Por que as bombas sobre o Japão foram criminosas, segundo especialistas em Direito da Guerra
João Paulo Charleaux
27 de maio de 2016(atualizado 28/12/2023 às 23h28)Estudiosos explicam que ataques atômicos dos EUA violaram princípios de ‘distinção’ e ‘proporcionalidade’. Atos só não foram julgados porque os Aliados saíram vencedores da Segunda Guerra
Obama abraça sobrevivente de ataque nuclear a Hiroshima, Shigeaki Mori
O presidente americano, Barack Obama , visitou nesta sexta-feira (27) a cidade japonesa de Hiroshima , sobre a qual os EUA lançaram uma bomba nuclear no dia 6 de agosto de 1945. Somado ao ataque contra outra cidade japonesa, Nagasaki, executado apenas três dias depois, também pelos americanos, o número total de mortos passou dos 118 mil .
A visita foi considerada um marco nas relações nipo-americanas, pois foi a primeira vez que um presidente dos EUA esteve no local após os ataques, realizados 71 anos atrás.
Aqui no Brasil, como em outras partes do mundo, o gesto do presidente americano levantou um debate sobre se os EUA cometeram ou não um crime de guerra com esses ataques – razão pela qual alguns consideram que a visita deveria ter sido acompanhada de um pedido de desculpas de Obama, algo que não ocorreu.
O jornal “Folha de S. Paulo” publicou no domingo um artigo do escritor e cientista político português João Pereira Coutinho no qual ele sugere que o ataque nuclear provocou menos vítimas do que a alternativa de invadir o Japão por terra teria provocado. “Vale a pena sacrificar 100 mil para evitar a morte de milhões?”, perguntou o escritor.
Segundo a visão utilitarista apresentada por Coutinho, os ataques nucleares podem ter sido um mal menor. E embora o autor do artigo não arrisque um veredito sobre se houve ou não um crime de guerra americano, ele diz que o Japão também teve culpa pelas mortes, uma vez que sua elite não quis se render, mesmo depois que a guerra já estava perdida. Dessa forma, Coutinho divide a responsabilidade americana com os próprios japoneses.
Outro colunista do mesmo jornal, o bacharel em filosofia Hélio Schwartsman , respondeu a Coutinho três dias depois, discordando. Ele, entretanto, disse não ver crime de guerra em Hiroshima, mas em Nagasaki, atacada da mesma forma pelos americanos, três dias depois. A razão é que os EUA “nem deram aos japoneses a chance de compreender direito o que tinha acontecido”.
ONexo ouviu de dois especialistas em Direito da Guerra que os ataques nucleares dos EUA ao Japão são crimes de guerra imprescritíveis – o que significa que esse crime pode ser julgado ainda hoje, embora seja improvável que isso venha a ocorrer.
De maneira simples, os bombardeios de Hiroshima e Nagasaki podem ser classificados como crimes de guerra pois violam dois princípios das normas que regem os conflitos armados no mundo desde 1864:
Distinção
São proibidos os ataques dirigidos contra civis em quaisquer circunstâncias. As forças armadas devem, em todo combate, diferenciar alvos militares legítimos da população civil.
Proporcionalidade
Toda ação militar empreendida deve usar meios e métodos proporcionais ao objetivo que se pretenda atingir. Bombas nucleares são, por sua própria natureza, desproporcionais, uma vez que os danos causados excedem um alvo particular e se estendem pelo tempo.
Os professores consultados peloNexo explicam em detalhes esses conceitos e analisam a falta de punição para os responsáveis. As perguntas foram dirigidas a:
Fausto Pocar “Sim. Foi um crime de guerra, sem dúvida nenhuma, pois violou o princípio básico do Direito Internacional dos Conflitos Armados segundo o qual se deve obedecer ao princípio de distinção. Um ataque deve ser dirigido diretamente contra objetivos militares e não pode atingir civis ou bens civis, assim como não pode ser indiscriminado. Embora houvesse objetivos militares nessas cidades, o ataque nuclear foi claramente indiscriminado, e fez uso de uma arma, a bomba atômica, que, por si só, não respeita o princípio de distinção. Um ataque indiscriminado é equivalente, do ponto de vista legal, a um ataque contra civis. Eu diria ainda que, sob a Quarta Convenção de Genebra de 1949, um ataque indiscriminado é considerado como uma grave violação da Convenção e constitui um crime de guerra. Embora essa Quarta Convenção não existisse à época, ela apenas codifica princípios que já existiam no direito internacional consuetudinário (baseado nos costumes).”
Renato Zerbini Leão “Sim, houve crime de guerra. Primeiro porque a proibição do uso da força já era um princípio geral de direito internacional público consagrado na sociedade internacional de 1945. Segundo porque as interpretações extensivas de tratados internacionais dos quais os EUA eram parte à época – como os de 1889 e 1907 que, por exemplo, baniam o uso de armas ‘envenenadas’ na guerra e até mesmo a Paz de Versalhes [Tratado de Versalhes de 1909] – já permitiriam essa conclusão. Também, os EUA haviam concordado com uma resolução de 1938 da Liga das Nações que tornava ilegal o bombardeio intencional a civis. Vale dizer, com os ataques, os EUA simplesmente ignoraram todos os tratados de regulação dos meios e dos modos de se realizarem os conflitos armados por ele assinados até então.”
Fausto Pocar “Os responsáveis por esse crime de guerra não foram processados pelos tribunais militares internacionais da Europa (Nuremberg) ou do Oriente (Tóquio) porque as potências aliadas estabeleceram que esses tribunais restringiriam suas jurisdições apenas aos perpetradores das potências do Eixo (Japão, Alemanha e Itália). Foi uma escolha deliberada dos vencedores da Segunda Guerra. O crime poderia, entretanto, ter sido julgado por tribunais domésticos dos próprios países aliados, ou por qualquer outro país do mundo, de acordo com o princípio de jurisdição universal (segundo o qual qualquer país pode julgar um crime contra humanidade). Apesar disso, nada foi feito contra os responsáveis.”
Renato Zerbini Leão “Não houve condenados pelas circunstâncias históricas que arrouparam esses horrendos atos: cansaço da sociedade internacional com o sangrento conflito internacional que se arrastava desde 1939; necessidade de uma real composição política para a reestruturação e consolidação de uma nova ordem internacional após a Segunda Guerra Mundial; a emersão indubitável dos EUA como a grande potência mundial do pós Segunda Guerra; o posicionamento dos EUA como motor econômico do mundo pós nesse período; e, até mesmo, a baixa institucionalidade das possibilidades de se julgarem os crimes de guerra realizados até então; enfim, [o desejo de] que se finde a Segunda Guerra e de que se apresente uma nova ordem mundial pacífica.”
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