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Lilia Schwarcz

Lei de Segurança Nacional: passado no presente

12 de abril de 2021

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Não existe regra vazia de significado e que continue valendo por mera preguiça de alterá-la. Quando uma lei se arrasta por tanto tempo é porque sua necessidade é ainda reivindicada

Muitas das colunas que escrevo têm como objetivo aprender e estudar: tomar uma lição. Esse é o caso deste texto que versa sobre uma lei em específico, que, sai constituição e entra outra, lá está ela quase que intocada. Eu me refiro à Lei de Segurança Nacional que vem sendo particularmente acionada, e de maneira cotidiana, como se tivéssemos todos – aqueles que são contra e os que são a favor – virado especialistas e manejássemos essas áreas da justiça como profundos conhecedores. O perigo, porém, é banalizar conceitos e normas, sem termos tempo de entender exatamente do que estamos falando. Nesses casos, vale sempre a pena voltar no tempo, conhecer a história desta medida autoritária, a qual, por sinal, vira e mexe, está na boca do atual presidente, de seus ministros e de seus seguidores.

O certo é que essa lei já nasceu causando muita polêmica e sendo diretamente associada a governos de raiz autoritária. Promulgada em 4 de abril de 1935, ainda no governo de Getúlio Vargas, a Lei de Segurança Nacional era destinada a crimes definidos como sendo “contra a ordem política e social”. Seu principal objetivo era, pois, inventariar e delimitar situações de exceção, transferindo para uma legislação especial os crimes considerados como atentados à segurança do Estado, os quais eram prontamente submetidos a um regime mais rigoroso, que implicava o abandono das garantias processuais.

A LSN, sigla pela qual ficou conhecida, foi aprovada, após tramitar por longo período no Congresso, num contexto de crescente radicalização política, de lado a lado, pouco depois da fundação da Aliança Nacional Libertadora por setores progressistas. Nos anos que se sucederam à sua promulgação, e ainda no governo Vargas, ela se tornou ainda mais rigorosa com a criação do Tribunal de Segurança Nacional, em setembro de 1936.

Essa foi uma lei que, mesmo após a queda da ditadura do Estado Novo, em 1945, acabou sendo mantida nas constituições brasileiras que se sucederam. Uma lei que ninguém se orgulhava, mas que também ninguém mexia ou tocava. Durante a ditadura militar que tolheu os direitos dos brasileiros de 1964 a 1985, a LSN foi reforçada a partir da formulação elaborada pela Escola Superior de Guerra, que criou a “doutrina de segurança nacional”. No contexto da Guerra Fria, essa lei tinha como meta principal identificar e eliminar os, então chamados, “inimigos internos” – ou seja, todos aqueles que questionavam e criticavam o regime estabelecido pelos generais presidentes.

Até mesmo antes da Guerra Fria, o conceito de segurança nacional era aplicado em vários países, mas principalmente nos Estados Unidos, que o utilizava para se referir às ações e instrumentos necessários para proteger uma nação contra as assim chamadas “ameaças externas” – isto é, contra hipotéticas invasões e ataques militares por parte de outros países.

Lilia Schwarczé professora da USP e global scholar em Princeton. É autora, entre outros, de “O espetáculo das raças”, “As barbas do imperador”, “Brasil: uma biografia”, "Lima Barreto, triste visionário”, “Dicionário da escravidão e liberdade”, com Flavio Gomes, e “Sobre o autoritarismo brasileiro”. Foi curadora de uma série de exposições dentre as quais: “Um olhar sobre o Brasil”, “Histórias Mestiças”, “Histórias da sexualidade” e “Histórias afro-atlânticas". Atualmente é curadora adjunta do Masp para histórias.

Os artigos publicados pelos colunistas são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam as ideias ou opiniões do Nexo.

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