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TSE determina exclusão de fake news de Damares contra Lula

Da Redação

18 de agosto de 2022(atualizado 28/12/2023 às 22h39)

Em vídeo publicado nas redes sociais, candidata do Republicanos ao Senado sugeriu que governo do petista em 2011 distribuiu cartilha que ensinava jovens a usar drogas, o que não é verdade

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FOTO: ADRIANO MACHADO/REUTERS

A ex-ministra Damares em uma coletiva de imprensa na convenção do Republicanos em Brasília

A ex-ministra Damares em uma coletiva de imprensa na convenção do Republicanos em Brasília

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Raul Araújo determinou na quarta-feira (17) que as redes sociais retirem do ar em até 24 horas um vídeo com desinformação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, postado pela candidata do Republicanos ao Senado pelo Distrito Federal, Damares Alves.

A ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo Bolsonaro publicou o vídeo no Facebook, no YouTube, no Instagram e no Twitter nos dias 2, 9 e 12 de agosto. O conteúdo da gravação dá a entender que, durante o período do petista na Presidência, o governo distribuiu uma cartilha que ensinava jovens a usar crack quando, na verdade, foi a Prefeitura de Sorocaba (SP) que em 2011 distribuiu por acidente a crianças e adolescentes um material produzido pelo Ministério da Saúde com base na política de redução de danos . O caso foi investigado na época.

A atitude de Damares provocou reação dos advogados que representam a Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos que apoiam a candidatura de Lula ao Planalto. Eles acionaram o TSE argumentando que as publicações da ex-ministra configuram uma estratégia de desinformação com propaganda eleitoral antecipada negativa.

Na decisão em que acatou o pedido de remoção das postagens feito pelos advogados, Araújo afirmou que “a edição toda descontextualizada do vídeo impugnado, com referência direta e expressa a determinado candidato, resulta, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito .

A referida cartilha apresentada no vídeo possuía orientações direcionadas às pessoas dependentes de substâncias entorpecentes cujo objetivo era informativo no sentido de redução de danos, e não o incentivo motivacional ao uso de drogas ilícitas. Com efeito, verifica-se que o vídeo impugnado apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida está totalmente desconectada de seu contexto embrionário , escreveu o magistrado.

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