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TSE proíbe porte de armas perto de locais de votação

Da Redação

30 de agosto de 2022(atualizado 28/12/2023 às 22h40)

Justiça Eleitoral decidiu que civis e militares armados não podem ficar dentro de um raio de 100 metros de seções eleitorais. Proibição visa reduzir riscos de episódios violentos nas eleições

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FOTO: ADRIANO MACHADO /REUTERS – 9.JUL.2021

Manifestantes protestam em apoio aos direitos das armas e ao presidente brasileiro Jair Bolsonaro

Manifestantes protestam em apoio aos direitos das armas e ao presidente brasileiro Jair Bolsonaro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (30) proibir o porte de armas a um raio de 100 metros das seções eleitorais. A proibição começa a valer 48 horas antes da votação e segue nas 24 horas seguintes ao encerramento das eleições.

Ficam autorizados a carregar armas apenas agentes das forças de segurança em serviço que receberam autorização da Justiça Eleitoral. A medida vale para o primeiro e eventual segundo turnos das eleições, marcados para os dias 2 e 30 de outubro, respectivamente.

A decisão foi uma resposta do TSE a uma consulta do deputado federal Alencar Santana (PT-SP) apresentada em julho. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou na votação que “ao quadro de aumento da violência e da polarização, soma-se a não menos preocupante ampliação da posse e circulação de armas de fogo em todo o território nacional”.

A proibição integra uma série de outras medidas que o TSE vem adotando para reduzir os riscos de episódios violentos na véspera e no dia do pleito, garantir a normalidade da disputa, o sigilo do voto e a credibilidade do resultado das urnas eletrônicas. Além da preocupação com a integridade física dos eleitores e dos candidatos, o tribunal também lançou ações em defesa da eficácia e lisura do sistema eletrônico de votação, que tem sido alvo de ataques infundados e constantes do presidente Jair Bolsonaro e de seus apoiadores.

Na quinta-feira (25), a Corte eleitoral também decidiu de forma unânime que o eleitor precisa entregar o seu celular ou qualquer outro aparelho eletrônico ao mesário antes de entrar na cabine de votação. A medida visa garantir o sigilo do voto. Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados caso o juiz eleitoral julgue necessário.

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