O que o Supremo decidiu sobre a vacinação no Brasil
Isabela Cruz
17 de dezembro de 2020(atualizado 28/12/2023 às 13h01)Governadores e prefeitos poderão restringir direitos de quem não quiser se vacinar, entre outras questões definidas pelos ministros
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O ministro Ricardo Lewandowski, durante sessão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal
Diante das controvérsias em torno da vacinação contra a covid-19, impulsionadas por Jair Bolsonaro em sua disputa com governadores, o Supremo Tribunal Federal julgou ações sobre o assunto na quinta-feira (17).
Os ministros do tribunal impuseram derrotas ao presidente, que vem desestimulando a imunização dos brasileiros a partir de declarações como aquela em que disse: “ não vou tomar vacina e ponto final, problema meu”. O Nexo explica as decisões em cinco pontos centrais.
Bolsonaro é contra a vacinação obrigatória. Governadores como João Doria (PSDB), de São Paulo, são a favor. Os ministros do Supremo decidiram que ninguém será forçado a se vacinar. Os governos federal, estaduais e municipais, porém, podem aprovar leis que limitem direitos de pessoas não imunizadas. Quem não tomar vacina pode ser impedido de entrar em determinados lugares ou de receber certos benefícios do governo, por exemplo.
Em seus votos, os ministros do tribunal defenderam que a obrigação de se vacinar — sem precisar pegar “ninguém pelos cabelos”, como ilustrou Luiz Fux — é medida não apenas autorizada pela Constituição, mas já estabelecida em diferentes leis em vigor. É o caso do Programa Nacional de Imunizações, de 1975, e do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.
O Supremo manteve a autonomia de estados e municípios nas decisões sobre a pandemia, algo que já apareceu em decisões anteriores sobre a determinação das quarentenas. Isso quer dizer que governos estaduais e municipais que aprovarem leis com sanções a pessoas que não tomam vacinas não poderão ser impedidos pelo governo federal.
Os ministros defenderam que todos os entes da federação têm obrigação de garantir a saúde de sua população e que, ainda que o governo federal possa coordenar os esforços, governadores e prefeitos não podem deixar de agir, “especialmente na hipótese de omissão do governo federal”, como disse Ricardo Lewandowski. “A pandemia testou os limites do federalismo, onde não há hierarquia entre seus integrantes”, afirmou o ministro.
Os ministros do Supremo decidiram que pais ou responsáveis não podem deixar de vacinar seus filhos menores de 18 anos por convicção religiosa ou filosófica, uma vez que esse tipo de decisão exorbita a esfera de liberdade individual que eles possuem. Luís Roberto Barroso afirmou que o caso é diferente, por exemplo, dos de testemunhas de Jeová que não querem se submeter a transfusão de sangue. Nessas situações, disse o ministro, o impacto da escolha é individual, e não coletivo como no caso de uma doença que se espalha pelo ar.
A ministra Cármen Lúcia lembrou em seu voto que a média de vida no início do século 20 era de pouco mais de 30 anos, e destacou o papel das vacinas no prolongamento da expectativa de vida dos brasileiros ao nascer (atualmente de 75,5 anos, segundo dados do Banco Mundial).
Na segunda-feira (14), Bolsonaro disse a apoiadores que iria assinar uma medida provisória determinando a facultatividade da vacina e a necessidade dos que querem ser vacinados assinarem um “termo de responsabilidade”.Epidemiologistas criticaram a ideia e disseram que a medida poderia desestimular as campanhas de imunização, com graves impactos para a saúde coletiva.
No julgamento do Supremo, Alexandre de Moraes destacou a desnecessidade de qualquer tipo de termo de responsabilidade para um brasileiro tomar uma vacina que tiver sua segurança e eficácia devidamente comprovada. Lewandowski concordou com o entendimento e fez uma ressalva na tese fixada pelo tribunal: deixou claro que a vacinação não depende de consentimento por escrito do usuário, sendo apenas “facultada a recusa do usuário” (isto é, a vacinação não será à força).
Também nesta quinta-feira (17), o ministro Ricardo Lewandowski garantiu, em decisão liminar (provisória), que estados, municípios e Distrito Federal possam“importar e distribuir” vacinas que tenham sido registradas por pelo menos uma de quatro autoridades sanitárias estrangeiras (americana, europeia, chinesa ou japonesa), sem necessidade de registro no órgão brasileiro, se a campanha de imunização do governo federal não for suficiente. Essa possibilidade foi prevista em lei federal aprovada em fevereiro de 2020.
Lewandowski também reconhece como válido o trecho da referida lei segundo o qual a importação deverá ser autorizada pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido. Se a agência não se manifestar nesse prazo, a autorização é automática .
A decisão já está valendo, mas ainda passará pelo plenário, para ser confirmada ou não. Em outro caso, o ministro Gilmar Mendes já afirmou concordar com Lewandowski. Mendes defendeu, inclusive, que o registro estrangeiro pode ser definitivo ou temporário.
ESTAVA ERRADO: A primeira versão deste texto dizia que o Supremo não decidiu sobre o registro das vacinas pela Anvisa, quando na verdade uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski tratou do tema. A informação foi corrigida às 12h27 do dia 18 de dezembro de 2020.
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