Expresso

Greve geral: quais as regras de uma paralisação

Germano Assad

26 de abril de 2017(atualizado 28/12/2023 às 02h18)

Não ir trabalhar como forma de protesto é uma garantia constitucional, mas falta de regulamentação para funcionalismo público causa incertezas

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FOTO: PAULO WHITAKER/REUTERS – 29.SET.2016

Trabalhadores em greve

Trabalhadores da Toyota paralisados em Indaiatuba, em setembro de 2016

A greve geral anunciada para sexta-feira (28) contra as reformas trabalhista e da Previdência levanta dúvidas sobre quem pode ou não parar, diferenciações entre servidores públicos e privados e quais as punições cabíveis em cada caso.

Não ir trabalhar como forma de protesto é uma garantia constitucional . Mas o artigo 37 da atual Carta Magna deixa brechas sobre a participação de servidores públicos em paralisações.

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