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O que você precisa saber diante da urna nas eleições de 2022

Mariana Vick

30 de setembro de 2022(atualizado 28/12/2023 às 22h45)

Onde votar, quais documentos mostrar, o que pode levar.  O ‘Nexo’ faz um guia para você se preparar para a ida à seção eleitoral em 2 de outubro

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FOTO: CARLA CARNIEL/ANADOLU AGENCY/GETTY IMAGES – 28.OUT.2018

Mulher e homem, em primeiro plano desfocado, olham para a foto. Ao fundo, cabine de urna

Eleitores aguardam para votar, no segundo turno das eleições de 2018

O primeiro turno das eleições de 2022 acontece neste domingo (2). Mais de 156 milhões de eleitores estão aptos para votar nos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital), segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Para evitar problemas no dia da votação, é importante estar preparado. O TSE definiu ao longo do ano as regras para que os eleitores votem de maneira segura e tem disponibilizado informações para quem tem dúvidas sobre como participar do processo eleitoral.

O Nexo responde a algumas dessas perguntas, incluindo qual o horário de votação, como saber onde votar, quais documentos apresentar à seção eleitoral e o que pode (e não pode) fazer no primeiro turno. Também dá dicas de como escolher os candidatos para os cargos em disputa.

Onde devo votar?

A consulta ao local de votação está disponível em diferentes canais do TSE. Pelo site do tribunal , é possível encontrá-lo na aba “eleitor e eleições”, na parte superior da página. Depois de clicar nesse tópico, basta ir ao menu “eleitor” e, depois, no link “ local de votação /zonas eleitorais”.

A página oferece diferentes opções de consulta. Para pesquisar, é preciso preencher o nome, número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento e o nome da mãe. Feito isso, o TSE indicará os números da zona eleitoral e da seção eleitoral e o endereço do local de votação.

FOTO: PILAR OLIVARES/REUTERS – 04.ABR.2022

Menina negra, de cabelo comprido e cacheado, segura o RG na mão, ao lado do rosto. Outra pessoa tira uma foto dela com o celular.

Jovem faz registro para tirar o título de eleitor em São João de Meriti, no Rio de Janeiro

Também é possível consultar o local de votação pelo e-Título, aplicativo que funciona como via digital do título de eleitor. Basta baixar o aplicativo no celular, ir ao menu principal e clicar em “onde votar”. A tela irá mostrar a seção eleitoral, a zona e o endereço, além de um mapa com sugestões de rotas. É possível baixar o e-Título até sábado (1º) .

Outra opção é o chatbot do TSE no WhatsApp. Para acessá-lo, é preciso enviar uma mensagem para o número +55 61 99637-1078 ou clicar neste link e salvar o contato. Depois, basta seguir esta sequência dentro do menu: “acesse o chatbot”, “ver tópicos”, “serviços ao eleitor” e “local de votação”. A consulta pode ser feita pelo nome, título de eleitor ou CPF.

Qual o horário da votação?

Todas as seções eleitorais vão funcionar das 8h às 17h do horário de Brasília. A regra vale mesmo para as seções que ficam em cidades que seguem outro fuso. Esta é a primeira vez que o TSE unifica o horário da votação no país.

Com a mudança, cidades do Acre, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia, de Roraima e do Amazonas — além do distrito de Fernando de Noronha, em Pernambuco — terão que se adaptar ao horário diferenciado. Nesses locais, a votação será:

  • no Acre : das 6h às 15h
  • nas cidades do Amazonas de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga, e São Paulo de Olivença: das 6h às 15h
  • nos demais municípios do Amazonas : das 7h às 16h
  • em Roraima : das 7h às 16h
  • em Rondônia : das 7h às 16h
  • em Mato Grosso : das 7h às 16h
  • em Mato Grosso do Sul : das 7h às 16h
  • em Fernando de Noronha : das 9h às 18h

A divulgação da apuração dos resultados deve começar às 17h do horário de Brasília. Segundo o TSE, apesar de a votação também terminar nesse horário, eleitores que estiverem na fila para votar depois desse período vão poder exercer o direito ao voto.

O que preciso levar?

Para votar, é preciso levar à seção eleitoral um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou identidade funcional emitida por órgão de classe, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Conselho Regional de Medicina.

Segundo o TSE, esses documentos podem ser apresentados ainda que a data de validade esteja vencida. Pessoas trans que já retificaram outros documentos mas ainda não alteraram o nome no título de eleitor precisam levar um documento de identidade com os dados antigos.

Apresentar o título de eleitor não é obrigatório, embora o documento seja importante para checar dados de seção ou zona eleitoral. Caso você não tenha seu título físico em mãos, é possível acessar esses dados por meio do aplicativo e-Título no celular.

E a biometria?

Quem fez o recadastramento biométrico junto ao TSE tem a foto no e-Título e pode usar o aplicativo como documento de identificação na hora de votar. Para saber se você está entre essas pessoas, basta navegar no site da Justiça Eleitoral nos campos “eleitor”, “ título de eleitor ”, “como regularizar seu título” e “ consultar situação eleitoral ”. O TSE dirá se coletou sua biometria ou não.

A coleta de biometria tem como objetivo identificar os eleitores com a impressão digital no momento da votação, o que garante mais segurança e agilidade ao processo. Em 2020, segundo o TSE, cerca de 120 milhões de pessoas já haviam feito o cadastramento biométrico.

FOTO: BRUNO KELLY/REUTERS

Mulher estende a mão para biometria antes de votar em eleição

Mulher estende a mão para biometria antes de votar em eleição

Com a pandemia de covid-19, o TSE interrompeu nas eleições municipais daquele ano a identificação por biometria, para evitar que um grande número de pessoas colocasse o dedo no mesmo aparelho de identificação. A coleta de impressões digitais também foi suspensa.

Quem não fez o cadastramento biométrico não está proibido de votar em 2022, desde que esteja com situação eleitoral regular, segundo o tribunal. Basta comparecer ao local de votação com algum dos documentos que o TSE considera válidos para identificação eleitoral.

Mas, afinal, eu posso votar?

Para saber se sua situação eleitoral está regular, basta seguir o mesmo caminho indicado para quem quer saber sobre a coleta de biometria: no site do TSE, clique nos campos “eleitor”, “título de eleitor”, “como regularizar seu título” e “ consultar situação eleitoral ”. O site dará a resposta.

Caso sua situação esteja irregular, seu título de eleitor foi cancelado e você não deve conseguir votar em 2022. Segundo a Justiça Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor não votou nem justificou a ausência por três turnos eleitorais consecutivos.

O prazo para regularização do título para votar em 2022 terminou em maio. Quem não votou e não justificou a ausência em 2020, primeiro ano da pandemia, não sofreu nenhuma penalidade, justamente por causa da crise sanitária. Se você está entre essas pessoas e ainda tem dúvidas, basta fazer a consulta no site do TSE.

Posso levar meu celular? Preciso usar máscara?

É permitido levar o celular para a seção eleitoral, mas é proibido usá-lo na cabine de votação. Também estão vedados outros aparelhos eletrônicos, como câmeras, tablets e rádio comunicadores (walkie talkies). Quem estiver com algum deve deixá-lo com os mesários antes de se dirigir à urna.

O TSE nunca permitiu o uso de celular na cabine, pois argumenta que seu uso pode prejudicar o sigilo do voto. Em 2022, a novidade é que o aparelho precisará ser deixado com os mesários, mesmo que esteja desligado. Caso o eleitor se recuse a entregá-lo, será proibido de votar.

Se você costuma usar o celular para anotar os números de seus candidatos, a alternativa é levar para a cabine uma “colinha” em papel com os dados de suas escolhas para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital).

FOTO: UESLEI MARCELINO/REUTERS – 25.OUT.2014

Em primeiro plano, vê-se uma urna eleitoral, ao fundo, uma mesária segura cabine de papelão

Mesária prepara local de votação eleitoral em uma escola, em Brasília

Na mesma resolução que trata do uso de celular, o TSE determinou que não vai permitir o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem a votação de 2 de outubro nas proximidades das seções eleitorais (um perímetro de 100 metros).

A medida vale inclusive para civis com porte de arma e para profissionais de segurança aposentados ou fora do serviço. Quem a desrespeitar pode ser preso por porte ilegal. A punição não se aplica a integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral nem a policiais que estejam trabalhando no dia da votação.

Diferentemente do que ocorreu nas eleições municipais de 2020, quando o uso de máscaras contra a covid-19 foi obrigatório, o TSE não tem nenhuma regra sobre o assunto desta vez. Os eleitores devem respeitar as regras de cada estado. As pessoas também não são obrigadas a apresentar comprovante de vacinação para votar.

Qual a ordem de votação?

É preciso votar em candidatos para cinco cargos no dia 2 de outubro. Quando você se dirigir à urna, eles aparecerão na seguinte ordem:

  • deputado federal (quatro dígitos)
  • deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
  • senador (três dígitos)
  • governador (dois dígitos)
  • presidente (dois dígitos)

Quando digitar o número, confira se o nome e a foto do candidato escolhido estão corretos. Caso os dados na urna não sejam do seu candidato, aperte a tecla “corrige” e repita o procedimento, digitando o número certo. Para computar o voto, clique em “confirma”.

Se você não quiser votar em nenhum candidato, você pode apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”. Os votos em branco não são computados como votos válidos. Votos nulos (feitos quando o eleitor digita um número que não existe) também não são válidos.

Caso você não tenha escolhido um nome para deputado federal, estadual ou distrital, mas tenha preferência por algum partido, você pode digitar apenas o número de dois dígitos da legenda, e o voto será computado para a sigla.

Se tiver preferência por algum candidato, porém, é melhor digitar seu número — pois, mesmo que uma legenda receba muitos votos e ganhe cadeiras, os candidatos precisam de uma votação mínima para ocupá-las. Segundo regras aprovadas pelo Senado em 2021, só será eleito o candidato que tiver votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral. Caso contrário, a vaga do partido será redistribuída.

Onde encontro informações sobre os candidatos?

Pesquisar as opções e conhecer os candidatos antes de decidir o voto é muito importante. Para facilitar esse trabalho, o TSE criou a página Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, que reúne informações sobre todos os candidatos que solicitaram registro à Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite ao eleitor fazer consultas por regiões e cargos e pesquisar sobre o dinheiro gasto na campanha de 2022. Outros dados disponíveis são o número dos candidatos na urna, a coligação a que pertencem e a situação da candidatura, que precisa ter sido aprovada pelo TSE.

FOTO: UESLEI MARCELINO/REUTERS – 16.08.2022

Toalhas à venda com estampa contendo os candidatos Bolsonaro (PL) e Lula (PT). Ambas mostram os candidatos sorridentes. Ao redor há outras toalhas, com estampa de Nossa Senhora Aparecida e da nota de 200 reais

Toalhas à venda com estampa contendo os candidatos Bolsonaro (PL) e Lula (PT)

Nas eleições proporcionais (para deputados), os eleitores não votam só nos candidatos, mas nos partidos — e, em 2022, nas chamadas federações partidárias , alianças entre siglas que precisam atuar juntas no Congresso por quatro anos. Para conhecer sua história, você pode consultar a genealogia dos partidos do Nexo . O material explica a trajetória e as ideias das legendas registradas no TSE em 2022.

Além de ter essas informações em mãos, antes de escolher seu candidato é importante entender quais são as funções dos cargos de deputado estadual (ou distrital), deputado federal, senador, governador ou presidente. O Nexo faz um resumo dessas atribuições:

O que faz cada cargo

Deputado estadual (ou distrital)

Com mandato de quatro anos, compõe a Assembleia Legislativa, parlamento estadual ou do Distrito Federal. Representa a população do estado no qual foi eleito. É responsável por elaborar e aprovar leis válidas para o território estadual e fiscalizar ações do governador.

Deputado federal

Também com mandato de quatro anos, compõe a Câmara dos Deputados no Congresso Nacional, em Brasília. É responsável por elaborar leis federais e fiscalizar o presidente da República. Cabe ao presidente da Câmara aceitar pedidos de impeachment e ao conjunto dos deputados autorizar a abertura de processos criminais ou por crime de responsabilidade contra o presidente.

Senador

Com mandato de oito anos, compõe o Senado Federal. É representante dos interesses dos estados no Congresso — diferentemente do deputado federal, que é representante do povo. É responsável por elaborar leis federais, fiscalizar o presidente e aprovar o Orçamento junto com a Câmara. Cabe ao presidente do Senado aceitar análises de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal e ao conjunto de senadores julgar processos de impeachment contra presidentes.

Governador

Com mandato de quatro anos, é o chefe do Poder Executivo do estado que o elegeu. É responsável por sancionar ou vetar leis estaduais, administrar gastos do governo e gerir políticas públicas em áreas como saúde, educação e segurança . Pode também enviar projetos de lei à Assembleia Legislativa, que decidirá se aprova ou não.

Presidente

Também com mandato de quatro anos, é o chefe do Poder Executivo do país. É responsável por sancionar ou vetar leis, gerir os gastos federais, executar políticas públicas, editar decretos e nomear ministros. Pode também enviar projetos de lei ao Congresso Nacional. Representa o Brasil em eventos internacionais e pode celebrar acordos e assinar tratados pelo país. É o comandante-chefe das Forças Armadas.

Posso fazer propaganda do meu candidato?

A lei eleitoral proíbe a propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação. É vetado usar alto-falantes, fazer comício ou carreata, distribuir panfletos, santinhos ou materiais impressos e impulsionar conteúdos de candidatos via internet.

Apesar disso, a legislação permite que eleitores se manifestem individualmente, de forma silenciosa, sem aglomeração de pessoas. Você pode fazer isso usando faixas, adesivos na roupa, broches e camisetas com as cores de seu partido. Fiscais de partidos nas seções eleitorais também podem estar identificados com o crachá da sigla.

O presidente Jair Bolsonaro disse na quarta-feira (28) que acionaria as Forças Armadas para fechar seções eleitorais que proibissem o uso de camisas da seleção brasileira de futebol (geralmente usadas por seus eleitores) ou nas cores verde e amarela no domingo (2). O TSE, porém, nunca fez esse tipo de proibição. Os eleitores podem votar com a camisa da seleção, se desejarem.

Não estou na cidade onde voto. O que faço?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos. Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam e não tiverem pedido o voto em trânsito no prazo definido pelo TSE não conseguirão votar no dia 2 de outubro. Nesse caso, é preciso justificar a ausência, sob o risco de sofrer penalidades.

Quem não vota tem até 60 dias depois da eleição para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita de três maneiras: pelo e-Título, pelo site do TSE ou por um formulário chamado Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível tanto na página do tribunal quanto em unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.

FOTO: RICARDO MORAES/REUTERS – 15.NOV.2020

Da porta de uma sala de aula onde está a urna, foto registra mulher na cabine eleitoral

Eleitora registra seu voto na urna eletrônica

Caso o eleitor não consiga justificar o voto, é necessário pagar uma multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. É possível consultar o débito e fazer o pagamento no site do TSE. Vale notar que, se você não votar nos dois turnos, é preciso fazer uma justificativa para cada turno.

Além de pagar a multa, sem a justificativa o eleitor fica impedido de exercer direitos como se inscrever em concurso público, ser empossado em cargo público ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte.

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