Expresso

O que já foi definido para a CPI da Covid. E o que falta definir

Juliana Sayuri

14 de abril de 2021(atualizado 28/12/2023 às 23h04)

Cinco dias após ordem do Supremo, Senado oficializa comissão. Presidente da Casa unificou pedidos de investigação do governo federal e fiscalização de verbas federais a estados e municípios

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FOTO: JEFFERSON RUDY/AGÊNCIA SENADO – 13.ABR.2021

Sala do Senado para sessões virtuais. No telão, aparece o senador Randolfe Rodrigues, da Rede (AP)

Sessão do Senado para a instalação da CPI da Covid

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), leu o pedido de abertura da CPI da Covid, oficializando o ato de criação da comissão parlamentar de inquérito nesta terça-feira (13).

Pacheco decidiu unir dois requerimentos propostos por senadores, abrindo uma única comissão para investigar a gestão do presidente Jair Bolsonaro e os repasses de verbas federais para estados e municípios.

No requerimento inicial da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a CPI visava “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021.

Além de acatar o requerimento de Randolfe, Pacheco decidiu que a CPI poderá tratar também de eventuais irregularidades em estados e municípios , conforme propôs o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), desde que “limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19”.

Parte do rito legislativo, a leitura do pedido de CPI por Pacheco quer dizer que a comissão foi criada. Agora, o requerimento deve ser publicado no Diário Oficial do Senado. Depois, o colegiado deve ser formado com 11 membros efetivos e sete suplentes.

A primeira sessão da comissão é o que marca, de fato, a instalação de uma CPI. Uma vez instalada, a CPI tem o prazo de 90 dias para concluir as investigações – o prazo pode ser prorrogado.

No período, a CPI pode convocar pessoas para depor, pedir acesso a informações e análise de documentos. No fim, a comissão elabora um relatório final, no qual parlamentares podem recomendar mudanças na legislação e punições (como cassações de mandatos e prisões) – quem avalia as recomendações e decide como prosseguir são os órgãos que recebem o documento, como o Ministério Público.

Trata-se de um longo processo. “São muitas as variáveis para os rumos de uma CPI. Muitas CPIs sequer chegam ao fim. Outras chegam, mas com relatórios domesticados, neutralizados de polêmicas. Não à toa ficou comum dizer que sabemos como uma CPI começa, mas nunca como ela termina’ ”, avaliou Michael Mohallem, professor da Escola de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) do Rio de Janeiro, em entrevista ao Nexo publicada nesta terça.

No Senado, o pedido de CPI somou 44 assinaturas, o suficiente para sua abertura (o mínimo é 27). Nesta quarta (14), o Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que foi quem determinou a ação imediata de procedimentos para a instalação da CPI.

O que foi definido até agora

Escopo

“A comissão terá como objeto o constante do requerimento do senador Randolfe Rodrigues, acrescido do objeto do requerimento do senador Eduardo Girão, limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios”, informou Pacheco durante a sessão que criou a CPI .

O pedido de Randolfe foi protocolado em 4 de fevereiro. O pedido de Girão só se deu em 12 de abril, a segunda-feira seguinte à determinação do Supremo para abrir a CPI, em 8 de abril.

Ampliar o escopo da CPI para abarcar atuação de governadores e prefeitos era a estratégia defendida por parlamentares governistas e pelo presidente Jair Bolsonaro, que vem travando disputas com governadores , criticando decretos e desencorajando ações de isolamento social propostas nos estados, uma das medidas mundialmente adotadas para combater a covid-19.

O artigo 146 do regimento interno do Senado diz que não é possível que uma comissão parlamentar de inquérito apure matérias pertinentes à Câmara dos Deputados, às atribuições do Poder Judiciário e aos estados – a questão dos decretos de governadores na pandemia, portanto, ficam de fora do escopo da CPI. Segundo a assessoria de Pacheco, ouvida pelo portal G1, o Senado pode investigar repasses dos recursos federais a estados e municípios, o que abriu margem para incluir a questão de verbas nas investigações.

Integrantes

Líderes partidários já definiram a distribuição das vagas entre os partidos na CPI da Covid. Serão onze membros titulares, assim divididos:

  • Bloco MDB, PP e Republicanos – 3 senadores
  • Bloco PSDB, Podemos e PSL – 3 senadores
  • PSD – 2 senadores
  • Bloco DEM, PL e PSC – 1 senador
  • Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB – 1 senador
  • Bloco PT e Pros – 1 senador

Suplentes, por sua vez, serão sete:

  • Bloco MDB, PP e Republicanos – 2 senadores
  • Bloco PSDB, Podemos e PSL – 1 senador
  • PSD – 1 senador
  • Bloco DEM, PL e PSC – 1 senador
  • Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB – 1 senador
  • Bloco PT e Pros – 1 senador

O que falta definir

Atividades

Na sessão desta terça, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso, levantou questões sobre a segurança sanitária para realizar a comissão parlamentar de inquérito durante a pandemia. Segundo Gomes, a CPI exige a presença dos senadores e, para tanto, parlamentares e assessores precisariam ser imunizados antes de iniciar as atividades.

Randolfe, líder da oposição e autor do pedido da CPI, refutou o argumento de Gomes. “Na prática, a questão de ordem apresentada inviabiliza o funcionamento desta comissão parlamentar de inquérito enquanto durar a pandemia e, aí, eu diria, talvez enquanto durar este governo”, disse Randolfe, destacando o ritmo lento da campanha de vacinação no Brasil.

Ainda na ala governista, o senador Luiz do Carmo (MDB-GO) pediu que os trabalhos da CPI só se iniciem no mês de outubro, também levantando como argumento a situação atual da pandemia no país.

Randolfe também refutou o argumento de Carmo e defendeu que a CPI seja realizada de forma semipresencial. A proposta foi endossada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que manifestou apoio a uma CPI virtual ou semipresencial . O assunto ainda não foi decidido pela Casa.

Integrantes

A CPI só pode ser instalada após a definição da maioria absoluta do colegiado (o que corresponde a seis parlamentares). Na primeira sessão são definidos o presidente e o relator da comissão. Os membros votam para eleger o presidente e o vice-presidente da CPI, responsáveis por coordenar as atividades. O presidente da CPI escolhe o relator, que fará o relatório final com as decisões do grupo.

No regimento interno do Senado , não há prazo pré-definido para os partidos indicarem seus parlamentares, o que abre margem para que legendas alinhadas ao governo atrasem indicações e, portanto, atrasem a instalação e as atividades da comissão. Entretanto, o presidente do Senado pode definir um prazo – no caso, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, Pacheco diz a interlocutores que considera razoável o prazo de dez dias .

Nos bastidores, o ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), é considerado favorito para assumir a relatoria da comissão. Não há definição sobre a presidência.

De acordo com a indicação de partidos e apuração com líderes das legendas, até a tarde de quarta-feira (14), segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a composição do colegiado estava esboçada do seguinte modo:

Titulares

  1. Eduardo Braga (MDB-AM)
  2. Renan Calheiros (MDB-AL)
  3. Ciro Nogueira (PP-AL)
  4. Otto Alencar (PSD-BA)
  5. Omar Aziz (PSD-AM)
  6. Tasso Jereissati (PSDB-CE)
  7. Eduardo Girão (Podemos-CE)
  8. Humberto Costa (PT-CE)
  9. Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
  10. Marcos Rogério (DEM-RO)
  11. Jorginho Mello (PL-SC)

Suplentes

  1. Jader Barbalho (MDB-PA)
  2. Angelo Coronel (PSD-BA)
  3. Marcos do Val (Podemos-ES)
  4. Rogério Carvalho (PT-SE)
  5. Alessandro Vieira (Cidadania-ES)
  6. Zequinha Marinho (PSC-PA)
  7. Indefinido (MDB-PP-Republicanos)

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