TSE determina exclusão de fake news de Damares contra Lula
Da Redação
18 de agosto de 2022(atualizado 28/12/2023 às 22h39)Em vídeo publicado nas redes sociais, candidata do Republicanos ao Senado sugeriu que governo do petista em 2011 distribuiu cartilha que ensinava jovens a usar drogas, o que não é verdade
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A ex-ministra Damares em uma coletiva de imprensa na convenção do Republicanos em Brasília
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Raul Araújo determinou na quarta-feira (17) que as redes sociais retirem do ar em até 24 horas um vídeo com desinformação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, postado pela candidata do Republicanos ao Senado pelo Distrito Federal, Damares Alves.
A ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo Bolsonaro publicou o vídeo no Facebook, no YouTube, no Instagram e no Twitter nos dias 2, 9 e 12 de agosto. O conteúdo da gravação dá a entender que, durante o período do petista na Presidência, o governo distribuiu uma cartilha que ensinava jovens a usar crack— quando, na verdade, foi a Prefeitura de Sorocaba (SP) que em 2011 distribuiu por acidente a crianças e adolescentes um material produzido pelo Ministério da Saúde com base na política de redução de danos . O caso foi investigado na época.
A atitude de Damares provocou reação dos advogados que representam a Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos que apoiam a candidatura de Lula ao Planalto. Eles acionaram o TSE argumentando que as publicações da ex-ministra configuram uma estratégia de desinformação com propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na decisão em que acatou o pedido de remoção das postagens feito pelos advogados, Araújo afirmou que “a edição toda descontextualizada do vídeo impugnado, com referência direta e expressa a determinado candidato, resulta, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito ”.
“A referida cartilha apresentada no vídeo possuía orientações direcionadas às pessoas dependentes de substâncias entorpecentes cujo objetivo era informativo no sentido de redução de danos, e não o incentivo motivacional ao uso de drogas ilícitas. Com efeito, verifica-se que o vídeo impugnado apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida está totalmente desconectada de seu contexto embrionário ”, escreveu o magistrado.
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