiva, o álcool e o tabaco são drogas como a maconha e a cocaína.

As drogas que alteram o funcionamento do sistema nervoso central são chamadas de psicoativas e, dentre estas, as que induzem efeitos prazerosos — aumentando a produção de neurotransmissores, ativando assim o mecanismo chamado de “recompensa cerebral” — são chamadas de psicotrópicas.

A exposição prolongada a essas substâncias pode levar a alterações no sistema nervoso, criando dependência. A controvérsia começa uma vez que diversas teorias dão prevalência a fatores diferentes para explicar a origem da dependência em algumas pessoas e não em outras: fatores neurobiológicos, genéticos, comportamentais e ambientais competem entre si.

O professor Rubens Adorno, da Faculdade de Saúde Pública da USP, sustenta que a questão do vício envolve um debate mais amplo do que simplesmente a dependência química: “Existe hoje uso compulsivo de jogos e da internet”, exemplifica, citando casos que não envolvem o consumo de substâncias. “Não é um problema apenas de dependência química”, diz.

Outra questão controversa é a redução dos danos decorrentes do uso de drogas. Adorno destaca que o atendimento a dependentes nas unidades varia muito conforme o município e a região. “A política oficial do Ministério da Saúde está hoje voltada para trabalhar com redução de danos, só que a rede e os profissionais muitas vezes trabalham com a abstinência, ainda no sistema ortodoxo”, diz.

Por outro lado, alguns profissionais criticam o engessamento que a redução de danos provocou na rede pública. De acordo com o psiquiatra Cláudio Jerônimo, professor da Unifesp, “o foco dos programas deve ser um processo que priorize a abstinência, porque as pessoas devem ter a chance de se tornarem abstinentes, elas devem ser incentivadas a isso. A redução de danos pode existir no processo de tratamento como um meio, mas nunca como um fim”.

Sobre a interseção entre os sistemas criminal e de saúde, Jerônimo também aponta a dificuldade de implantação do modelo de “justiça terapêutica” pelo Judiciário brasileiro para embasar o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata do uso pessoal. “Nunca ninguém investiu nisso, a aplicação da lei tem uma série de falhas, então eu não me convenço de que essa é uma política que falhou em si”, diz.

A questão das quantidades mínimas

Uma das ideias em discussão no Supremo para tentar resolver as ambiguidades do artigo 28 da Lei de Drogas seria estipular em lei ou por decisão dos ministros uma quantidade objetiva que separe usuários de traficantes. No entanto, a proposta atrai críticas de muitos lados.

Setores do Judiciário e da polícia ponderam que o tráfico se adaptaria facilmente ao padrão, fazendo com que os “microtraficantes” escapassem da Justiça. Já setores críticos à postura punitivista acreditam que a proposta poderia ter efeito contrário ao pretendido: como não há estudos abrangentes sobre o padrão de uso de drogas no Brasil, muitos usuários poderiam acabar presos como traficantes se o Judiciário passasse a presumir automaticamente o tráfico em caso de portadores de quantidades maiores que a estipulada.

“A Lei de Drogas é aplicada, como regra, em desconformidade com a Constituição. A pessoa que é flagrada com drogas passa a ter o ônus de provar que não é traficante (…) A Lei de Drogas talvez seja a face mais visível de uma cultura judicial autoritária: os processos envolvendo drogas (…) normalmente começam com uma prisão em flagrante e todo o resto é uma chancela dessa prisão. A palavra do policial é a ‘rainha das provas’ e, ao mesmo tempo, uma limitação probatória quase intransponível.”

Cristiano Maronna

advogado, doutor em direito penal pela USP

Por que só algumas substâncias

Da perspectiva da saúde pública, alguns estudiosos apontam para a arbitrariedade da escolha das substâncias tornadas ilícitas pelo regime internacional e pela legislação brasileira, destacando que essas opções desconsideram especificidades de culturas e formas de vida locais. Se essas proibições se baseiam na proteção da saúde pública, lembram que outras substâncias com potenciais nocivos, para o indivíduo e para a sociedade, continuam lícitas. É o caso do álcool.

Dados de 2012 mostram que metade da população brasileira consumiu álcool nos doze meses anteriores à pesquisa, dos quais 17% fizeram uso problemático ou eram dependentes da bebida. São 11 milhões de pessoas, responsáveis por mais de 90% das internações hospitalares decorrentes do uso de drogas, fora os demais problemas decorrentes do abuso, como os acidentes de trânsito. Enquanto a incidência de depressão na população brasileira é de 25%, entre os usuários problemáticos de álcool esse número chega a 40%. Os dados também mostram que 24% dos casos de tentativa de suicídio no Brasil estão ligadas ao consumo problemático de álcool.

Como se consome álcool no Brasil

Apesar da proibição, 59% das pessoas que já beberam na vida experimentaram álcool pela primeira vez antes dos 18 anos.

A questão do ‘legalize’

As discussões sobre legalização das drogas que prevalecem no Brasil e no mundo se centram na maconha.

Os argumentos a favor da legalização da maconha enfatizam a possibilidade de regulação do mercado, controlando o acesso à droga e sua qualidade, bem como a oportunidade de gerar receita tributária .

O Brasil, porém, tem dificuldades para controlar e fiscalizar drogas legais, como o álcool e remédios. Aqueles que defendem uma política de proibição argumentam que essa experiência com as drogas legais deveria alertar para o desafio de regulamentar e fiscalizar os mercados de drogas hoje ilícitas. Também apontam para o fato de que a legalização pode diminuir a percepção de risco da maconha, principalmente entre os jovens.

Desde 1975, o projeto Monitoring the Future , ligado à Universidade de Michigan, nos EUA, reúne dados sobre o tema, mostrando que a redução da percepção de risco está ligada ao aumento do consumo, e vice-versa. A percepção de risco da maconha caiu ao longo de toda a década de 2000 e permanece em queda com as iniciativas liberalizantes mais recentes. Para quem defende a proibição de substâncias, a tendência é preocupante, tendo em vista a literatura médica que mostra as complicações decorrentes do uso frequente da droga na juventude.

O professor Cláudio Jerônimo levanta outro problema em usar a licitude do álcool como argumento para a legalização de outras drogas:

“Não dá mais para proibir o uso do álcool por conta da epidemiologia, porque o uso já é muito difundido, e a Lei Seca [dos EUA] prova que é um desastre se isso for feito. Se você difundir socialmente a maconha agora, podemos chegar ao mesmo ponto e o que a gente precisa saber é se, daqui a algumas décadas, queremos chegar a esse ponto no caso da maconha. Além disso, pode haver problemas com a maconha que a gente nem saiba. Muitas coisas sobre o cigarro a gente não sabia até 30% da população fumar”

Cláudio Jerônimo

psiquiatra e professor da Unifesp

COMO o Judiciário está tratando o assunto

Do ponto de vista jurídico, as principais controvérsias em relação à Lei de Drogas dizem respeito à sua aplicação. Boa parte do Judiciário brasileiro privilegia uma interpretação punitivista da lei, apesar de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal que, nos últimos dez anos, procuraram adequar a legislação criminal às garantias da Constituição.

“O sistema penitenciário é uma máquina de moer pobres”, afirmou André Bezerra, presidente da Associação Juízes Pela Democracia, ao jornal “ El País ”. Segundo ele, o Brasil “mergulhou de cabeça” nas políticas de guerra às drogas e encarceramento em massa importadas dos EUA. “Foram as maneiras adotadas aqui para lidar com a violência e a criminalidade”, disse.

Enquanto nas instâncias inferiores a subjetividade da lei leva ao aumento do encarceramento de pessoas acusadas ou condenadas por tráfico, no Supremo há um debate sobre a sua flexibilização.

Decisões do Supremo

  • 2006: admite a progressão de regime (passar do fechado para o semiaberto e para o aberto) em casos de tráfico de drogas
  • 2010: considera inconstitucional proibir que a pena de prisão vire restritiva de direitos (“pena alternativa”) no caso de tráfico privilegiado (réu primário, com bons antecedentes e que não integra uma organização criminosa)
  • 2011: por unanimidade, permite eventos como a Marcha da Maconha
  • 2012: julga inconstitucional proibir a liberdade provisória para réus processados por tráfico de drogas
  • 2015: começa a julgar a legalidade do porte de drogas para uso pessoal
  • 2016: “tráfico privilegiado” não é mais crime hediondo

Porte para uso pessoal: crime ou não

Atualmente, está em discussão no STF se o porte de drogas para uso pessoal deve ou não ser considerado crime no Brasil.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade desse crime. O ministro considerou que criminalizar o porte para uso pessoal, mesmo sem pena de prisão, é uma restrição indevida da liberdade individual e não condiz com o objetivo da Lei de Drogas: cuidar da saúde e da reinserção social de usuários e dependentes. Argumentou ainda que, durante a tramitação da proposta que deu origem à Lei de Drogas, entre 2002 e 2006, o Congresso não recorreu a nenhum estudo técnico que mostrasse a correlação entre criminalizar o uso de drogas e proteger a saúde pública.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, mas restringiram a descriminalização apenas para o porte da maconha, a droga envolvida no caso concreto em julgamento. O ministro Barroso defendeu que seja estipulada uma quantidade máxima de maconha, sugerida em 25g, a fim de diferenciar usuários de traficantes e lidar com a seletividade judicial.

O julgamento definitivo está suspenso desde setembro de 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo. Oito ministros ainda precisam votar.

NO MUNDO: alternativas em políticas de drogas

FOTO: PAUL VREEKER/REUTERS – 02.FEV.06

Placa que proíbe uso de maconha em público em Amsterdã, na Holanda.

Placa que proíbe o uso de maconha em rua de Amsterdã. Apesar da fama de liberal, Holanda só permite venda de cannabis nos coffeeshops

Há um debate sobre até que ponto os países-membros da ONU que aderiram aos acordos internacionais sobre drogas, de viés proibicionista, têm liberdade para flexibilizar suas políticas sobre o tema, mas alguns outros modelos surgiram, principalmente para a regulamentação da maconha.

Holanda

O país adota oficialmente uma política proibicionista. Porém, não são processados criminalmente a venda de drogas leves nos coffeeshops, o porte de até 5g de maconha e o plantio de até cinco pés da planta cannabis. A justificativa do governo para a adoção dessa política é evitar que usuários de maconha tenham contato com drogas mais pesadas por meio de traficantes. O comércio de drogas leves fora desses espaços, bem como o de drogas pesadas em todo o país, continua proibido. Os coffeeshops não podem vender álcool, perturbar a vizinhança ou fazer propaganda. Desde 2013, como forma de acabar com a “política de portas abertas” desses espaços, apenas os holandeses podem comprar cannabis.

Portugal

Desde 2001, a posse e a aquisição de substâncias psicotrópicas para uso pessoal deixaram de ser crime em Portugal. Os usuários abordados pelas forças policiais podem ser encaminhados para as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, que têm a competência de tentar dissuadi-los de usar drogas, encaminhá-los para tratamento médico especializado ou aplicarem sanções administrativas. Os últimos dados sobre consumo de maconha do governo português são de 2012 e indicam queda no consumo ao longo da década, mas pesquisas europeias apontam seu aumento entre estudantes e jovens no país.

Estados Unidos

De acordo com a legislação federal, a cannabis é uma substância proibida nos EUA. Porém, nos últimos anos, vários Estados têm aprovado o uso medicinal e recreativo da maconha. Desde 1996, 25 deles legalizaram ou descriminalizaram o “uso medicinal da cannabis”, embora as condições e recomendações de uso variem muito e nem todos os Estados tenham locais de venda legal da cannabis e derivados.

O uso recreativo da maconha é permitido no Alaska, na Califórnia, no Colorado, no Maine, em Massachusetts, no Oregon e em Washington (Estado e capital), num modelo pró-mercado. A etapa de institucionalização varia em cada um deles. Clubes de cultivo não são permitidos. O caso do Colorado costuma atrair atenção especial porque este foi o primeiro Estado, em 2012, a legalizar o uso recreativo.

O último Relatório Mundial sobre Drogas da ONU aponta que a incidência de consumo de maconha, entre adultos e adolescentes, é tradicionalmente maior nesses Estados, quando comparada com a média dos EUA, e aumentou no Colorado, onde não há dados claros que mostrem redução da criminalidade desde 2012.

Uruguai

O Uruguai adotou, em dezembro de 2013, um modelo estatal de regulação da maconha em que o governo controla os preços da droga, garantindo ao Estado o controle sobre a produção, a distribuição e o comércio da maconha. O preço a princípio é fixo, mas pode ser flexibilizado para concorrer com a maconha ilegal. A lei tem como objetivo melhorar a saúde pública e reduzir os riscos do consumo da maconha, afastando os usuários do tráfico de drogas. Usuários maiores de 18 anos podem cultivar até seis plantas de maconha ou comprá-la em farmácias autorizadas. Os usuários podem comprar e portar até 40g de maconha por mês e registrar-se em clubes de cultivo, que devem ter entre 15 e 45 membros. Todas essas ações devem obedecer às regras do Instituto de Regulação e Controle da Cannabis.

EM ASPAS: o debate sobre a política de drogas

“Na avaliação das entidades médicas nacionais, não há experiência histórica ou evidência científica que mostre melhoria com a descriminalização de drogas ilícitas. Pelo contrário, nos países com maior rigor no enfrentamento às drogas há diminuição da proporção de dependência química e da violência”

Conselho Federal de Medicina à Sociedade

nota de esclarecimento , em 02 de novembro de 2016

“No que diz respeito ao objetivo da Lei 11.343, que é tentar reprimir a circulação das drogas, o fracasso é retumbante: as drogas ilegais nunca foram tão abundantes, tão acessíveis, tão baratas e tão potentes quanto hoje. E os efeitos colaterais dessa política são talvez ainda mais graves que o abuso de certas drogas: o superencarceramento, a condenação de usuários como traficantes, a violência”

Cristiano Maronna

advogado, doutor em direito penal pela USP e vice-presidente do IBCCRIM

“O Cremesp, apoiado em evidências científicas, destaca os riscos à saúde associados ao uso de tais substâncias e considera fundamental que haja políticas de saúde públicas que façam a prevenção do uso de drogas. Ressalta que o modelo criminalizante (…) desfavorece o acesso (…) às informações necessárias para o alerta acerca dos danos causados pelo uso de substâncias e aos cuidados assistenciais”

Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo)

nota pública sobre a descriminalização do porte de cannabis para uso próprio, em 30 de setembro de 2016

“Os consumidores regulares e de longo prazo [de cannabis] estavam sujeitos ao dobro do risco de apresentarem sintomas e doenças psicóticas, bem como a um risco mais elevado de desenvolverem problemas respiratórios, além de virem a sofrer da síndrome de dependência. Verificou-se ainda que o consumo regular de cannabis durante a adolescência aumentava o risco de diagnóstico de esquizofrenia, parecendo também causar alguma deficiência do foro intelectual, se continuado pela vida adulta. É possível que as doenças somáticas e mentais preexistentes, bem como outros fatores, contribuam para este quadro, e este é um tópico que merece mais investigação”

Relatório Europeu Sobre Drogas , 2016

“A Lei de Drogas fortaleceu a necessidade da intersetorialidade no tratamento, mas foi um desrespeito às questões de direitos humanos, tendo em vista o aumento do encarceramento da população jovem, negra e da periferia”

Maria Angélica Comis

psicóloga e pesquisadora da área de álcool e drogas

“A lei brasileira, em que pese necessite de aperfeiçoamentos, é boa e elogiada em organismos internacionais. O que foi péssimo foi sua implementação, que desconsiderou a prevenção (programas maciços em escolas, proibição da propaganda da droga lícita, criação de rede sanitária eficaz, o que nos levaria a romper com a lógica da Redução de Danos, etc). A lei mesmo nunca foi implementada na sua concepção e, portanto, é inadequado falar em seu fracasso”

Sergio de Paula Ramos

psiquiatra, doutor em medicina pela Unifesp e ex-presidente da ABEAD

“O que nós gostaríamos que houvesse é uma política de drogas que preservasse nossos jovens. Nós temos que levar essa questão para as escolas, ou como matéria obrigatória, ou por meio de parcerias. Nós precisamos municiar as crianças e os jovens com informações”

Miguel Tortorelli

vice-presidente da Federação de Amor Exigente

NA ARTE

“Notícias de uma Guerra Particular” (1999)

“Dançando com o diabo” (2009)

“Quebrando o Tabu” (2011)

“Crack, repensar” (2015)

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