50 anos de ‘O Direito à Cidade’. E como o conceito ganha novos contornos
Juliana Domingos
20 de maio de 2018(atualizado 28/12/2023 às 12h59)No aniversário de meio século da obra do filósofo francês, o ‘Nexo’ recupera seu sentido original, a recepção brasileira e leituras surgidas a partir dela
No aniversário de meio século da obra do filósofo francês, o ‘Nexo’ recupera seu sentido original, a recepção brasileira e leituras surgidas a partir dela
A onda de protestos de junho de 2013 no Brasil tomou proporções imprevistas, mas começou com a mobilização do Movimento Passe Livre para barrar o aumento da tarifa de transporte em várias cidades do país.
Na justificativa às reivindicações, a ideia de “direito à cidade” foi trazida à tona diversas vezes, em cartas de manifestantes e posts na página do MPL no Facebook.
Desde então, apesar de já ser corrente no meio acadêmico brasileiro e no repertório do movimento de moradia, a expressão ganhou maior projeção no vocabulário das lutas urbanas por todo o país.
O conceito, empregado em 2013 para defender que o aumento no custo da tarifa reduzia o acesso à cidade de uma parcela significativa da população, tem origem remota daquele mês de junho. Foi formulado pelo filósofo francês Henri Lefebvre, em um livro curto publicado em 1968.
No Brasil e em outros países, a ideia cunhada pelo filósofo vem sendo apropriada, disputada e transformada, ganhando novos sentidos.
“Acho que a força [do direito à cidade] está no fato de que tanta gente consegue ver nessa expressão algo que é valioso e orientador de lutas concretas. É o que faz com que ele seja discutido e interessante até hoje”, disse Bianca Tavolari, pesquisadora do Núcleo de Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, o Cebrap, aoNexo.
Embora tenha sido lançado em março de 1968, o livro foi escrito por Lefebvre para ser publicado em 1967, em comemoração ao centenário do primeiro volume de “O Capital”, de Karl Marx.
Concebido como homenagem e espécie de análise atualizada do livro de Marx, “O Direito à Cidade” está, na verdade, mais próximo de um ensaio ou manifesto.
Inaugura uma série de escritos do autor, então professor da Universidade de Nanterre, sobre cidades, tema até então inédito em sua produção. A universidade dos arredores de Paris foi o berço do movimento de Maio de 68.
Em entrevista, a pesquisadora do Cebrap, Bianca Tavolari, resumiu algumas das ideias presentes na obra de Lefebvre:
A relação entre urbanização e industrialização mudou
Se antes a industrialização produzia a urbanização — uma fábrica traz a necessidade de construir moradia para os trabalhadores, que por sua vez requer uma rede de infraestrutura —, para Lefebvre, a urbanização no século 20 é mais importante que a industrialização, e passa a ser, no lugar da industrialização, motor dos processos de transformação social.
“Isso tem consequências enormes”, disse Tavolari aoNexo. “A principal é que, para ele, pensar a alienação não é mais olhar para a fábrica, necessariamente. É olhar para a cidade. Ele está tentando reestruturar uma tese marxista clássica em um livrinho bem pequeno e muito pretensioso, de alguma maneira.”
A cidade industrial é uma “não-cidade”
Tornada a forma predominante de se viver, a cidade industrial é inautêntica. Tem um cotidiano altamente regulado, está perdendo sua centralidade devido ao espraiamento. A medida de comparação dessa autenticidade seriam, por exemplo, as cidades medievais italianas: pensadas para o uso das pessoas, para a festa, para a obra e o encontro. Na não-cidade criticada por Lefebvre, isso se perdeu.
A “nova miséria urbana”
A miséria urbana descrita pelo autor, que escreve no contexto do Estado de bem-estar social francês, não é a da precariedade, daqueles que não têm moradia ou emprego.
Trata-se da miséria sentida mais agudamente pela classe operária, que tem todo o seu tempo tomado pelo trajeto entre casa e trabalho, sem nenhum espaço de lazer ou de criatividade nessa cidade que, segundo Tavolari, “saqueia a possibilidade de encontro, de revolução, a manifestação de desejo. Por isso, ele vai chamar o que seria o contrário disso de um direito à cidade”.
O direito à cidade ainda não existe
Apesar de não formular claramente a definição de direito à cidade, o livro aponta não se tratar de um direito de retorno ao passado da cidade medieval, cuja organização social era baseada na opressão. Também não seria um direito à cidade do presente (de Lefebvre), definida por ele como não-cidade.
O direito à cidade seria o direito a transformar e projetar uma nova cidade, na qual predominassem o valor de uso — focada nas necessidades das pessoas — e a autogestão em todos os âmbitos da vida.
“Podemos dizer, simplificando muito, que o direito à cidade é a construção dessa nova sociedade”, disse Luciana Ferrara, professora da Universidade Federal do ABC, aoNexo.
“Para ele, vivemos num período de transição, um momento crítico e com pontos cegos, porque muitas vezes não enxergamos contradições da sociedade e não formulamos coletivamente saídas para problemas sociais graves”, Ferrara completa.
“O Direito à Cidade” foi traduzido e publicado pela primeira vez no Brasil em 1969, no ano seguinte ao de seu lançamento na França.
A princípio, a recepção da obra ficou restrita ao meio acadêmico, citada em dissertações e teses.
“É uma espécie de mistério: como um livro de um filósofo francês, um livro difícil, pouco claro — não no sentido de impreciso, mas porque o estilo é poético e não sistemático —, pensado para um Estado de bem-estar social europeu, é recebido no Brasil na época da ditadura militar?”.
A partir dessa crítica e do contexto social e político local, a ideia de direito à cidade passou a abarcar, no Brasil, reivindicações por educação, moradia, saúde e equipamentos coletivos providos pelo Estado.
“A ideia do direito à cidade é muito forte. O termo tem uma ideia de cidadania, pertencimento, de alguma maneira vinculado à democracia, ainda que o Lefebvre não explore essa ideia”, disse Tavolari. “Quando chega aqui, durante a ditadura militar, a ideia de que você pode ter direito à cidade, a pertencer, a transformar, é muito potente.”
Com o tempo, o direito à cidade deixou de fazer parte apenas das discussões acadêmicas no Brasil e foi também apropriado pelos movimentos sociais urbanos.
De acordo com Tavolari, movimentos organizados passaram também a falar e reivindicar nesses termos, a partir do contato com intelectuais engajados de disciplinas como urbanismo e geografia, que estavam lendo Lefebvre.
No debate da comissão da questão urbana na Assembleia Constituinte de 1987, para a elaboração da Constituição de 1988, representantes de movimentos falaram em direito à cidade.
E o fizeram, segundo observa Tavolari, com uma amálgama de sentidos, que abarca tanto o aprofundamento da democracia quanto a reivindicação de direito a serviços e equipamentos concretos “tentando apontar quantas pessoas estavam excluídas de serviços básicos ou da propriedade na cidade, o que nega o direito à cidade, mas também pedindo mecanismos participativos”, disse.
O movimento de moradia e reforma urbana nas cidades brasileiras reivindica o direito à cidade desde a década de 1980. A demanda por habitação — e por habitar uma centralidade, demanda histórica dos movimentos — está vinculada a esse direito, por apontar a casa não só como um teto ou endereço. Não ter moradia é não poder permanecer na cidade e, com frequência, significa não ter acesso a emprego e a serviços.
Uma das frases usadas como slogan pelo Movimento Passe Livre na reivindicação de tarifa zero foi “uma cidade só existe pra quem pode se movimentar por ela”.
Colocavam em discussão, assim, não somente o direito ao transporte, previsto na Constituição, mas o direito à cidade — a mercantilização de um serviço que, na visão do movimento, deveria ser gratuito, estaria impedindo cidadãos de fazer parte da experiência da cidade, uma questão mais grave do que o simples deslocamento.
Na lei federal do Estatuto da Cidade , de 2001, a ideia de direito à cidade aparece como “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações”.
“Uma questão central da crítica de Lefebvre sobre a sociedade industrial capitalista é que o espaço e a natureza são instrumentalizados pela racionalidade econômica para a geração, reprodução e acumulação do valor”, disse a professora da UFABC, Luciana Ferrara, ao Nexo. “Os espaços e a vida cotidiana ficam subsumidos a essa racionalidade, e as condições de desigualdade decorrentes da exploração do trabalho se reproduzem no espaço.”
Embora o autor de “O Direito à Cidade” não tenha escrito sobre as contradições de gênero na cidade, a arquiteta, urbanista e professora da Universidade Federal Fluminense Rossana Tavares têm estabelecido um diálogo entre a perspectiva do direito à cidade e o gênero desde 2004.
“As mulheres cotidianamente enfrentam a indiferença quanto ao modo de produção do espaço urbano que as coloca numa situação de vulnerabilidade ou até de marginalidade, onde é preciso resistir para estar, se apropriar e lutar pelo direito à cidade”, disse a pesquisadora aoNexo.
Caminhar com segurança pelo espaço público é uma das demandas levantadas recentemente por movimentos feministas com relação à cidade, e pode ser vista como uma reivindicação de direito à cidade.
“Elas ressignificam esse direito ainda bastante frágil para nós, todos os dias. A rua, que é o lugar da desordem para Lefebvre, permite a produção ao mesmo tempo de uma outra ordem que informa e surpreende, que permite a apropriação do espaço e, por sua vez, a construção de lugares com significado”, complementou.
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