Explicado

Os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

João Paulo Charleaux

09 de dezembro de 2018(atualizado 28/12/2023 às 23h17)

Aniversário do mais influente documento internacional do pós-Guerra é marcado por avanços e também ameaças de retrocessos

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Neste texto:

  • O QUE é a Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • QUEM deve obedecer os dispositivos da declaração
  • QUANDO os direitos humanos podem ser suspensos
  • ONDE as violações são mais frequentes
  • COMO o Brasil se encaixa nesse contexto
  • POR QUE os direitos humanos são vistos como ‘de esquerda’
  • EM ASPAS: em defesa dos direitos humanos
  • NAS ARTES

Temas

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FOTO: UN PHOTO – 01.11.1949

Declaracao Universal

Eleanor Roosevelt exibe impressão da Declaração Universal dos Direitos Humanos em Nova York

A Declaração Universal dos Direitos do Homem chegou a 70 anos no dia 10 de dezembro de 2018. O texto foi aprovado pelos Estados-membros da ONU (Organização das Nações Unidas) – incluindo o Brasil – apenas três anos após o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Seus 30 artigos compõem a base de todas as leis contemporâneas que defendem os direitos essenciais de todo o ser humano, como o direito à vida, à integridade física, à livre expressão e à associação, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, religião ou visão política.

Esses 70 anos da declaração, no entanto, não estão marcados apenas por celebrações. Em todo o mundo, os direitos humanos seguem sendo ameaçados. Em maio de 2017, numa entrevista aoNexo, Iain Levine, então diretor de Programas de uma das mais influentes organizações do setor, a Human Rights Watch, disse que o mundo está enfrentando a maior ameaça aos direitos humanos desde o pós-Guerra.

“Todo o sistema criado em 1948 está sendo duramente questionado e cada vez mais há rejeição ao conceito de universalidade dos direitos”, disse Levine.

O QUE é a Declaração Universal dos Direitos Humanos

FOTO: UN PHOTO – 28.10.1998

Rascunhos Declaraco

Rascunhos do que viria a ser a Declaração Universal

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento mais conhecido e mais influente do mundo na área de direitos humanos. Ela lista, em 30 artigos, os direitos inerentes (com os quais todo ser humano nasce) e inalienáveis (que não podem ser retirados de ninguém).

Ela diz que “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos” e determina que esses princípios devem ser aplicados “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.

Essa declaração foi adotada em 10 de dezembro de 1948 pelos Estados-membros da ONU (Organização das Nações Unidas). No contexto político da época, sua adoção expressa a vontade de evitar a repetição de tragédias humanas como as ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial, que havia chegado ao fim apenas três anos antes, em 1945.

A Declaração em si não tem força de lei. O que ela fez foi estabelecer um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações

Seus princípios, entretanto, são muito mais antigos. A declaração codifica valores que estão presentes em textos religiosos, filosóficos e políticos que atravessam toda a história da civilização. Ela é um documento de valor “consuetudinário” – palavra que se refere ao caráter de “costume” entranhado na cultura humana através dos tempos.

Muitas de suas formulações encontram inspiração na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em 1789, durante a Revolução Francesa, que marcou o ocaso das monarquias absolutistas e passou a afirmar o ideal de liberdade, igualdade e fraternidade entre todos os seres humanos – ainda que o colonialismo e a escravidão perdurassem como marcas a contradizer na prática esses ideias.

O documento da ONU de 1948 é uma Declaração sem força de lei. O que ela fez foi estabelecer um “ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações”.

Quando lançada, a declaração trouxe consigo o compromisso explícito de que todos os países do mundo adotassem “medidas progressivas de caráter nacional e internacional” para assegurar “sua observância universal e efetiva”.

Foi a partir dela que se desprenderam diversas legislações nacionais e internacionais que, com maior detalhe, regulam hoje uma ampla coleção de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

QUEM deve obedecer os dispositivos da declaração

FOTO: PAULO FILGUEIRAS/UN PHOTO – 10.12.2013

Jan Eliasson

Jan Eliasson, vice-secretário geral da ONU, mostra a Declaração Universal

A obrigação primeira de respeitar e de fazer respeitar os direitos humanos recai sobre os Estados. São eles os responsáveis por cumprir e por fazer com que seus funcionários cumpram os princípios previstos no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos e em todos os documentos legais – nacionais e internacionais – que se desprendem dessa declaração.

Violações de direitos humanos são cometidas principalmente por agentes estatais, como policiais e membros de forças armadas, além de políticos e outros funcionários públicos que atentam contra a liberdade de expressão, de associação e de manifestação, por exemplo.

Carcereiros envolvidos em casos de tortura, espiões dedicados a monitorar, perseguir e prender dissidentes, políticos investindo contra jornalistas, todas essas são situações clássicas de violação das liberdades individuais por agentes estatais.

A falta de resposta do Estado diante de violações de direitos, seja por meio da ausência de recursos jurídicos para remediar os efeitos dessas violações ou mesmo pela demora no trâmite dos processos judiciais, também configura violação dos direitos humanos.

As empresas podem ser responsabilizadas por violações de direitos humanos da mesma forma que são responsabilizadas por qualquer outro tipo de violação às leis

Ao mesmo tempo, o Estado pode ter responsabilidade por omissão. Quando os cidadãos não têm acesso aos meios econômicos de subsistência, à educação, à saúde e à cultura, o Estado é responsável por essas violações também, e pode ser responsabilizado por isso.

Essa responsabilização pode ocorrer de várias formas. Há desde órgãos internacionais e regionais que emitem recomendações de atitudes a serem adotadas pelos Estados (as chamadas medidas cautelares) para proteger uma pessoa em particular ou um determinado grupo vulnerável, até a possibilidade de julgamento dos infratores – sejam indivíduos ou o próprio Estado – em tribunais nacionais ou internacionais.

Entretanto, nas últimas décadas, grandes empresas privadas passaram a acumular capital muito superior ao de alguns países. Passaram também a protagonizar graves violações de direitos humanos. Mineradoras e empresas do ramo de petróleo, por exemplo, operam protegidas por verdadeiros exércitos privados, atropelando direitos de povos originários e outras comunidades locais.

Por isso, a partir dos anos 1980, a ONU tem adotado iniciativas para estabelecer obrigações de respeito a direitos humanos para além da esfera estatal. É o caso dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, de 2012, e as negociações para o estabelecimento de um tratado internacional sobre empresas transnacionais e direitos humanos, iniciadas em 2014.

As empresas podem ser responsabilizadas por violações de direitos humanos da mesma forma que são responsabilizadas por qualquer outro tipo de violação às leis. Para evitar que isso aconteça, algumas delas buscam se aproximar de organizações locais e internacionais do setor, com a intenção de incorporar padrões mínimos de respeito aos direitos e adequar suas atividades. As discussões sobre o setor são, entretanto, recentes – considerando os 70 anos de avanços no que diz respeito às obrigações dos Estados – e, por isso, o desenvolvimento dessa área ainda é considerado mais frágil.

QUANDO os direitos humanos podem ser suspensos

FOTO: MOHAMMED AMEEN/REUTERS – 24.05.2007

Soldado Iraque

Soldado iraquiano para carro com civis em Bagdá

Alguns direitos humanos podem ser legalmente suspensos em contextos excepcionais, como as guerras. Entretanto, um núcleo duro desses direitos sempre deverá permanecer inviolável em qualquer circunstância.

Conflitos armados não internacionais, também chamados vulgarmente de guerras civis, e conflitos armados internacionais, chamados simplesmente de guerras, são situações reguladas por um ramo do direito chamado Direito Internacional Humanitário .

De maneira simples e leiga, é possível dizer que esse ramo do direito apresenta uma versão reduzida dos direitos humanos, enquanto amplia o direito de recurso à força pelos Estados nas situações de violência.

Mesmo nas guerras, ninguém deve ser “submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”

A liberdade de expressão é um exemplo de direito que frequentemente é restringido nessas situações. Quando os Estados aplicam legislações de exceção, decretando a vigência de estado de sítio, estado de emergência e de leis marciais, podem haver restrições ao fluxo de informações consideradas sensíveis militarmente, por exemplo.

Outro direito que sofre restrição em casos excepcionais é o direito à locomoção, limitado por toques de recolher ou pelo estabelecimento de perímetros vedados à circulação civil.

Por outro lado, um exemplo de direito que nunca pode ser suspenso é o direito de não ser “submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

Mesmo combatentes feridos, rendidos ou capturados não podem, em nenhuma hipótese, serem submetidos a sessões de tortura, assim como não podem ser executados.

ONDE as violações são mais frequentes

FOTO: MOHAMMED BADRA/REUTERS

Vítima de guerra

Menina síria recebe cuidados nos arredores de Damasco

Não existe um ranking que diga quais são os países mais violadores do mundo, porque não é possível estabelecer uma metodologia comparativa entre os diferentes tipos de sofrimentos humanos, como fome ou tortura.

O que, sim, é possível concluir é que populações de países em guerra, economicamente subdesenvolvidos e governados por líderes autoritários, onde não existe uma imprensa livre e uma sociedade civil plural e dinâmica, convivem com violações mais graves e reiteradas dos direitos humanos.

Locais como a Síria e o Iêmen – que, em 2018, entraram no sétimo ano seguido de conflitos armados internos – são marcados por ataques deliberados contra civis, muitas vezes com o uso de armas químicas e outras munições proibidas, o que leva a um grande número de mortos e feridos, e a um grande número de violações dos mais diversos tipos.

FOTO: HOSAM KATAN/REUTERS

Combatente da Síria ataca tropas do governo

Rebelde sírio dispara contra tropas do governo Assad em Aleppo

Por outro lado, nas potências mais desenvolvidas do mundo, como os EUA e a Alemanha, as ameaças vêm na forma do rechaço aos direitos dos imigrantes ou na promoção do discurso de ódio racial, violações do direito à privacidade na internet e outras formas de controle, por exemplo.

Todo ano, essas informações são compiladas por organizações internacionais que publicam relatórios sobre a situação dos direitos humanos no mundo – a Human Rights Watch e a Anistia Internacional são as principais delas. Esses relatórios são divididos por capítulos que correspondem aos diferentes países.

Além disso, os 193 Estados-membros da ONU participam de sessões periódicas nas quais se questionam mutuamente sobre possíveis violações, nas chamadas RPU ( Revisão Periódica Universal ), realizadas no âmbito da Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, na Suíça.

Com base nessas informações – acrescidas do trabalho de monitoramento feito por diversas organizações locais de direitos humanos, por acadêmicos e pela imprensa, entre outros atores da sociedade civil de um determinado país – é possível ter um panorama diverso sobre os tipos de violação e os locais de incidência dessas violações em todo o mundo.

COMO o Brasil se encaixa nesse contexto

FOTO: LUNAE PARRACHO/REUTERS – 24.05.2017

Massacre Para

Trabalhadores rurais assassinados no Massacre de Pau D’Arco, no Pará

O Brasil foi um dos países que votaram favoravelmente à Declaração Universal dos Direitos Humanos no ano em que ela foi lançada, em 1948. Além disso, aderiu aos principais tratados internacionais sobre o tema, e “internalizou” essas normas (termo jurídico que se refere à incorporação nacional de regras internacionais) em sua Constituição e em outros textos jurídicos.

Na prática, porém, o país convive com inúmeras violações aos direitos humanos, sendo a mais visível delas a própria negação do direito à vida. De acordo com os dados do Atlas da Violência , publicado em junho de 2018, foram registrados 62.517 homicídios em 2016. Esse é o maior número de homicídios por ano já registrado na história brasileira .

Homicídios em alta

Os homicídios não afetam igualmente todos os grupos de brasileiros. Enquanto a taxa de homicídios entre não negros é de 16 mortes para cada 100 mil habitantes, para negros ela é de 40,2 mortes para cada 100 mil habitantes.

O capítulo sobre o Brasil no relatório de 2018 da ONG Human Rights Watch, por exemplo, cita ainda os “problemas crônicos no sistema de justiça criminal brasileiro, incluindo execuções extrajudiciais cometidas pela polícia e os maus-tratos a pessoas detidas”. São frequentes as denúncias de torturas nas cadeias superlotadas do Brasil, que já foram comparadas por autoridades federais a “ masmorras medievais ”.

Em 2017, o Ministério dos Direitos Humanos recebeu 142.665 denúncias de violações de direitos humanos no Brasil, o que dá uma média de 390 violações notificadas por dia. Os dados se referem no entanto a uma pequena parcela das violações que ocorrem na realidade, pois têm como base as denúncias feitas por canais institucionais, como o “Disque 100”.

Dificuldades de acesso à saúde, à educação e à moradia, assim como ao emprego e ao lazer, também são violações aos direitos humanos comuns no Brasil, assim como os ataques à liberdade de imprensa e de expressão , e ao direito à livre manifestação.

POR QUE os direitos humanos são vistos como ‘de esquerda’

FOTO: NACHO DOCE/REUTERS – 03.05.2018

Jair Bolsonaro

Jair Bolsonaro conversa com garoto em evento em São Paulo

Embora os direitos humanos sejam, por definição “universais” – o que significa que eles protegem a todos os seres humanos indistintamente – é comum que eles sejam associados a correntes políticas e, com isso, passem a ser atacados ideologicamente.

No Brasil, políticos de direita associam a defesa dos direitos humanos às esquerdas. Por outro lado, em países comunistas, como Cuba, é comum que grupos de defesa dos direitos humanos tenham suas ações em favor das vítimas associadas aos interesses do governo americano, que é de direita.

Na maior parte das vezes, simpatizantes da direita culpam governos de esquerda por violações de direitos civis e políticos, como a liberdade de imprensa e de manifestação. Por outro lado, simpatizantes das esquerdas frequentemente culpam governos de direita por violações de direitos econômicos, sociais e culturais, como nos casos das assimetrias provocadas pelo capitalismo, o desemprego, a dificuldade no acesso à saúde pública.

“Cada uma das potências vitoriosas da Segunda Guerra – EUA e a URSS – tratou de influenciar a consolidação desses direitos impregnando-os de um discurso ideológico capaz de justificar não só suas formas de organização interna, como também os seus discursos de política externa”, disse aoNexo, em junho de 2017, o doutor em direito e em relações internacionais Renato Zerbini.

De acordo com ele, “o bloco capitalista [EUA] usava a defesa dos direitos políticos como munição para promover sua visão de mundo, baseado nas liberdades individuais, em contraposição ao bloco comunista [URSS], que punha por sobre os direitos políticos individuais a defesa dos direitos econômicos e sociais coletivos”.

No contexto brasileiro, o presidente eleito Jair Bolsonaro fez dos ataques aos direitos humanos um motor de toda a sua vida política. “Eu sou favorável à tortura ”, ele disse em 1999, quando estava em seu quarto mandato como deputado federal. Já em 2017, um ano antes da eleição presidencial, Bolsonaro disse: “não dá pra fazer política de combate à violência, de segurança pública, tendo ao lado direitos humanos”.

EM ASPAS: em defesa dos direitos humanos

“Negar às pessoas seus direitos humanos é negar-lhes a humanidade em si”

Nelson Mandela

Líder do movimento anti-apartheid na África do Sul

“Os direitos de todos os homens são diminuídos quando os direitos de um homem são ameaçados”

John F. Kennedy

Presidente dos EUA de 1961 a 1963

“Não pode haver paz sem desenvolvimento. Não pode haver desenvolvimento sem paz. E não pode haver paz definitiva e desenvolvimento sustentado sem respeito aos direitos humanos e ao Estado de direito”

Jan Eliasson

Ex-vice secretário geral das Nações Unidas de 2012 a 2016

“Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todos os lugares”

Martin Luther King

Ativista americano pelos direitos civis

“A paz só pode durar onde os direitos humanos são respeitados, onde o povo é alimentado e onde os indivíduos e as nações são livres”

Tenzin Gyatso

O 14º Dalai Lama no budismo tibetano

NAS ARTES

Livros: A Declaração Universal na literatura

SUR 20 – Revista Internacional de Direitos Humanos”, é um dos principais periódicos de direitos humanos do mundo. Na edição comemorativa nº 20 traz mais de 50 textos de acadêmicos e ativistas de direitos humanos de dezenas de países

A Invenção dos Direitos Humanos: Uma História ”, de Lynn Hunt

A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos ”, de Fábio Konder Comparato

A Reconstrução dos Direitos Humanos ”, de Celso Lafer

Filmes: A Declaração Universal no cinema

“E-Team”, documentário do Netflix que mostra o trabalho de defensores de direitos humanos em diferentes contextos de conflito, com direção de Ross Kauffman, vencedor do Oscar, e de Katy Chevigny, nomeada a um Emmy.

“Sergio Vieira de Mello – A Caminho de Bagdá”, documentário que fala da morte do brasileiro após um ataque terrorista ao escritório da ONU no Iraque, em 2003.

Ilustrações: A Declaração Universal em quadrinhos

70 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos ” traz uma ilustração para cada artigo do documento de 1948.

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