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Genocídio virou o tema da vez aqui no Brasil. O termo é, porém, relativamente novo e vale a pena pensar no contexto de sua primeira enunciação. Foi na época do Holocausto, quando se deu o extermínio planejado de judeus, durante a Segunda Guerra Mundial, que a palavra foi criada. Em 1943, Raphael Lemkin, um advogado judeu especializado em direito internacional, propôs o uso da palavra para definir as ações realizadas pelos nazistas contra esse grupo social e religioso.
Lemkin, um jurista polonês, explorou o tema no livro “Axis Rule in Occupied Europe” (“Domínio do Eixo na Europa ocupada”), publicado em 1944, um ano antes do final da guerra, quando a realidade dos campos de concentração e de extermínio não era ainda muito conhecida. Mesmo assim, para redigir a obra, o autor já partiu da constatação de que os nazistas estavam àquela altura sistematicamente assassinando judeus e ciganos, e pretendiam eliminar não só o grupo étnico, como sua cultura e tradição.
A palavra que o advogado inventou era o resultado da combinação de duas outras: “genos” (raça) e “cide” (no latim, matar). Era evidente como o conceito dizia respeito a determinados atos coordenados e detidamente planejados, com o objetivo de fazer desaparecer pessoas de certo grupo social. O genocídio não é, portanto, entendido como um fenômeno individual, uma vez que se destina sobretudo a um grupo religioso, étnico, ou centralizado a partir da ancestralidade.
Em 1945, o Tribunal Militar Internacional, instituído em Nuremberg, na Alemanha, logo após a rendição do país, acusou os líderes nazistas de terem cometido “crimes contra a humanidade”, e pela primeira vez a palavra genocídio foi incluída num processo, embora ainda de forma apenas descritiva, e sem qualquer cunho jurídico. Interessante pensar que, a despeito deste não ser um fenômeno social novo — pois nunca faltaram registros de genocídios na história da humanidade —, foi apenas após 1946, que a Assembleia da ONU (Organização das Nações Unidas) definiu o termo como sendo “a recusa do direito à existência de grupos humanos inteiros (…), um delito do direito dos povos, em contraste com o espírito e os objetivos das Nações Unidas, delito que o mundo civil condena”. A distinção com outros atos de grupo era clara. Por exemplo: um “linchamento” é também um crime coletivo; no entanto, a violência é praticada contra um indivíduo ou alguns poucos indivíduos de cada vez. Raramente tomam a forma de extermínio de grupos inteiros. Portanto, faltava palavra para um excesso de situações.
Depois de dois anos, no dia 9 de dezembro de 1948, agora sob a sombra e o vexame então recente da abertura dos campos de concentração, as Nações Unidas aprovaram a Convenção para a Prevenção e Punição de Crimes de Genocídio, que estabeleceu o genocídio como crime de caráter internacional. Nações signatárias do documento se comprometeram a “efetivar ações para evitá-lo e puni-lo”.
A palavra foi então aplicada da seguinte maneira: “Por genocídio entende-se quaisquer dos atos abaixo relacionados, cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial, ou religioso, tais como: (a) Assassinato de membros do grupo; (b) Causar danos à integridade física ou mental de membros do grupo; (c) Impor deliberadamente ao grupo condições de vida que possam causar sua destruição física total ou parcial; (d) Impor medidas que impeçam a reprodução física dos membros do grupo; (e) Transferir à força crianças de um grupo para outro”.
O genocídio foi definido como “crime contra a humanidade”, sendo tal designação confirmada pelo Estatuto de Roma de 2002, cujos casos são julgados pela Corte Penal Internacional, localizada na cidade de Haia, nos Países Baixos. O conceito, hoje oficial, diz respeito não só ao “presente”, uma vez que legisla sobre a maneira como essas situações históricas visam impedir a reprodução física do grupo atacado; diz respeito também ao seu futuro. O texto menciona ainda o sofrimento mental das vítimas e não apenas o assassinato físico. Enfim, a convenção reagia de forma impactada à situação limite que o nazismo legara. A questão que norteava o encontro era, fazendo um paralelo com o título do livro do escritor italiano e judeu Primo Levi, preso num campo de concentração, e que se suicidou ao final da guerra: “É esse um homem?”.
A ONU também buscou mapear as motivações para os atos de genocídio, elencando casos de xenofobia; de sentimento de ódio, de temor ou aversão profunda por pessoas pertencentes a uma nacionalidade diferente, de criação de bodes expiatórios, disputas étnicas e religiosas. Tudo serve como faísca para que se dê início a esses fenômenos sociais marcados pela violência. A convenção, todavia, estabeleceu o princípio da responsabilização individual e determinou punição exemplar para quem comete esse tipo de crime. Difícil, porém, punir um povo inteiro; afinal, o Holocausto foi acompanhado por parte significativa da população alemã, que assistiu passivamente ao deslocamento sem retorno de vizinhos, amigos e conhecidos.
Por ser um exemplo limite, o extermínio praticado pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial acabou sendo o mais comumente ligado ao termo. Estima-se que mais de 6 milhões de judeus, mas também homossexuais, ciganos, negros, “comunistas” e eslavos, tenham sido sistematicamente assassinados em campos de concentração montados para esse fim. Mas não foi o primeiro. O genocídio armênio é considerado como o primeiro ato de extermínio sistemático de um grupo étnico da história recente. Durante a Primeira Guerra Mundial, o então Império Otomano assassinou em massa a população da Armênia, vitimando 1,8 milhão de pessoas.
Outro caso que ainda gera polêmica leva o nome de Holodomor ou o genocídio ucraniano, que ocorreu entre os anos de 1932 e 1933. As ações que levaram à morte de 3 a 3,5 milhões de pessoas por inanição, segundo estimativas recentes, são atribuídas ao governo soviético de Josef Stalin . O exemplo de Ruanda, também conhecido como genocídio tutsi, é também lembrado nesses casos, em função do massacre em massa de pessoas dos grupos étnicos tutsi, twa e de hutus, que ocorreu entre 7 de abril e 15 de julho de 1994 durante a guerra civil no país.
Aqui no Brasil, o termo foi algumas vezes utilizado. Muito se fala sobre o “genocídio da população negra”, levado a cabo desde a vinda dos primeiros escravizados africanos, ainda em meados do século 16 e até hoje em dia, quando a polícia tem como alvo predileto os jovens negros da periferia, e a covid-19 mata mais negros do que brancos. Com efeito, no caso brasileiro, o vírus parece ter endereço, cor, raça e classe social. Em relação aos indígenas, dados mostram que o assim chamado “descobrimento” foi antes um genocídio. Até os dias de hoje há muita controvérsia sobre a antiguidade dos povos do Novo Mundo. As estimativas mais tradicionais mencionam 12 mil anos, mas pesquisas recentes arriscam projetar de 30 a 35 mil anos de povoamento. Sabe-se pouco dessa história indígena, e dos inúmeros povos que desapareceram com o eufemismo que hoje utilizamos ao falar do “encontro” de sociedades. Um verdadeiro morticínio ocorreu nesse momento, que não se resumiu à imagem de uma missa pacífica: uma população estimada na casa dos milhões em 1500 foi sendo reduzida aos poucos a cerca de 800 mil índios que habitam o Brasil nos dias de hoje.
Mas nunca se falou tanto do tema como em semanas recentes e, dessa vez, visando atacar o presidente. É certo que o uso da palavra é mais social. Mesmo assim, ele diz respeito à nossa dor diante da morte de tantos brasileiros e brasileiras; nosso desassossego frente à política catastrófica de Jair Bolsonaro. É notório como o chefe do Executivo tem se oposto às determinações da OMS (Organização Mundial da Saúde), se negado a usar máscara, promovido aglomerações, incitado a população contra governadores que determinam o lockdown, duvidado do número de mortes por covid e indicado um kit de tratamento precoce, a despeito de ele ser comprovadamente ineficaz contra a doença.
O caso brasileiro, tecnicamente, não pode ser chamado de genocídio; nem o seu presidente, de genocida. No entanto, social e metaforicamente, a questão é outra: a palavra exprime de forma retórica a seriedade da situação que hoje experimentamos. Até quando vamos ser obrigados a naturalizar a perda de milhares de vidas por dia? Até quando vamos permitir que o Brasil seja o epicentro da pandemia e que o acesso de seus cidadãos ao exterior seja limitado a oito países : Afeganistão, Albânia, Costa Rica, Eslováquia, Macedônia do Norte, Nauru, República Centro Africana e Tonga? Tudo isso com o Palácio do Planalto trabalhando abertamente contra as medidas de contenção da pandemia. Trata-se não apenas de um comportamento omisso, mas de uma conduta genocida, pois dificulta a ação das (verdadeiras) autoridades sanitárias.
No Brasil, não o termo genocídio, mas a palavra “cídio” — no sentido de matar — tem sido muito empregada por outros setores e minorias que são objeto de violência sistêmica. Feminicídio, infanticídio, transfeminicídio são palavras usadas com muita frequência sem que as politizemos de maneira suficiente. O retorno desses termos não me parece, porém, aleatório; ainda mais nesse contexto de emergência sanitária. Como afirmou o etnólogo Claude Lévi-Strauss “o mundo começou sem o homem e terminará sem ele”. Cabe a nós combater, resistir e denunciar todas essas formas de genocídio. Sobretudo nesse país que tende a tornar invisíveis violências coletivas contra determinados grupos sociais. Pandemias não trazem nada de muito bom junto consigo. Apenas escancaram características estruturais nessa nação, em que a violência já é naturalizada e, ela sim, epidêmica.
Lilia Schwarczé professora da USP e global scholar em Princeton. É autora, entre outros, de “O espetáculo das raças”, “As barbas do imperador”, “Brasil: uma biografia”, "Lima Barreto, triste visionário”, “Dicionário da escravidão e liberdade”, com Flavio Gomes, e “Sobre o autoritarismo brasileiro”. Foi curadora de uma série de exposições dentre as quais: “Um olhar sobre o Brasil”, “Histórias Mestiças”, “Histórias da sexualidade” e “Histórias afro-atlânticas". Atualmente é curadora adjunta do Masp para histórias.
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