
Tanque do Exército na frente ao Congresso Nacional, em Brasília, no golpe de 1964
Em 1979, a ditadura militar que governava o Brasil havia 15 anos aprovou uma Lei de Anistia para blindar seus agentes contra qualquer responsabilização pelos crimes de tortura, sequestro, desaparições forçadas e assassinatos cometidos contra opositores do governo.
A mesma lei permitiu que dissidentes retornassem do exílio sem correr o risco de se tornarem prisioneiros políticos. Esses retornados se engajaram na refundação político-partidária do país no período de redemocratização que teve início em 1985.
Mais de 40 anos depois, a lei ainda desperta debates e é alvo de contestações, num Brasil em que parte da população, incluindo o presidente da República, segue exaltando o regime dos generais.
O QUE é a Lei da Anistia
Lei da Anistia é o nome dado à lei n. 6.683 , que, em 28 de agosto de 1979, anistiou todos os que cometeram “crimes políticos ou praticados por motivação política” no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
O período coberto pela anistia tem início no primeiro ano do governo de João Goulart, presidente que assumiu em setembro de 1961, e cujo curto mandato foi marcado pelo acirramento das tensões que levaram ao golpe militar dado em 1964.
O golpe foi seguido de uma ditadura que perdurou até 1985, deixando ao menos 434 opositores mortos e desaparecidos , além de 20 mil torturados nesse período.
Resultado de uma intensa campanha e pressão da sociedade civil , a legislação era vista por setores democráticos como único caminho para que os militares entregassem o poder e voltassem aos quartéis.
A Lei da Anistia foi aprovada por um Congresso dividido em apenas dois partidos: a Arena, que dava sustentação à ditadura, e o MDB, que era a oposição autorizada da época.
O texto foi sancionado pelo então presidente, João Figueiredo (1979-1985), quinto e último general a ocupar o cargo no período da ditadura, levando a cabo uma política de reabertura democrática que seu antecessor, Ernesto Geisel (1974-1979), havia classificado como “lenta, gradual e segura”.
A palavra “anistia” não significa perdão, esquecimento ou absolvição. Ela se refere apenas à interdição de qualquer possibilidade de julgamento e de condenação dos responsáveis por determinado crime – nesse caso, os crimes considerados políticos no período da ditadura.
A Lei da Anistia não impede que esses crimes sejam investigados e elucidados, nem que seus perpetradores sejam nomeados e conhecidos. A anistia também não impede que as vítimas sejam reparadas, nem que o Estado adote medidas para prevenir que atos se repitam no futuro.
A adoção da Lei de Anistia no Brasil também permitiu que trabalhadores que militavam no movimento sindical e membros do movimento estudantil fossem reincorporados sem punições às suas empresas e instituições de ensino, e acabou com a inelegibilidade de políticos que tinham tido seus direitos cassados por atos institucionais da ditadura, permitindo que exilados retornassem ao país e que prisioneiros políticos fossem soltos.
QUEM foi anistiado
Do lado da ditadura, a lei beneficiou todos os civis e militares envolvidos na repressão, os envolvidos em casos de tortura, maus tratos e desaparição forçada, assim como os responsáveis pela censura à imprensa, pela perseguição aos movimentos estudantil e sindical e pela edição dos atos que institucionalizaram as violações cometidas contra a democracia pela ditadura, criminalizando partidos políticos e suprimindo liberdades individuais.
Entre os beneficiados pela lei estavam o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra , que comandou, entre 1969 e 1973, um centro de tortura no extinto Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informação– Centro de Operações de Defesa Interna), órgão de repressão da ditadura militar. Além de Ustra, o delegado aposentado da Polícia Civil de São Paulo Aparecido Laerte Calandra, apontado por ex-presos políticos como “ Capitão Ubirajara ”, foi beneficiado pela Lei de Anistia.
De forma geral, todos os militares envolvidos com crimes cometidos no período foram beneficiados pela Lei de Anistia, tenham eles se tornado conhecidos ou não. Um dos reflexos da Lei de Anistia brasileira, aliás, foi justamente impedir por muito tempo que esses criminosos fossem sequer conhecidos e nomeados.

Cartazes com fotos de vítimas da ditadura colados na casa do coronel Ustra
Normalmente, uma pessoa é anistiada de um crime pelo qual foi acusada. No caso brasileiro, a anistia foi aprovada durante o governo militar antes mesmo que tivesse havido uma investigação que imputasse os crimes aos acusados.
O projeto Memórias da Ditadura , criado pelo Instituto Vladimir Herzog, com apoio do governo federal, mantém no ar uma sessão com dezenas de biografias de personagens do regime militar , com descrição de suas atuações.
Do lado dos opositores, a lei beneficiou tanto aqueles que tinham se engajado em ações armadas contra o regime quanto aqueles que apenas participaram de comícios, piquetes, greves e protestos. Cerca de 7.000 exilados por força da perseguição política puderam regressar ao Brasil.
Nomes como Leonel Brizola, Miguel Arraes, Luís Carlos Prestes, Francisco Julião, Herbert José de Souza (Betinho), Fernando Gabeira, Vladimir Palmeira, Carlos Minc e Paulo Freire puderam retornar ao Brasil.
À época, políticos do MDB criticaram o fato de a anistia, tal como proposta em sua versão final pelo governo militar, não se aplicar a militantes de grupos guerrilheiros que já tivessem sido condenados em última instância e estivessem cumprindo pena por atos de terror, sequestros e atentados. A lei, tal como foi sancionada, propunha anistia apenas a acusados de terrorismo, homicídio e sequestro que ainda tivessem direito a recurso.
A declaração dada à época pelo então deputado Alceu Collares (MDB-RS) ilustra a frustração do campo democrático naquele momento com essa diferenciação: “Trata-se de uma discriminação odiosa e injustificada , uma aberração jurídica. Quem enfrentou a justiça excepcional, foi condenado à prisão de 20, 30, 40 ou mais anos e encontra-se cumprindo a sua pena não é anistiado, enquanto quem conseguiu escapar do processo, tendo praticado o mesmo delito, será contemplado com os benefícios da anistia. É uma injustiça para os condenados”.
Apesar das críticas, o texto final da lei acabou de fato excluindo da anistia os guerrilheiros da luta armada sem mais direito a recurso. Porém, na prática, o então presidente Figueiredo acabou dando indulto a quem estava nessa situação. Além disso, tribunais militares começaram a rever as penas de militantes nessa condição, paulatinamente, após a sanção do texto.
ONDE foram parar os anistiados
Entre os agentes da ditadura, algumas das figuras mais relevantes do regime, envolvidas em práticas de tortura, desaparições forçadas e execuções sumárias, passaram a levar uma vida relativamente discreta, com raras interpelações pela Justiça ou sendo alvo de protestos pontuais de grupos de familiares de detidos e desaparecidos.

Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel do Exército, morreu em 2015, vítima de um câncer
Muitos militares envolvidos com a ditadura foram beneficiados na reabertura com a proteção da polícia para ganhar a vida em negócios ilícitos, como o jogo do bicho– tido por pesquisadores do setor, como o doutor em ciência política Bruno Paes Manso , do NEV (Núcleo de Estudos da Violência), da USP, como um dos embriões das milícias que se espalhariam pelo Rio de Janeiro à sombra do Estado nos anos seguintes. A história é contada por ele no livro “ República das milícias ”, lançado em 2020.
A mesma correlação é feita pelos repórteres investigativos Aloy Jupiara e Chico Otávio, no livro “ Os porões da contravenção ”, de 2015, no qual são contadas histórias como a de Aílton Guimarães Jorge, conhecido como capitão Guimarães, acusado de participar de sessões de tortura da ditadura. Ele viria a se tornar um proeminente explorador do jogo do bicho no Rio de Janeiro da reabertura.
No campo democrático, a anistia e o consequente regresso do exílio, somados ao clima de reabertura política, coincidiu com o fim do MDB como único partido de oposição e com a multiplicação de novas siglas no espectro político brasileiro, ou com a volta à legalidade de antigas agremiações. Muitos dos anistiados engajaram-se nesse novo momento político-partidário logo após o regresso ou nos anos seguintes.
Leonel Brizola, por exemplo, que durante a ditadura passou anos exilado no Uruguai, nos EUA e em Portugal, fundou o PDT quando retornou ao Brasil após a anistia. Por esse partido, ele viria a governar o estado do Rio de Janeiro de 1983 a 1987, tendo outro retornado político, o antropólogo e sociólogo Darcy Ribeiro, como vice. Brizola ainda governaria o Rio pela segunda vez, de 1991 a 1994, depois de ter se candidatado e de ter sido derrotado, em 1989, na disputa pela Presidência do Brasil.

Lula e seu vice Brizola comentam derrota na eleição de 1998
Assim como Brizola, o político e advogado Miguel Arraes – que mesmo já exilado na Argélia foi condenado pela ditadura a 23 anos de prisão por subversão – acabou retornando ao Brasil após a anistia, onde governou o estado de Pernambuco por dois mandatos: de 1987 a 1990 e de 1995 a 1999. Ainda antes da ditadura, ele já havia governado o estado uma primeira vez, de 1963 até o golpe de 1964, e havia sido prefeito de Recife de 1960 a 1963.
O Brasil teve três presidentes da República beneficiados direta ou indiretamente pela Lei da Anistia: Fernando Henrique Cardoso, reintegrado à USP após ser afastado pela ditadura, Luiz Inácio Lula da Silva, perseguido pelo regime ao comandar greves no ABC, e Dilma Rousseff, que participou de grupos guerrilheiros, foi presa, torturada e, ao voltar a trabalhar, acabou demitida de um emprego público antes da legislação entrar em vigor em 1979.
José Serra, presidente da UNE (União Nacional dos Estudantes) em 1964, ano do golpe, exilou-se no Chile, passou por outros países e só retornou ao Brasil em 1977, ainda com os diretos políticos cassados. Com a anistia, retomou os direitos políticos, ajudou a fundar o PSDB, foi ministro dos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, concorreu à Presidência duas vezes, foi prefeito e governador de São Paulo e em 2021 é senador.

José Serra (PSDB), atualmente senador, durante sua cerimônia de posse como ministro das Relações Exteriores do governo Michel Temer
José Dirceu foi também um dos beneficiados pela Lei de Anistia. Preso num congresso da UNE (União Nacional dos Estudantes) em Ibiúna, no interior de São Paulo, em 1968, foi enviado ao México com outros 14 presos políticos, numa troca pela libertação do embaixador americano Charles Burke Elbrick, sequestrado naquele mesmo ano pela ALN (Aliança Libertadora Nacional). Em 1975, voltou escondido ao Brasil e viveu com identidade falsa no interior do Paraná até 1979, quando, com a Lei de Anistia, pode retomar a vida e a militância política.

José Dirceu é escoltado pelo agente Newton Ishii, o ‘japonês da federal’
Um dos fundadores do PT ao lado de Lula, Dirceu foi deputado, além de ministro-chefe da Casa Civil (2003-2005) durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011), além de ter sido deputado estadual e deputado federal por dois mandatos. Envolvido em escândalos, ele foi condenado por corrupção e recorre das sentenças.
Muitos outros anistiados políticos de esquerda deram continuidade à sua vida de militância política, dentro ou fora dos partidos, ou dedicaram-se à vida acadêmica, às artes e ao jornalismo, ocupando lugar de destaque na história do Brasil.
QUANDO a lei foi contestada
Desde sua entrada em vigor, em 1979, a Lei de Anistia foi criticada por figuras políticas, questionada pelas vítimas da ditadura e por seus parentes e, anos depois, passou a ser contestada em tribunais por instituições como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Ministério Público Federal .
No âmbito internacional, o Estado brasileiro já sofreu duas condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), por casos envolvendo a ditadura, em 2010 e em 2018.
Na primeira vez, em 2010, a Corte Interamericana condenou o Brasil pela “detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas” na guerrilha do Araguaia nos anos 1970. Oito anos depois, em 2018, o país sofreu nova condenação – desta vez “pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis” pela “prisão, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog ”, em 1975.
Entretanto, nenhuma pena pode ser aplicada, porque o Supremo Tribunal Federal decidiu, em abril de 2010, que a Lei de Anistia não pode ser alterada para permitir a responsabilização dos agentes da ditadura.
As condenações na OEA não tiveram, portanto, efeito prático no sentido de responsabilizar criminalmente os perpetradores desses crimes. Porém, ambas as decisões são consideradas um ponto de apoio fundamental para embasar uma postura mais agressiva quea partir de então passou a ser adotadapelos membros do Ministério Público Federal nas áreas cível e administrativa.
Esse aumento da pressão judicial sobre a Lei da Anistia, marcado pelas decisões da Corte Interamericana e pela postura mais ativa do Ministério Público Federal, ajudou a criar o clima que tornou possível a criação, em 2011, da Comissão Nacional da Verdade .
Entre 2011 e 2014, a comissão apurou os crimes cometidos pela ditadura, dando publicidade aos relatos das vítimas e aos nomes de seus algozes. A comissão permitiu passar a limpo os fatos ocorridos no período, mas ela não foi uma corte. Portanto, não emitiu decisões judiciais e não pode atropelar a decisão do Supremo, que blindou a Lei de Anistia.
COMO é a busca pela responsabilização
Antes da primeira decisão da Corte Interamericana (2010) e da criação da Comissão da Verdade (2011), os processos contra agentes da ditadura eram escassos. O Brasil passou os primeiros 30 anos de redemocratização sem mexer no assunto, porque a lei era vista como um impeditivo para qualquer investigação sobre o tema, fosse na área cível, administrativa ou criminal.
As primeiras mudanças só começaram a ocorrer em 1995, quando, durante o primeiro ano do primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), o governo assumiu oficialmente a culpa pelos crimes cometidos na ditadura, em nome do Estado brasileiro, e publicou uma lista com os nomes de 136 desaparecidos políticos. Seus parentes puderam, pela primeira vez, pleitear indenizações e outros procedimentos reparatórios.
Em 2002, a lei n. 10.559 criou a Comissão da Anistia, que previa reparação para presos e perseguidos políticos que tivessem sofrido danos morais e prejuízos laborais. O texto estabeleceu o pagamento de indenizações e de pensões mensais que passaram a ser calculadas levando em conta a projeção da carreira interrompida.
Esses são exemplos de casos de busca de brechas para fazer justiça em relação aos crimes da ditadura, sem bater de frente com os impedimentos para a responsabilização criminal impostos pela Lei de Anistia.

Protesto na casa do coronel Brilhante Ustra, em Brasília
Na mesma linha, em 2005, a militante comunista Maria Amélia de Almeida Teles moveu uma ação na qual pleiteava que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, responsável por comandar o Doi-Codi, principal órgão de repressão do governo militar, entre 1969 e 1973, fosse declarado oficialmente “torturador”. A decisão, favorável a Teles, foi proferida em 2008 pela 23ª Vara Cível do Estado de São Paulo e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2012, mas ainda cabe recurso.
Em 2016, o nome de Ustra foi mencionado pelo então deputado Jair Bolsonaro, hoje presidente da República, no plenário da Câmara, ao proferir seu voto em favor do processo de impeachment contra a então presidente Dilma Rousseff, militante de esquerda que foi torturada na ditadura.
A vitória inédita de Teles contra Ustra, assim como a primeira decisão contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (2010) e a criação da Comissão Nacional da Verdade (2011), encorajavam novos processos que buscavam fazer justiça sem confrontar a decisão do Supremo.
Em 2012, a esposa e a irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto sob tortura nas dependências do Doi-Codi em julho de 1971, processaram Ustra e pediram indenização. Ele chegou a ser condenado em primeira instância, mas a defesa do coronel, que morreu em 2015, conseguiu reverter postumamente a decisão de indenização com recurso na Justiça em 2018.
A maior parte dos avanços ocorreu fora da área criminal, na busca por reparações e declarações do Estado que representassem algum senso de compensação. Mesmo assim, alguns membros do Ministério Público Federal ainda buscam alternativas para iniciar a persecução criminal aos torturadores da ditadura.
A principal tese usada por eles é a de que alguns dos crimes cometidos por agentes da ditadura configuram “crimes contra a humanidade” e, como tais, são imprescritíveis e não podem ser anistiados.
Há ainda argumentos de advogados que veem no desaparecimento de corpos de oponentes do regime um “crime continuado” ou um “crime em andamento”. Segundo essa interpretação, a ocultação do cadáver da vítima configura um crime em si mesmo, que estaria sendo praticado ao longo do tempo, enquanto o corpo não aparece. Esse crime estaria fora do alcance da Lei de Anistia, uma vez que ela se aplica apenas aos atos cometidos entre 1961 e 1979.
Essas estratégias foram usadas com sucesso na Argentina, no Chile e no Uruguai, que também saíram de suas respectivas ditaduras com leis de anistia parecidas com a do Brasil. Porém, no caso brasileiro, não houve sucesso.
Foi com base no argumento do “crime continuado” que, em 2014, cinco militares apontados como responsáveis pelo assassinato e pelo desaparecimento do corpo do então deputado federal Rubens Paiva em 1971 foram denunciados pelo Ministério Público Federal, na primeira ação penal aceita pela Justiça contra responsáveis por um homicídio cometido por agentes da ditadura.
O caso chegou ao Supremo, onde ficou parado por três anos, sem uma decisão final. Nesse tempo, três dos cinco acusados morreram sem nunca ir a julgamento .
POR QUE há pressão para revisão da lei
A Lei de Anistia é considerada um entrave à responsabilização dos culpados por crimes de tortura, maus tratos, desaparição forçada e execução sumária cometidas por agentes do Estado durante a ditadura.
O Brasil tem um grau de impunidade para os crimes da ditadura que é incomparável com o de todos os países de seu entorno, que também passaram por governos militares, também tiveram leis de anistia, mas encontraram formas de reverter a impunidade e finalmente responsabilizar os envolvidos.
Críticos da legislação consideram que essa impunidade contribui para perpetuar no Brasil uma cultura de insubordinação dos militares ao poder civil e à Justiça, além de ter disseminando uma cultura de desrespeito aos direitos humanos , presente não apenas numa Força Armada que reluta em fazer qualquer mea culpa pelos crimes cometidos, mas numa força policial que herda essa tradição .

Prédio do Supremo Tribunal Federal, com estátua símbolo da Justiça à frente
Falas que atenuam os graves crimes cometidos pelo regime militar volta e meia afloram em discursos públicos, com elogios a torturadores e aos atos institucionais editados pelos generais. Esse saudosismo ganhou novo impulso com o movimento de extrema direita que levou Jair Bolsonaro à Presidência em 2018.
Pesquisadores como o sociólogo José Cláudio Alves, professor na UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), acreditam que a impunidade dos militares envolvidos com os crimes da ditadura tem reflexos diretos na situação de segurança pública no Brasil redemocratizado.
Para ele, as milícias do Rio de Janeiro nasceram dos esquadrões da morte e grupos de extermínio criados durante a ditadura e protegidos pelas estruturas formais do governo militar , levando depois ao enraizamento de uma “dimensão ilegal do Estado” no Brasil.
Do lado dos militares, as referências à ditadura e à Lei de Anistia variaram com o tempo. No início, o discurso foi marcado pela negação taxativa de qualquer crime. Em seguida, essa postura deu lugar a um discurso em que se admitia a ocorrência do que foi chamado de “excessos” ou “desvios”, sem que, no entanto, os responsáveis fossem nomeados e responsabilizados. O argumento que imperava nesse estágio era o de que os supostos excessos eram justificáveis, pois o país estava sob uma guerra suja para frear o avanço do comunismo.
Mais recentemente – sobretudo a partir da criação da Comissão de Anistia, em 2011 –, militares passaram a queixar-se do que seria um ânimo “revanchista” da esquerda, que estaria preocupada em escrever a história em seus próprios termos.
NO MUNDO: outros países da América do Sul
Entre as décadas de 1960 e 1990, mais de dois terços dos países latino-americanos vivenciaram ditaduras. Nos países do Cone Sul, as transições democráticas foram marcadas por tentativas de anistia, mas nenhum desses países manteve uma impunidade tão grande para os agentes do regime quanto o Brasil.
No Chile, o general Augusto Pinochet, que havia dado um golpe em 1973, deixou o poder em 1990. O governo democrático que o sucedeu criou imediatamente a CNVR (Comissão para a Verdade e a Reconciliação), cuja atribuição era apurar os crimes da ditadura. Com base no relatório entregue pela CNVR em 1991 (Informe Retting), o Chile criou uma Comissão Nacional de Reparação e Reconciliação para reparar os crimes e amparar as vítimas, e muitos casos foram encaminhados ao Supremo.

General Juan Emilio Cheyre, em imagem de arquivo, de 2005
Mais de 1.300 oficiais do regime militar enfrentaram julgamentos na Justiça, sendo que mais de 300 foram condenados e mais de 160 cumpriram penas de prisão. As condenações acontecem ainda hoje e alcançam militares de alta patente. Em 2019, o general Juan Emilio Cheyre, que chegou a ser comandante do Exército entre 2006 e 2009, foi condenado a três anos de prisão por envolvimento na morte de 15 opositores do regime, em 1973.
Após a ditadura na Argentina (1976-1983), já sob o governo civil de Raúl Alfonsín (1983-1989), uma comissão foi encarregada de, a partir de 1985, investigar a questão dos desaparecidos políticos. A comissão produziu um relatório chamado “Nunca más” (Nunca mais), que serviu de base para o julgamento de vários membros da Junta Militar que governou o país.

Familiares levam fotos a audiência de desaparecidos na ditadura argentina
Entretanto, em 1986 e 1987, por pressão de políticos e sobretudo de militares, duas leis tentaram anistiar os responsáveis pelos crimes da ditadura, a Lei do Ponto Final e a Lei da Obediência Devida. O presidente seguinte, Carlos Menem, indultou os militares condenados, estabelecendo uma prática de impunidade para esses crimes.
Em 2005, a Suprema Corte da Argentina decidiu pela inconstitucionalidade dessas chamadas “leis do perdão”, abrindo a possibilidade imediata de julgar entre 300 e 400 criminosos da ditadura. Não só militares passaram a ir a julgamento, mas civis envolvidos com esses crimes , também.
O Uruguai, que teve ditadura entre 1973 e 1985, também conviveu com uma lei de anistia, chamada Lei da Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado. A lei foi aprovada já em democracia, em 1986, e, no ano seguinte, foi ratificada com 57% dos votos, em referendo popular.
Dez anos depois, em 1996, grupos de familiares de detidos e desaparecidos usaram uma brecha da lei que obrigava o Estado a investigar as violações, mesmo que seus perpetradores estivessem protegidos pela anistia. Em 2000, foi criada uma Comissão para a Paz, que, a exemplo dos demais países vizinhos, também produziu um informe. Em 2009, foi realizado novo referendo sobre a lei de anistia. Novamente, a maioria, de 52%, decidiu por manter a lei intocada.
Apesar de terem uma lei de anistia que é em muitos pontos semelhante à lei brasileira, os uruguaios foram mais longe nas possibilidades de punição. O caminho encontrado foi a aprovação, em 2011, no Congresso, de uma lei que considerou delitos cometidos na ditadura (tortura, maus tratos, execuções e desaparições) como crimes contra a humanidade , portanto, passíveis de julgamento sempre.
EM ASPAS
“A oposição concluiu que seria melhor ficar com a anistia do governo do que não ter anistia nenhuma. Aquela não era a anistia ideal, mas a possível. Considerando o contexto político de então, a lei de 1979 não deixou de ser uma vitória para a oposição”
“A Anistia de 1979 foi uma saída honrosa para os militares. Foram eles perdoando seus próprios erros”
“O governo claramente dizia que, se fosse mexido o texto em certos pontos, ele retiraria o projeto da anistia. Esse era o preço a ser pago para o país receber de volta os exilados. Nós não tínhamos como pregar a supressão, isso poderia levar à frustração do projeto, àquela altura tão aguardado”
“No Brasil, na transição, houve um movimento para se ter uma lei de anistia, porque políticos perseguidos precisavam voltar e participar da vida política do país. Era uma forma de abertura para a democracia. Mas, lamentavelmente, a lei foi aplicada para proteger os militares e a polícia de processos”
“Com suas mãos estendidas no sentido da pacificação, o senhor presidente da República demonstrou a sua formação cívica e espiritual e praticou um gesto de grandeza e coragem. Ninguém em sã consciência poderá negar que a autoridade principal do país agiu com obstinação para atender aos anseios da população brasileira”
“Quem redigiu essa lei não teve coragem, digamos assim, de assumir essa propalada intenção de anistiar torturadores, estupradores, assassinos frios de prisioneiros já rendidos, pessoas que jogavam de um avião em pleno voo as suas vítimas”
“Não há dúvida de que a tortura não tem conexão com o crime político. Mas não vejo como, para efeitos jurídico-penais, reinterpretar a lei, 30 anos depois”
NA ARTE: obras em torno do tema
- “30 Anos da Anistia” (2009), documentário produzido pelo Ministério da Justiça sobre o processo e os desenlaces da Lei da Anistia no Brasil
- “Canções do Exílio: A Labareda que Lambeu Tudo” (2010), filme de Geneton Moraes Neto que narra a vida no exílio dos músicos Caetano Veloso e Gilberto Gil
- “Batismo de Sangue” (2007), filme de Helvécio Ratton que conta a repressão sobre uma comunidade de frades dominicanos de São Paulo durante a ditadura
- “Eles não usam black tie” (1981), filme de Leon Hirszman, inspirado em peça de Gianfrancesco Guarnieri, que mostra a vida de uma família de operários do ABC Paulista durante uma greve no período da ditadura
- “A Casa da Vovó: Uma Biografia do Doi-Codi” (2014), livro do jornalista Marcelo Godoy que fala sobre como funcionava um dos principais órgãos de repressão da ditadura brasileira
- Coleção ditadura (2016), cinco livros lançados em sequência, nos quais o jornalista Elio Gaspari revisita as diferentes fases do governo militar
VÁ AINDA MAIS FUNDO
- “Relatórios da Comissão Nacional da Verdade”, publicados em cinco tomos, com os resultados do trabalho da comissão
- “Espectros da ditadura: da Comissão da Verdade ao bolsonarismo”, coleção de estudos sobre o tema, organizados por Renan Quinalha e Edson Teles
- “Anistia e esquecimento – a pá de cal do Congresso Nacional, a anistia pactuada do Judiciário e o horizonte de expectativa”, de Vanessa Dorneles Schinke
- “Justiça de transição no Brasil: a questão da responsabilização penal por graves violações a direitos humanos”, tese de mestrado de Renata Caldas Barreto na Universidade Federal do Maranhão
- “A função social dos arquivos de polícia política: usos e ressignificações”, tese de mestrado da historiadora Evilyn Oliveira Merlo na FGV
- Relatórios anuais da Comissão de Anistia, produzidos pelo Ministério da Justiça e Cidadania