
O ECA se antecipou a leis internacionais sobre infância e adolescência
“Proteger nossas crianças” é a ideia básica que permeia debates políticos, sociais e culturais no Brasil. Quando se fala em assuntos como políticas de educação, violência urbana e acesso a conteúdos na internet, esse argumento abstrato é usado de forma recorrente.
Por trás desse debate há uma lei federal sancionada em 1990 que regula como o Estado, a sociedade e a família devem lidar com pessoas com menos de 18 anos: o Estatuto da Criança e do Adolescente, popularmente chamado pela sua sigla, ECA.
Em 267 artigos, o texto tem como ponto de partida a “doutrina da proteção integral”, ou seja, o princípio de que as crianças e os adolescentes devem ser protegidos e assistidos pelo Estado, pela família e pela sociedade com prioridade e garantias de direitos básicos. O ECA é a base jurídica no Brasil para qualquer medida, intervenção ou discussão sobre os direitos dos menores de 18 anos.
O QUE é o Estatuto da Criança e do Adolescente
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu na legislação brasileira, por meio de seu artigo 227, que crianças e adolescentes formam um grupo de pessoas que têm direitos específicos e demandam proteção especial tanto do Estado quanto da sociedade e da família.
O ECA, sancionado dois anos depois, em 1990, é um conjunto de normas que buscam regulamentar detalhadamente o princípio estabelecido pelo artigo 227 da Constituição. A lei define quais são esses direitos, quem deve aplicá-los ou garanti-los, e como isso deve ser feito.
O estatuto é subordinado à Constituição, ou seja, qualquer de seus artigos que contradiga algum direito assegurado no texto de 1988 não tem validade. Mudar a proibição para qualquer tipo de trabalho abaixo dos 14 anos de idade, por exemplo, que está garantida no ECA, só seria possível com alteração constitucional, já que consta também na Constituição. Uma mudança do tipo requer um processo longo no Congresso e grande apoio parlamentar.
Ao mesmo tempo, por ser uma lei complementar à Constituição, o ECA está acima de qualquer outro tipo de lei na hierarquia jurídica brasileira. Um decreto presidencial, por exemplo, não tem competência para acabar com a existência dos conselhos tutelares — órgãos instituídos pelo estatuto de forma permanente e autônoma.
Direitos consagrados no ECA
Proteção integral
Devem ser dadas, aos menores de 18 anos, “todas as oportunidades e facilidades” para que tenham a chance de desenvolvimento “físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
Absoluta prioridade
Crianças e adolescentes devem ter prioridade na hora de receber “proteção e socorro em quaisquer circunstâncias”, no atendimento público e na hora da definição de políticas públicas, como no serviço de saúde.
Direitos fundamentais
O ECA reitera que as crianças e adolescentes têm os mesmos direitos fundamentais assegurados pela Constituição a todos os brasileiros, como direito à vida, à saúde, ao lazer, à dignidade, à cultura e à liberdade.
Registro civil
O registro de crianças, por meio da certidão de nascimento, é gratuito, sem sanções ou multas para casos de atraso. Também é gratuito, a qualquer tempo, o reconhecimento de paternidade.
Adoção
Com o ECA, um filho adotado passou a ter os mesmos direitos e deveres de filhos biológicos. Eventuais conflitos no processo de adoção dão preferência aos interesses e ao bem-estar do adotando.
Punições diferentes de adultos
Adolescentes não estão sujeitos ao direito penal comum. Caso cometam algum crime, aqui chamado de ato infracional, podem ser aplicadas medidas socioeducativas, dentre as quais a mais severa é a internação, em unidades exclusivas para adolescentes.
Proteção sexual
A lei estabelece quais são as violações sexuais contra crianças e adolescentes, que não podem ser envolvidos em cenas pornográficas ou de sexo explícito, com penas de prisão para os responsáveis pelo conteúdo de teor sexual.
Educação
Os pais são obrigados a matricular os filhos no sistema de ensino e zelar pela frequência regular. As crianças e adolescentes têm direito à educação pública gratuita. As escolas devem reportar casos de evasão escolar ou casos em que identifiquem maus-tratos envolvendo os alunos, além de dever respeitar “os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente”.
Outras garantias da lei incluem: proibição de criança ou adolescente viajar para o exterior sem autorização de ambos os pais ou outros responsáveis pela guarda; atendimento pré-natal gratuito a gestantes; e proibição de qualquer tipo de trabalho a pessoas com menos de 14 anos.
QUEM o estatuto protege
O ECA define os direitos das crianças e dos adolescentes. Para isso, entende-se que crianças são todas as pessoas com menos de 12 anos, e adolescentes são todos aqueles entre os 12 anos até os 18 anos de idade.
Em alguns casos excepcionais, o ECA também vale para pessoas de até 21 anos — quando um adolescente de 17 recebe uma medida de internação de três anos. A partir dos 21 o jovem é liberado compulsoriamente da internação como medida socioeducativa, e deixa de precisar do acompanhamento de um responsável para acessar a Justiça.
Um dos caminhos essenciais para a efetivação dos direitos previstos no ECA é o devido registro civil do recém-nascido. Sem a documentação adequada, as crianças não têm acesso a nenhum dos serviços públicos oferecidos pelo Estado, como o SUS (Sistema Único de Saúde) ou o sistema de ensino.
A emissão da certidão de nascimento é um direito assegurado pelo ECA — sem custos ou represálias aos pais que atrasarem sua efetivação. Segundo o governo federal , o país “erradicou” o sub-registro em 2014. Naquele ano, apenas 1% das crianças com até um ano de idade não possuíam certidão de nascimento.
Sub-registro entre 2004 e 2014

O levantamento não contempla as crianças acima de um ano de idade. Dados de 2015 apontam que, entre 2003 e 2012, o índice de registro tardio de crianças caiu mais de 72%. Ainda assim, mais de 105 mil crianças registradas em 2015 não nasceram naquele ano — indicando um contingente populacional sem documento e de difícil contagem.Em 2018, esse número caiu, chegando a 83 mil registros tardios.
Também existem diferenças regionais no nível de sub-registros. Crianças sobretudo do Norte e Nordeste do país têm mais dificuldades de terem seus direitos assegurados. Em 2017, 9,5% das crianças do Norte e 3,5% das do Nordeste não estavam registradas.
QUANDO o ECA foi criado
Sancionado em 13 de julho de 1990 e em vigor desde 11 de outubro do mesmo ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente começou a ser desenhado institucionalmente durante o processo de elaboração da Constituição de 1988, que reconheceu os menores de 18 anos como agentes de direito.
A construção do ECA e de suas ideias, porém, começa alguns anos antes, com grupos e movimentos brasileiros demandando um sistema de proteção mais humanizado do que o que existia no país até então .
A atenção à criança e ao adolescente no Brasil
Teoria do Discernimento (1890)
Primeira legislação específica para crianças e adolescentes, já na República. Pessoas entre 9 e 14 anos deveriam ser avaliadas para saber se tinham ou não discernimento sobre os delitos que praticaram. Se sim, poderiam ser punidas.
Maioridade penal aos 14 anos (1923)
Crianças de até 14 anos não poderiam ser punidas por crimes. A autoridade responsável ainda deveria registrar “o estado físico, mental e moral do menor, e a situação social, moral e econômica dos pais” ou do responsável pela guarda.
Primeiro Código de Menores (1927)
Estabeleceu pela primeira vez a maioridade penal aos 18 anos. Os jovens entre 14 e 17 anos que cometessem crimes deveriam ser levados a instituições de “preservação” e “reforma”.
Serviço de Assistência aos Menores (1941)
Getúlio Vargas instala o modelo de assistência aos menores de 18 anos centralizada no governo federal, subordinado ao Ministério da Justiça, encaminhando menores abandonados a colônias e reformatórios.
Militares e as Febems (1964)
A ditadura militar desmontou o SAM de Vargas e instaurou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem). Uma das ações foi criar as Fundações Estaduais de Bem-Estar do Menor (Febem), onde 53 mil crianças foram internadas entre 1967 e 1972.
Novo Código de Menores (1979)
Estabelece que os menores de 18 anos sob responsabilidade do Estado eram os em “situação irregular” — o que incluía jovens vítimas de maus-tratos, “em perigo moral” por viver em “ambiente contrário aos bons costumes”, autores de “infrações penais”, jovens com “desvio de conduta”, entre outras situações. Não tratava de prevenção nem de garantia de direitos específicos para essa população, e sim de como lidar com um conflito já instalado.
Emenda Criança (1985)
O Congresso aprovou a Emenda Criança, que reconhecia os jovens como sujeitos de direitos (ou seja, têm direitos garantidos por lei) e resultou na criação dos dispositivos constitucionais responsáveis pelo surgimento do ECA.
A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, neste contexto, representam “uma importante mudança de paradigma, vindo a refutar antigas concepções de infância e adolescência associadas à passividade, ou à imagem da criança como alguém que ‘um dia será’ um sujeito”, escreve Irene Rizzini , diretora do Ciespi (Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância), em artigo de 2015.
O papel dos movimentos sociais

Manifestação em Belo Horizonte, em 1987, organizada pela Pastoral do Menor
Em meio à abertura política da ditadura militar e à ascensão dos movimentos sociais, a sociedade civil se colocou como um agente importante na efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, dando voz a pautas que depois seriam incorporadas pela Constituição e pelo ECA.
Entre os grupos que se organizaram em torno do tema estavam, por exemplo, a Igreja Católica, com as Pastorais da Criança, e o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua , que passou a se articular no início dos anos 1980 e, em 1985, se institucionalizou enquanto entidade da sociedade civil.
A organização popular culminou na criação da Frente Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, grupo que participou da proposição do debate e da legislação que resultou no ECA. Criou-se também, em 1988, o Fórum Nacional do Direito da Criança e do Adolescente , grupo que permanece ativo na fiscalização do cumprimento dos direitos dos menores de 18 anos, além de propor leis.
COMO é a rede de atenção estabelecida pelo ECA
A descentralização da política de proteção à infância e à juventude é um ponto destacado por especialistas no tema . Ela tenta superar a centralização federal característica das leis adotadas no Brasil antes do estatuto.
Essa descentralização tem como princípio o engajamento de diferentes setores da sociedade em torno da proteção à criança e ao adolescente, e, do ponto de vista institucional se traduz na tríade:
Tríade de garantia de direitos
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
Têm existência obrigatória tanto no nível federal ( Conanda ), quanto nos níveis estadual e municipal. São instituições permanentes formadas por membros do Poder Executivo e da sociedade civil com a função de participar na definição e fiscalização das políticas públicas na área.
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Surgem junto dos conselhos, também nos três níveis de governo, e sua função é financiar os projetos criados pelos conselhos locais. Os conselhos também são responsáveis por gerenciar os fundos, enquanto o poder público é responsável por executar as decisões dos conselhos.
Conselhos Tutelares
Todo município do país deve ter pelo menos um Conselho Tutelar. Os conselheiros são eleitos pela população e têm a função de identificar e acompanhar menores de 18 anos em situação de risco, decidindo qual a medida de proteção mais adequada para cada caso.
A rede de atenção à infância e adolescência conta com profissionais específicos atuando em diversas instituições:
- Operadores do direito: trabalham nos conselhos de direitos, nos conselhos tutelares e no sistema de Justiça, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude
- Executores demedidas de proteção: atuam nas instituições da área de assistência social, como Centros de Desenvolvimento Social, abrigos para menores de 18 anos, instituições de ensino profissionalizante, e centros de atendimento médico e psicológico com foco na adolescência, por exemplo
- Executores demedidas socioeducativas: estão nas instituições direcionadas aos jovens que cometeram atos infracionais, são parte do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)
O ECA e a punição de jovens
Baseado nas diretrizes do ECA, o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) entrou em vigor apenas em 2012 com a pretensão de “assegurar efetividade e eficácia” das medidas socioeducativas.
Existem diferentes medidas socioeducativas, aplicadas em correspondência à gravidade e circunstância do ato infracional : advertência, reparação do dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Um dos princípios do Sinase é priorizar as medidas cujo cumprimento seja em liberdade, acompanhada por agentes do Estado. Mas, historicamente, o número de jovens internados é maior que o número de jovens que cumprem outras medidas, embora medidas de semiliberdade estejam aumentando nos últimos anos.
Atualmente, o ECA prevê três anos como tempo máximo de internação, e o jovem pode ficar internado até os 21 anos em casos específicos, quando é liberado compulsoriamente.Ao longo dos anos, houve tentativas no Congresso de aumentar o limite de internação, mas os projetos não foram adiante.
A internação de jovens infratores e o gerenciamento das unidades socioeducativas são competências dos governos estaduais.
maior número de internações

15%
dos atos infracionais cometidos por menores de 18 em 2017 foram “contra a pessoa” (homicídio, latrocínio, estupro ou lesão corporal)
70,2%
do total de casos corresponde a roubos, furto ou tráfico de drogas
O funcionamento do sistema enfrenta dificuldades em todo o país. Denúncias de violência contra jovens internados, superlotação de unidades de internação e sobrecarga nas varas da infância e adolescência são frequentes .
46
jovens morreram em unidades de internação do Sinase em 2017, segundo o governo federal
No Congresso, Propostas de Emenda à Constituição tentam diminuir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. Votações sobre a proposta têm sido adiadas há anos, diante da ação de políticos e grupos da sociedade civil que se opõem à alteração. Por serem regras constitucionais, as eventuais mudanças se sobreporiam ao ECA nesse tema.
Para ser aprovada, uma PEC precisa passar em duas comissões da Câmara, em duas sessões no plenário da Câmara, em uma comissão no Senado e em mais duas votações no plenário do Senado. Em cada votação em plenário, são necessários 60% dos votos dos parlamentares.
Quem se opõe à diminuição da maioridade penal argumenta que a legislação atual já pune os adolescentes infratores e é necessário aprimorar o sistema de medidas socioeducativas, e não permitir que jovens de 16 e 17 anos possam ser encaminhados às penitenciárias. Também se argumenta que eventuais punições iguais às de maiores de idade põem em risco os jovens que já estão situação de vulnerabilidade social, aumentando a probabilidade de reincidência e de uma vida adulta envolta em violência.
Quem defende a redução da maioridade penal argumenta que aos 16 anos um jovem já possui discernimento moral e inclusive já tem o direito a votar, portanto pode ser punido da mesma forma que um adulto. Outro argumento comum é que, por não enfrentarem as mesmas punições, menores de 18 anos são usados em organizações criminosas e isso seria um fator relevante no quadro de violência do país.
O ECA e a adoção

ECA equipara direitos e deveres de família biológica com os de família adotiva
O Estatuto está na origem do atual sistema de adoção no Brasil. A lei define como direito fundamental da criança e do adolescente, em seu artigo 19, “ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”.
Antes, as regras para a adoção eram ditadas pelo Código Civil de 1916, que criava uma relação pouco estreita entre adotando e adotante. O parentesco se limitava a quem adotou e quem foi adotado — a criança, nesse sentido, continuava formalmente estranha ao resto da família, e os futuros filhos do adotado não herdariam qualquer parentesco com a família adotiva.
O ECA muda o foco da legislação, priorizando a criança ou adolescente a ser adotado. Estabelece que a falta de condições econômicas dos pais não pode ser motivo para a perda da guarda dos filhos, e caso haja transferência de guarda — por vontade dos pais biológicos ou pela definição de um juiz — a preferência é por “reais vantagens para o adotando”.
QUANTO os indicadores sociais mudaram desde a promulgação da lei
Em 30 anos, os números registram uma melhoria significativa na vida de crianças e adolescentes do Brasil desde a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em publicação de 2015, o Unicef (órgão da ONU para a criança e o adolescente) destacou os avanços nos indicadores após a lei. Os dados demonstram, contudo, que a melhoria na qualidade de vida de crianças e adolescentes do Brasil se dá de forma desigual geograficamente — as mais prejudicadas são as crianças indígenas.
Mortalidade infantil entre 2000 e 2015

O ECA garante “às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral” gratuito pelo SUS. Mais de 60% dos partos no Brasil, hoje, acontecem após pelo menos sete consultas de pré-natal. No início da década de 1990, menos da metade das gestantes passavam por tantas consultas.
As crianças que mais morrem são as indígenas: duas vezes mais que o resto da população. Segundo o Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas de 2008, as crianças desses grupos populacionais apresentam “elevadas prevalências de desnutrição e risco de infecção por tuberculose muito acima do observado na população geral”.
40%
das crianças da região Norte têm desnutrição crônica, comparado a 7% do resto do país
Acesso à educação

Enquanto 98,2% da população brasileira entre 6 a 14 anos vai regularmente à escola, a taxa entre a população de 15 a 17 cai para 84,2% , indicando evasão escolar. Ainda assim, entre 1990 e 2013, a população com idade escolar obrigatória fora da escola caiu de 19,6% para 7% no Brasil.
O Unicef indica também o crescimento de 30 mil para 700 mil no número de crianças com deficiência matriculadas nas escolas no país. O ECA garante o direito dessas crianças receberem atendimento especializado nas instituições de ensino. Ainda assim, “apenas 22% das instituições de ensino têm dependências adaptadas a crianças com deficiência e só 12% têm sala de atendimento especializado”.
Trabalho infantil

A Constituição de 1988 e o ECA permitem que menores de 18 anos trabalhem a partir dos 16, desde que a função não seja insalubre ou exponha o jovem a abusos físicos e psicológicos.
Adolescentes de 14 e 15 anos também podem ser empregados, mas apenas na condição de aprendiz. Qualquer situação de trabalho abaixo desta idade é ilegal. Norte e Nordeste são as regiões com maior prevalência desse tipo de trabalho infantil ilegal.
Trabalho infantil ilegal por região

Segundo o IBGE, entre os que têm até 13 anos mais de 74% sequer recebem salário pelo trabalho. Os dados são de 2016. Eram 190 mil entre 5 e 13 anos trabalhando naquele ano.
Quando o universo se expande para todos os menores de 18 anos, 998 mil trabalhavam em situação irregular em 2016. Em 1992, 5,4 milhões de crianças viviam em situação de trabalho infantil ilegal.
Em cidades com mais de 100 mil habitantes

Esse índice de homicídios, que inclui casos em todas as cidades brasileiras com mais de 100 mil habitantes, tem crescido. O número mais recente, de 2014, é o mais alto desde que o levantamento existe.
Incluindo todo o Brasil e abrangendo a faixa etária de 0 a 18 anos, em 2014 foram 11.142 homicídios. Em 1990, os casos não ultrapassavam a marca dos 5.000. O aumento do número de homicídios supera o crescimento populacional desse período.
O assassinato de jovens é o indicador que mais piorou desde a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os jovens que mais morrem são os homens pretos e pardos.
AoNexo, Irene Rizzini, do Ciespi, disse que o ECA é “apenas uma lei”, que “não faz mágica e muda tudo”. Os jovens continuam vivendo os mesmos problemas sociais disseminados no país, sendo a violência o exemplo mais evidente.
Esse é o mesmo argumento que aponta que uma mudança na legislação, reduzindo a maioridade penal, por exemplo, não transformaria o quadro da criminalidade e violência no Brasil.
POR QUE o ensino do ECA para profissionais é importante
A existência da lei, ainda que um marco institucional importante, não é capaz de garantir sozinha a transformação social. Fazer do ECA uma referência quanto aos direitos de crianças e adolescentes segue sendo um desafio, a despeito da idade da legislação. Isso inclui a ampliação do conhecimento especializado entre os profissionais que trabalham na área.
Para Alvaro Chrispino, doutor em educação pela UFRJ e professor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro, os educadores brasileiros, por exemplo, deveriam conhecer mais profundamente a legislação, uma vez que a educação como direito é tratada pelo Estatuto.
AoNexo Chrispino disse que o sistema educacional “perde todas as vezes que, por desconhecimento, os educadores patrocinam acontecimento que ferem direitos explícitos no ECA e incorrem em ilegalidades”.
“É aterrador o fato de as instituições formadoras dos futuros professores e gestores, bem como os titulares dos sistemas de ensino público, não possuírem, como atividade recorrente, cursos de capacitação sobre o tema [do ECA]”, escreveu Chrispino em artigo de 2009.
Karyna Sposato, professora de direito da UFS (Universidade Federal de Sergipe) e consultora do Unicef na área de justiça da infância e juventude, disse aoNexo que, de modo geral, o ensino do ECA nos cursos de direito se restringe a disciplinas não obrigatórias e o assunto é “infelizmente visto como de menor importância”.
Sposato afirmou que no direito brasileiro há pouco interesse e estudo sobre a questão das crianças e adolescentes e que isso leva a decisões judiciais “fundadas em juízos de valor e preconceito” e que prejudicam essa população. “O exemplo das crianças Guarani Kaiowá das aldeias no Mato Grosso do Sul (MS) é contundente. Sob o argumento da indigência, crianças indígenas têm sido retiradas forçosamente de seus pais e colocadas em abrigos públicos”, disse.
COMO o ECA aborda a proteção sexual de crianças e adolescentes

Adolescente em abrigo para vítimas de exploração sexual em Fortaleza
Segundo estimativas do governo federal, houve mais de 170 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Meninas são a maioria, e a faixa etária predominante é dos 7 aos 14 anos. Esses números são relativos às denúncias de violência feitas no período de 2011 a 2018.
O governo estima que apenas 10% dos casos de violação sexual contra menores de 18 anos são reportados, o que dificulta o combate e a proteção dessa população.
Denúncias de abuso ou exploração sexual infantil podem ser feitas através do Disque 100, que está disponível 24 horas por dia. É garantido o anonimato de quem telefona, e a ligação é gratuita.
O abuso sexual não tem caráter comercial, dentro ou fora do contexto familiar. A exploração sexual de crianças e adolescentes inclui ganhos em dinheiro para terceiro e acontece em diferentes circunstâncias, envolvendo grupos pequenos ou grandes redes criminosas: prostituição, pornografia, turismo sexual ou tráfico de pessoas. Rodovias são locais que concentram pontos de exploração sexual de menores de 18 anos.
O ECA dedica seus artigos 240 e 241 para discorrer sobre as violações sexuais contra a criança e o adolescente, definindo o crime e quais as penas. O artigo 240 discorre sobre a produção de conteúdo pornográfico com a participação de menores de 18 anos. Já o 241 trata da exposição de crianças e adolescentes a esse tipo de conteúdo e também trata do aliciamento ou assédio.
O artigo 241 estabelece que “aliciar, assediar, instigar ou constranger” uma criança para “com ela praticar ato libidinoso” é um crime. Proíbe a exposição de menores de 18 anos a conteúdos “pornográficos” ou de “sexo explícito”. A nudez, por si só, não é mencionada, e cabe aos responsáveis ou, eventualmente, à Justiça, definir se um conteúdo com nudez se qualifica como pornográfico ou de sexo explícito ou o que seria um “ato libidinoso”.
Da mesma forma, o Código Penal brasileiro delimita como criminosa a ação de aliciar menores de 18 anos ou vulneráveis para a “conjunção carnal ou outro ato libidinoso”. Também é crime expor tal público a esse tipo de situação. A interpretação do que é um “ato libidinoso”, portanto, também cabe aos responsáveis ou à Justiça.
NO MUNDO: proteção a crianças e adolescentes em outros países
O texto de referência para a proteção integral à criança e ao adolescente em todo o mundo é a Convenção sobre os Direitos da Criança , produzido pela Assembleia Geral da ONU em 1989.
Com a ratificação do texto pela Somália em 2015, os EUA se tornaram o único país membro da ONU a não aceitar o texto em definitivo .
O Brasil é tido como um dos países pioneiros na proteção dessa população, tendo criado uma legislação que seguia as linhas gerais da Convenção na mesma época em que o texto das Nações Unidas estava sendo formulado. O Brasil promulgou o ECA meses antes de assinar a Convenção.
Alguns dos princípios presentes na Convenção são o reconhecimento das crianças enquanto cidadãos sujeitos de direitos, com a possibilidade de participar ativamente na vida social e na definição de políticas que lhes afetem diretamente; a necessidade das políticas públicas de levarem em consideração sempre o interesse superior das crianças; e a priorização do desenvolvimento pleno de todas as capacidades dessa população.
EM ASPAS
“No caso do ECA, creio que devido à proposição de tantas mudanças, criou-se imensa expectativa e, em consequência, imensas frustrações também. Mudanças de tal porte encontram forte resistência e levam tempo para enraizarem. Muito se avançou, e há ainda muito por fazer para assegurar melhores perspectivas para parte da população infantil e juvenil no Brasil”
“Os educadores precisam recuperar o protagonismo e passar proativamente a trabalhar na solução dos problemas próprios da educação e dos atores sociais envolvidos”
“O [Brasil] fez a coisa certa ao aprovar e implantar uma lei tão abrangente. No entanto, os dados e análises também apontam para a necessidade de criação de políticas diferenciadas, capazes de promover a inclusão de meninos e meninas que ainda têm seus direitos violados”
“Essa criança e esse adolescente são abandonados pelos pais, pelo Estado e sociedade em geral e ao invés de quererem solucionar esse problema e incluí-los no meio, querem penalizá-los. Eu aceito todas as críticas, mas falta embasamento do pensamento de que a criança é o futuro do país”
NA ARTE
‘Carreto’ (2009)
Curta-metragem aborda a questão do trabalho infantil no Brasil
‘Justiça’ (2004)
Documentário retrata audiências e sessões em um fórum
‘Enquanto a liberdade não canta’ (2015)
Documentário discute a redução da maioridade penal
‘Anjos do Sol’ (2006)
Longa-metragem de ficção sobre exploração sexual de menores de 18 anos
‘Meu amigo Nietzsche’ (2012)
Curta-metragem conta a história de um garoto que encontra um livro num lixão de Brasília
‘Quando a casa é a rua’ (2012)
Documentário questiona o que leva jovens a morar na rua ou deixá-la, no Rio de Janeiro e na Cidade do México