O que o caso da ex-primeira-dama do Rio diz sobre prisão domiciliar para mulheres
Beatriz Montesanti
27 de março de 2017(atualizado 28/12/2023 às 08h03)Desde 2016, a lei determina que mulheres em prisão preventiva grávidas ou com filhos de até 12 anos podem cumprir a pena em casa
Adriana Ancelmo ao lado do ex-governador Sérgio Cabral na entrega do prêmio Atitude Carioca, em 2011
A ministra Maria Thereza, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu na sexta-feira (24) uma liminar para que a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo passe a cumprir prisão domiciliar. A esposa do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) estava detida preventivamente em Bangu 8, zona oeste da capital do Estado, desde dezembro de 2016.
A decisão, sob a justificativa de que os filhos do casal estavam sem os cuidados do pai e da mãe (ambos presos), foi antecedida por um vaivém jurídico . No dia 17 de março, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, permitiu a ida de Adriana Ancelmo para casa. A liminar foi revogada em seguida por um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio, sob o argumento de que a prisão domiciliar representava uma “quebra de isonomia com as milhares de mães presas que não recebiam o mesmo benefício”. Agora, o STJ confirmou a liberação.
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