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Covaxin: Rosa Weber nega arquivar inquérito sobre Bolsonaro

Da Redação

30 de março de 2022(atualizado 28/12/2023 às 22h26)

Ministra do Supremo Tribunal Federal rejeita argumento do procurador-geral da República e devolve processo para que ‘providências cabíveis’ sejam tomadas

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FOTO: ADRIANO MACHADO/REUTERS

Ministra Rosa Weber durante o julgamento do habeas corpus de Lula

Ministra Rosa Weber durante o julgamento do habeas corpus de Lula

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou o arquivamento do inquérito que investiga o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação no caso Covaxin. A decisão foi assinada na terça-feira (29).

A liberação e importação do imunizante indiano Covaxin ao Brasil se tornou o centro da CPI da Covid no Senado em 2021. Em depoimento na comissão, o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) e seu irmão, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, disseram que tinham suspeitas de superfaturamento e viam pressões incomuns sobre a compra.

De acordo com o servidor, a situação o fez procurar o irmão deputado. O parlamentar marcou reunião com Bolsonaro para tratar das irregularidades, e o presidente admitiu que outro congressista “fazia rolo” no Ministério da Saúde. Pressionado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), Miranda admitiu em depoimento à CPI da Covid se tratar de Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara dos Deputados.

Pouco após os depoimentos, a Polícia Federal abriu investigação contra o presidente, por suspeita de prevaricação. Segundo o Código Penal brasileiro, a prevaricação é definida como o ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Em 31 de janeiro de 2022, o órgão concluiu que Bolsonaro não cometeu esse crime .

Após a decisão da polícia, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou pedido de arquivamento do inquérito ao Supremo. Ele concordou com o entendimento de que Bolsonaro não cometeu prevaricação.

Ao pedir o arquivamento, Aras seguiu o mesmo argumento da Polícia Federal, que afirmou que “não é dever legal, decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”. Ou seja, o arquivamento tinha como base a ideia de que o presidente não precisa relatar irregularidades das quais fique sabendo.

Na decisão de terça, Weber rejeitou esse argumento e disse que “ao presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia”. Ou seja, para a ministra, Bolsonaro não pode ficar inerte e precisa relatar eventuais suspeitas. Weber devolveu o processo à Procuradoria-Geral da União e pediu que o órgão tome as “providências que reputar cabíveis”. Ela não detalhou quais seriam essas medidas.

ESTAVA ERRADO: A primeira versão deste texto dizia que o deputado Luis Miranda fazia parte do DEM. O parlamentar, na verdade, é do partido Republicanos. O texto foi corrigido no dia 30 de março de 2022, às 14h36.

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