STF permite a trans mudarem nome e gênero direto no cartório
André Cabette Fábio
02 de março de 2018(atualizado 28/12/2023 às 01h57)Decisão histórica do Supremo permitirá que dados do documento original sejam alterados, e motivo da mudança será mantido sob sigilo. Não foi fixada idade mínima
A militante travesti Anyky Lima, que alterou nome e gênero aos 60 anos, segura bandeira do orgulho trans. Alteração ocorrerá por cartório
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal garantiu na quinta-feira (1) a possibilidade de que transgêneros alterem o sexo e o nome presentes no registro civil, sem precisar obter autorização judicial. O processo poderá ser realizado em cartório.
A decisão do STF foi aprovada por dez votos a zero e responde a duas ações distintas, agregadas em 2017 no mesmo processo. Ela vai além dos pedidos originais, que usavam a palavra “transexual”, e adota “transgênero” como um termo guarda-chuva amplo, que se refere a pessoas que se identificam com um gênero diferente do que lhes foi atribuído ao nascer.
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