A lei de importunação sexual, avaliada por 2 especialistas
Juliana Domingos
26 de setembro de 2018(atualizado 28/12/2023 às 15h29)Alteração do código penal instaura novas tipificações e amplia pena para crimes contra a dignidade sexual em circunstâncias específicas
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Marcha das Vadias em Copacabana em 2014
Uma nova lei , sancionada na segunda-feira (24) pelo ministro do Supremo Dias Toffoli, cria a figura da “importunação sexual” no Código Penal. A lei define o tipo penal como prática de ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento dessa pessoa.
Criminaliza, ainda, a divulgação de cena de estupro e estabelece causas de aumento de pena para “crimes sexuais contra vulnerável e crimes contra a liberdade sexual”, na definição da lei. Duas das causas de ampliação da pena são estupro coletivo e estupro corretivo.
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