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Felipe Sampaio
Crise do clima em escala planetária modifica profundamente uma grande quantidade de fenômenos naturais e altera também as dinâmicas humanas
A tragédia climática que devasta o Sul do Brasil revela a limitação das prefeituras, dos estados e do próprio governo federal para lidar com um problema que é planetário. Quanto custa reconstruir um estado? De quem será o dinheiro e a responsabilidade para compensar um prejuízo dessa magnitude? A economia globalizada produz efeitos positivos e negativos em escala planetária que se desdobram em outros benefícios e prejuízos nos locais mais remotos.
O aquecimento global é assim. Aqueles segmentos econômicos que são os grandes emissores de gases do efeito estufa, estimulando hábitos de consumo insaciáveis (e contando com a tolerância de governos arcaicos), acabam disseminando impactos incontroláveis sobre o clima e os sistemas naturais mundo afora. Foi-se o tempo em que era suficiente “pensar globalmente e agir localmente”.
Quando o assunto é mudança climática, o setor da segurança pública está entre os que podem entrar em colapso mais rapidamente, dependendo não só da intensidade do desastre, mas também de como as instituições públicas da região estão preparadas para prever, prevenir e reagir (de maneira integrada) ao grau de destruição e prejuízo causados.
Em situações ambientais extremas, não é raro que as autoridades inicialmente se desentendam sobre a governança da crise
Em situações ambientais extremas, não é raro que as autoridades inicialmente se desentendam sobre a governança da crise e até mesmo quanto à definição de papéis no nível de comando e controle. Afinal, de uma hora para outra, são muitos órgãos públicos municipais, estaduais e federais atuando sobre o mesmo problema, no mesmo local, ao mesmo tempo, em regime absolutamente emergencial. Não foi à toa que António Guterres, secretário-geral da ONU, referiu-se aos efeitos do aquecimento global como “caos climático irreversível”. A ciência define como situações caóticas justamente aquelas cujos desdobramentos são imprevisíveis.
Principalmente nos primeiros dias de um desastre ambiental, é possível perceber a sobreposição de providências em algumas situações e uma ausência de iniciativas e coordenação em outras. É comum ocorrer confusão de papéis entre a defesa civil, polícias, bombeiros e Forças Armadas. Simultaneamente, são desencadeadas operações de evacuação, resgate (terrestre, aéreo e aquático) de sobreviventes, combate a incêndios, transporte de equipes, alojamento, policiamento ostensivo, distribuição de mantimentos etc.
Acontece que o tema da mudança climática ainda é uma novidade para os sistemas de segurança pública em qualquer país. No Brasil a Constituição Federal de 1988, assim como a Lei 13.675/2018, que definiu e criou o SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, pouco tratam da distribuição de responsabilidades dos órgãos de segurança pública em relação à mudança climática global. A realidade é que o Brasil ainda não encontrou sequer um desenho adequado para o seu sistema de segurança pública tradicional, que leve em conta apenas os desafios normais do tema na atualidade. A mudança climática, então, eleva a complexidade dos problemas e soluções da segurança pública a um grau absolutamente inusitado.
Afinal de contas, a mudança do clima em escala planetária, ao modificar profundamente uma grande quantidade de fenômenos naturais, acaba por alterar também as dinâmicas humanas, sejam econômicas, sociais ou políticas. Atividades agrícolas deixam de existir, locais de moradia são inviabilizados, infraestruturas destruídas, transportes são paralisados, pessoas migram em massa, patrimônio pessoal e empregos são perdidos etc.
Na segurança pública, tais consequências se desdobram em diferentes formas de proliferação de pequenos delitos, na quebra da ordem pública e no aumento da criminalidade de maior gravidade. Durante os desastres climáticos ocorrem saques, assaltos, furtos, desvios de recursos e mantimentos, invasões, fake news e corrupção de servidores públicos.
Um exemplo corriqueiro é o aumento da vulnerabilidade de mulheres e meninas em ocorrências de crises climáticas. O relatório da ONU “A violência contra mulheres e meninas no contexto da crise climática”, publicado em julho de 2022, revela que o risco de morte das mulheres em catástrofes ambientais é 14 vezes maior do que o de homens, e que a mudança climática já é, e será, o maior fator de aumento da violência contra mulheres e meninas.
Outro agravante dos desastres climáticos recorrentes é o aprofundamento das desigualdades sociais, considerando-se que as pessoas mais pobres têm menos capacidades de se protegerem e de se recuperarem dos impactos devastadores. A perda de independência financeira expõe os homens ao assédio das organizações criminosas e as mulheres e meninas à exploração sexual e ao tráfico humano. Esses processos de degradação social remetem à definição de “justiça climática”.
O SUSP já prevê a implantação de instrumentos de gestão pública da segurança que teriam grande importância para a preparação dos estados e municípios para o enfrentamento das transformações decorrentes da mudança climática. É inadiável que prefeitos, governadores e parlamentares qualifiquem cientificamente o debate local e regional de segurança pública.
Nesse sentido, o tema das mudanças climáticas e seus impactos locais deve ser levado em conta no momento da criação e do funcionamento dos Conselhos de Segurança Pública, das Políticas de Segurança Pública, dos Comitês de Gestão da Segurança Pública e dos Planos de Segurança Pública. A Lei do SUSP de 2018 já estabelece a adoção de todo esse aparato para todos os estados, municípios e para a União.
Vale relembrar que os Conselhos devem ser formados por representantes dos diversos setores da sociedade civil, dos órgãos públicos relacionados com segurança pública, meio ambiente e de outros relacionados com essas temáticas. Os comitês de gestão devem ser coordenados diretamente pelo governador ou pelo prefeito, com a participação de todas as secretarias. As políticas e os planos devem ter validade de 10 anos e contar com a colaboração formal da sociedade e de especialistas. Tudo isso deve funcionar de modo integrado com o restante do planejamento público, como os Planos Diretores das cidades, o Código de Uso e Ocupação do Solo, o Plano de Desenvolvimento Territorial, entre tantos outros existentes.
Felipe Sampaio é cofundador do Centro Soberania e Clima. Chefiou as assessorias dos ministros da Defesa e da Segurança Pública, dirigiu o Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) no Ministério da Justiça, foi secretário-executivo de segurança urbana do Recife e é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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