Expresso

Por que a crise do clima tende a aumentar o número de refugiados

Mariana Vick

27 de janeiro de 2020(atualizado 28/12/2023 às 23h39)

Órgão da ONU afirma que países não podem deportar pessoas ameaçadas pela mudança climática na sua nação de origem. Milhões podem ser forçados a se deslocar por esse motivo no futuro

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FOTO: STRINGER SHANGAI/REUTERS – 10.06.2007

À direita, visto do alto, em tamanho pequeno, um homem caminha enquanto carrega dois baldes, um em cada lado do ombro. Abaixo dele, aparece um grande solo branco e seco, como se estivesse partido em cacos.

Um agricultor caminha em um lago seco nos arredores de Baokang, província de Hubei, na China

Um órgão da ONU (Organização das Nações Unidas) anunciou, em 21 de janeiro, ter determinado que os países não podem deportar pessoas que pedem refúgio por sentir que sua vida está imediatamente ameaçada por eventos relacionados à crise do clima .

A medida, que partiu do Comitê de Direitos Humanos da ONU, representa um ponto de virada em relação à proteção internacional de grupos que, em diversos lugares do mundo, têm sofrido os efeitos de eventos climáticos extremos incitados pelo aquecimento global.

“Como o risco de um país inteiro ficar submerso na água é um risco extremo, as condições de vida em um país podem se tornar incompatíveis com o direito à vida com dignidade”

Comitê de Direitos Humanos da ONU

em decisão anunciada na última terça-feira (21)

A decisão foi tomada a partir do caso de Ioane Teitiota, nascido em uma ilha no arquipélago de Kiribati, na região do Pacífico. O lugar está entre os mais ameaçados pelo clima devido ao aumento do nível do mar. Teitiota recorreu ao comitê da ONU após um pedido seu de refúgio ter sido negado pelo país vizinho, a Nova Zelândia, em 2015.

A medida do comitê não funcionou a favor de Teitiota. Após avaliar o caso, o órgão não considerou que sua vida estivesse em iminente risco — a expectativa, segundo a própria vítima, era de que levaria de 10 a 15 anos para que a ilha onde ele vivia ficasse inabitável. Isso era tempo suficiente para que o país tomasse medidas para realocar pessoas como ele, disse o órgão.

Apesar disso, o comitê abriu brecha para que, a partir de agora, outras pessoas possam pedir proteção internacional com base na crise do clima. O órgão afirmou na decisão que deportar quem se sente imediatamente ameaçado diante do contexto climático atual pode expor indivíduos à violação de direitos humanos , sobretudo o direito à vida.

Ainda que se trate de uma mensagem clara, a decisão do comitê não é vinculante — ou seja, não é obrigatória, e os países-membros da ONU não sofrem sanções caso não a cumpram.

O comitê é um dos órgãos da ONU para os direitos humanos. Ele tem como base o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos , instrumento do direito internacional que defende as garantias individuais, como a vida, a liberdade e o ir e vir. A missão do comitê é monitorar se os países que aderiram ao pacto estão cumprindo com ele.

O que levou à decisão do comitê

A decisão do comitê foi tomada após uma provocação de Ioane Teitiota, que enviou uma petição ao órgão, em setembro de 2015, na qual denunciava a Nova Zelândia por tê-lo deportado para Kiribati naquele ano. Sua alegação era de que o país havia violado seu direito à vida.

É comum que o órgão receba denúncias (chamadas oficialmente de “comunicações”) de indivíduos que acusam Estados-membros da ONU de ferir seus direitos e liberdades individuais. A partir do julgamento desses casos, que leva anos, o comitê decide, podendo também criar resoluções de repercussão mais ampla, como aconteceu agora.

“Estou na mesma situação de pessoas que estão fugindo da guerra. Aqueles que têm medo de morrer — é a mesma situação que a minha”

Ioane Teitiota

cidadão de Kiribati , em entrevista em vídeo à BBC em 2015

A transcrição do caso no comitê descreve Teitiota como natural de uma ilhota ao norte de Tarawa , uma ilha importante de Kiribati, que fica a dias de barco de distância. Ao longo da vida, ele completou o ensino médio, casou-se e trabalhou em um comércio, mas o negócio faliu nos anos 1990. Sem trabalho, em 2002 ele decidiu morar com a família da esposa em Tarawa, vivendo da pesca e da agricultura de subsistência.

FOTO: DAVID GRAY/REUTERS – 25.05.2013

Uma mulher, segurando um peixe, se equilibra sobre uma minúscula pedra em meio ao enorme oceano em volta.

Sobre uma pedra, mulher segura peixe que seu marido acabou de pescar, em Tarawa, Kiribati

A partir do fim da década de 1990, a vida em Tarawa passou a ficar mais precária por causa do aumento do nível do mar, uma das consequências do aquecimento global. A água salgada avançou e começou a contaminar a ilha, a oferta de água potável diminuiu e o solo ficou pobre e infértil. Adicionalmente, Tarawa ficou superpopulosa, pois a maioria dos serviços essenciais estavam ali. A situação levou ao desemprego, a disputas por terra e ao aumento da violência.

A administração local tentava dar conta das tensões sociais e se adaptar aos novos extremos do clima — o que a levou a criar, em 2007, um Programa de Ação Nacional para a Adaptação, que tentava diversificar a economia para a população não ser mais tão dependente da agricultura. Apesar disso, Ioane Teitiota não via resultados, e ele se preocupava que em poucos anos sua casa fosse tomada pelo mar.

3 metros

é a altura das ilhas de Kiribati acima do nível do mar, segundo um pesquisador do clima do país, em depoimento sobre o caso de Teitiota

Ao se perceberem sem recursos, e motivados pela vontade de ter filhos, Teitiota e sua esposa migraram para a Nova Zelândia em 2013, pedindo ao governo estrangeiro que fossem abrigados como refugiados. Ambos tiveram três filhos neozelandeses (não considerados cidadãos). A decisão do Executivo e dos tribunais locais, contudo, foi de que eles deveriam voltar a Kiribati, por não se enquadrarem dentro das regras do refúgio.

Apesar de saberem dos problemas de Kiribati, as cortes consideraram que Teitiota não passaria por riscos previsíveis, concretos e irreparáveis caso voltasse a seu país de origem. Ele não havia, pessoalmente, sofrido situações de violência, nem tinha evidências de que não seria mais capaz de viver do cultivo ou obter água potável. Por esses motivos, o comitê da ONU, anos depois, deu razão à Nova Zelândia.

Qual a situação legal dos refugiados do clima

A definição de refugiado se aplica a pessoas que fogem de seu país de origem por “fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas”, em situações nas quais “não possa ou não queira regressar”. No Brasil, o refúgio vale também para “graves e generalizadas violações de direitos humanos”.

Internacionalmente, o assunto é regulado por uma convenção específica de 1951, acompanhada, no caso brasileiro, pela lei n. 9.474 , de 1997. A Declaração de Cartagena de 1984 também define detalhes jurídicos acerca do assunto para países latino-americanos.

FOTO: DAVID GRAY/REUTERS – 25.05.2013

À direita, distantes, com roupas de praia, cinco garotos parecem brincar. Eles estão sobre uma estreita faixa de areia em meio ao mar. Atrás deles, há outra estreita faixa de areia, coberta por pedras. Ao redor, uma enorme superfície de água muito azul.

Garotos se cobrem de lama de recife em área perto de uma vila em Tarawa, Kiribati

Um refugiado é um tipo particular de migrante , mas que, ao contrário de migrantes comuns, tem proteções especiais dada a situação de ameaça em seu país de origem. A categoria é diferente da de asilado — que define uma pessoa que também fica em outro país temendo ameaças, mas que é um estatuto de caráter político.

A definição original de refugiado não se aplica àqueles que são forçados a se deslocar para outros países por eventos relacionados ao clima ou a outro motivo de natureza ambiental. A expressão “refugiado ambiental” (ou suas variações, “refugiados climáticos”, ou “refugiados ecológicos”) não aparece na convenção que regula o assunto.

“[Refugiadas ambientais são] as pessoas que foram obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente a zona tradicional onde vivem, devido ao visível declínio do ambiente (por razões naturais ou humanas) perturbando a sua existência e/ou a qualidade da mesma de tal maneira que a subsistência dessas pessoas entra em perigo”

PNUMA

o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, que tem uma definição própria , mas não oficial dos chamados “refugiados ambientais”

Até o momento, tem sido grande a resistência internacional para o reconhecimento do status de refugiado a migrantes por causas climáticas ou ambientais. Isso se deve ao ônus econômico e social que o reconhecimento poderia ter para os países que costumam receber os estrangeiros, na avaliação de especialistas. A ampliação do conceito de refugiado poderia também fragilizar o sistema de proteção a eles.

É por esses motivos que casos como o de Ioane Teitiota podem ter dificuldade de passar nas cortes que tratam do assunto. Ao longo dos anos, houve tentativas de incluir os atingidos por desastres ambientais na convenção de 1951, ou criar novos dispositivos que protegessem essas pessoas em âmbito internacional, mas as propostas não vingaram.

Ao mesmo tempo, mesmo migrantes que não são refugiados têm direito, dentro do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de não serem deportados se a medida causar risco irreparável a sua vida ou violar seu direito de não passar por tortura ou tratamento degradante. A partir desses princípios, o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirmou que atingidos pelo clima não podem ser forçados a voltar para casa.

Qual a situação real dos deslocados do clima

Um instituto chamado iDMC (Internal Displacement Monitoring Center), uma das principais fontes de dados sobre deslocamento no mundo, afirmou que, desde 2009, a cada segundo uma pessoa é forçada a se deslocar, dentro ou fora de seu país, devido a desastres ambientais.

A média anual é de 22,5 milhões de pessoas deslocadas por eventos climáticos ou associados ao clima desde 2008. Mais de 19 milhões, em 100 países, teriam sido registradas apenas em 2014. A informação é de um relatório de 2015, o mais recente publicado pela organização.

60%

foi quanto a probabilidade de deslocamento (interno ou externo) por desastre ambiental aumentou de 1970 a 2014, segundo o iDMC

A maioria dos casos de deslocamento forçado devido ao clima está relacionada aos chamados eventos climáticos extremos (ou seja, os que são mais intensos e atípicos, como grandes chuvas e ondas de calor), segundo a Agência da ONU para Refugiados. A mudança do clima tem feito com que esses eventos aumentem em frequência, intensidade e duração , destruindo lugares que antes conseguiam suportá-los.

Alguns dos casos de extremos que levaram ao deslocamento forçado em 2014 ocorreram na China, no Chile , nas Filipinas , no Paraguai e na Índia, entre outros países. Muitos dos casos registrados pelo iDMC ocorreram em países em desenvolvimento — e, do ponto de vista geográfico, na Ásia. Mesmo assim, a Europa, um continente rico, dobrou sua média de nível de deslocamentos internos e externos pelo cima entre 2008 a 2014.

FOTO: IVAN ALVARADO/REUTERS – 04.04.2014

Ao centro, homem com roupas de segurança aparece de perfil, em pé, falando ao celular. Atrás dele, um prédio amarelo e vermelho aparece parcialmente destroçado, e no chão há muitas caixas e restos da estrutura do edifício.

Homem fala pelo celular em prédio danificado por terremoto no Chile

À medida que a crise climática se aprofunda, os deslocados do clima também devem aumentar, segundo cientistas. As projeções variam, e podem ir das dezenas de milhões, nos cenários mais conservadores, às centenas de milhões — no cenário mais pessimista, chega a um bilhão. As previsões variam de acordo com a expectativa para os desastres ambientais no futuro e a capacidade de os países se adaptarem a eles.

140 milhões

é a projeção do Banco Mundial de deslocados pelo clima até 2050

200 milhões

é a projeção da ONU de deslocados pelo clima até 2050

O que o caso da Síria ensina sobre o assunto

A Agência da ONU para Refugiados afirma que, além de aumentar a gravidade dos desastres ambientais, a crise do clima pode levar ao aumento do número de deslocados no mundo porque tem potencial de, indiretamente, elevar os riscos de conflito armado em diversos países.

A relação entre clima e conflitos é complexa, mas pode ser explicada pela economia e a agricultura. A mudança do clima intensifica eventos como ondas de calor e secas, os quais, por sua vez, podem levar à diminuição de safras e à queda da produtividade. Ao promover insatisfação, esses fenômenos reacendem tensões sociais, especialmente em países que sofrem com escassez de recursos.

10% a 20%

é o aumento da probabilidade de conflito armado no mundo para cada meio grau de aquecimento, segundo pesquisa publicada em 2013 na revista Science

De acordo com alguns especialistas, a mudança climática produziu uma seca que, em 2011, contribuiu para a eclosão da guerra civil na Síria , um dos mais sangrentos e complexos conflitos armados em andamento hoje no mundo. A guerra, que transformou o país em um palco de bombardeios diários, levou cerca de 5,6 milhões de refugiados para o exterior e deixou outros 6,6 milhões deslocados internamente.

FOTO: YANNIS BEHRAKIS/REUTERS – 10.09.2015

Um homem, de capa de chuva preta, carrega uma menina no colo e a beija no rosto. Ele está sob a chuva, no meio da rua.

Refugiado sírio beija a filha no colo enquanto caminha na chuva, na fronteira da Grécia

A complexidade da relação entre clima e guerra deixa cientistas relutantes em apontar a mudança climática como culpada por algum conflito armado. A lógica apontada por especialistas, contudo, não é pensar que o aquecimento global pode, sozinho, provocar uma guerra, mas que ele faz parte de uma cadeia de fatores capazes de acentuar disputas violentas.

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