Os pedidos para responsabilizar o governo por ações na pandemia
Estêvão Bertoni
22 de janeiro de 2021(atualizado 28/12/2023 às 22h55)Grupos querem que Bolsonaro e ministro da Saúde sejam processados por crimes comuns por defesa de medicamentos ineficazes contra a covid e atuação durante a crise sanitária
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O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Eduardo Pazuello participam de evento em Brasília
O Ministério da Saúde decidiu retirar do ar na quinta-feira (21) uma plataforma de uso restrito a profissionais de saúde que estimulava a prescrição de medicamentos ineficazes contra o novo coronavírus. O sistema chamado TrateCOV, que incluía um aplicativo , havia sido lançado em 14 de janeiro pelo ministro Eduardo Pazuello, em Manaus. A ferramenta também podia ser acessada por meio de um site .
A iniciativa virou alvo de críticas por sugerir o uso de remédios como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina para pacientes de qualquer idade, inclusive para bebês . Nenhum desses medicamentos funciona contra a covid-19 ou é recomendado para crianças. Mesmo assim, as drogas compõem o que o governo chama de tratamento precoce .
O Conselho Federal de Medicina divulgou uma nota na quinta-feira (21) dizendo que a plataforma “induz à automedicação e à interferência na autonomia dos médicos, assegura a validação científica a drogas que não contam com esse reconhecimento internacional e não preserva adequadamente o sigilo das informações”.
Na decisão de tirar a plataforma do ar, o governo alegou que o sistema havia sido ativado “indevidamente”, embora o próprio Ministério da Saúde tenha feito propaganda de seu lançamento.
Pazuello decidiu mudar o discurso em relação ao tratamento precoce na segunda-feira (18). Ele disse nunca ter recomendado o uso de remédios contra a covid-19, embora tenha incentivado a prática desde que assumiu o cargo de ministro da Saúde, em abril de 2020. O recuo aconteceu após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ressaltar, durante a aprovação do uso emergencial de vacinas em 17 de janeiro, que não existem medicamentos que previnam a infecção.
Segundo o ministro, o que estava sendo divulgado não era o tratamento, mas o atendimento precoce. “Nós incentivamos e orientamos que a pessoa doente procure imediatamente um médico. Que o médico faça o diagnóstico. Esse é o atendimento precoce. Que remédios vai prescrever, isso é foro íntimo do médico com seu paciente. O ministério não tem protocolos com isso, não é missão do ministério definir protocolo”, disse, durante entrevista.
Diversos episódios demonstram o contrário: em 14 de janeiro, após Manaus registrar mortes de pacientes por falta de oxigênio, Pazuello participou de uma transmissão ao vivo ao lado do presidente Jair Bolsonaro na qual apontou a falta de tratamento precoce como uma das causas pela explosão de casos de covid-19 na capital do Amazonas.
Em maio de 2020, quando já era ministro, a pasta divulgou um documento técnico recomendando aos médicos a prescrição da cloroquina e sua derivada hidroxicloroquina mesmo para casos leves da doença.
Bolsonaro continua divulgando o remédio. Na sexta-feira (15), em seu perfil no Twitter, o presidente escreveu que “estudos clínicos demonstram que o tratamento precoce da covid, com antimaláricos, podem reduzir a progressão da doença, prevenir a hospitalização e estão associados à redução da mortalidade”. A publicação recebeu uma marcação de violação das regras do site sobre informações enganosas.
Estudos conduzidos pela OMS (Organização Mundial de Saúde) já demonstraram que drogas como a hidroxicloroquina não têm efeito em doentes com covid. O órgão chegou a interromper pesquisas com o medicamento por ele não se mostrar promissor. Um painel criado pela Associação Médica Britânica mapeou dez diferentes ensaios clínicos com a substância. Todos apontaram que o remédio não interfere no quadro do paciente com o vírus nem reduz chances de contágio.
R$ 1,3 milhão
foi o valor gasto em maio de 2020 pelo laboratório do Exército na compra de insumos para produção de cloroquina
Por causa da atuação do governo federal no combate à pandemia, inclusive pela propaganda de um falso tratamento precoce, alguns grupos tentam na Justiça responsabilizar Bolsonaro por crimes comuns, ou seja, aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa.
Na sexta-feira (15), os advogados do grupo 342Artes entregaram uma representação à Procuradoria-Geral da República pedindo para que o presidente seja processado por crimes que se enquadram nessa categoria. O grupo reúne artistas, intelectuais, advogados, escritores e ativistas do meio ambiente e dos direitos humanos.
Para um presidente ser processado por crime comum, a denúncia precisa ser oferecida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que foi escolhido por Bolsonaro e tem tido atuação alinhada a ele.Aras foi criticado dentro do próprio Ministério Público por divulgar uma nota dizendo que a responsabilidade por apurar “eventuais ilícitos” de agentes da cúpula da Presidência seria apenas competência do Congresso, o que não é verdade.
A acusação por crimes comuns tem de ser aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados para que o presidente seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal. De qualquer forma, isso só pode ocorrer se houver uma denúncia do procurador-geral. No caso de crimes de responsabilidade (que geram a abertura de um processo de impeachment), a denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão. Ela precisa ser aprovada na Câmara, e o presidente é julgado pelo Senado.
Neste sábado (23), a Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal a abertura de um inquérito para investigar a conduta de Pazuello no colapso sanitário em Manaus em dezembro.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
O grupo acusa Bolsonaro de “direcionar recursos da área de saúde pública para medicamentos e procedimentos clínicos sem evidência científica sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança”, o que configuraria crime previsto no artigo 315 do Código Penal.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
O grupo diz que, ao menosprezar os riscos da doença e desestimular a adoção de medidas preventivas de distanciamento social, preconizadas pela OMS e por autoridades sanitárias brasileiras, o presidente “expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. “A natureza do cargo de presidente da República implica o exercício de competências constitucionais relativas à alta administração de assuntos das mais variadas esferas, dentre as quais a gestão da saúde pública”, diz o grupo. O crime é previsto no artigo 132 do Código Penal.
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Por seus ataques à vacina chinesa Coronavac, comprada pelo governo de São Paulo, Bolsonaro vem retardando e boicotando o acesso da população aos meios de combate à pandemia, segundo o grupo. Ao estimular o tratamento precoce com remédio ineficazes e não garantir oxigênio para pacientes internados em Manaus, o presidente também estaria impedindo ou dificultando o salvamento numa situação de calamidade, o que é crime previsto no artigo 257 do Código Penal.
Infração de medida sanitária preventiva
O artigo 268 do Código Penal tem como objetivo “punir transgressões cujo efeito especificamente seja frustrar a contenção de doença contagiosa, quando haja determinação do poder público nesse sentido”. Bolsonaro dedica-se, de acordo com o grupo, a “fazer ruir as orientações sanitárias emitidas pelo seu próprio governo”.
Prevaricação
Por fim, o presidente teria também prevaricado, crime previsto no artigo 319 do Código Penal que significa “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal expressa, com o intuito de satisfazer interesse pessoal”. Isso teria ocorrido também no caso de Manaus, quando o presidente incentivou o tratamento precoce e não providenciou o oxigênio que salvaria vidas.
O médico e advogado Daniel Dourado, que também assinou a representação, diz achar improvável que Aras aceite o pedido pela “postura política” que vem demonstrando. Segundo ele, a representação é uma forma de fazer “pressão política” e chamar a atenção da sociedade “para o fato de que o Bolsonaro já cometeu crimes comuns e de responsabilidade”.
“Um dos tipos penais que a gente usou, que é colocar em perigo a vida ou a saúde de outrem, é aplicável a outros integrantes do governo. Acho perfeitamente possível serem responsabilizados por isso. E mesmo o artigo sobre infração de medida sanitária preventiva, no caso do Bolsonaro, isso é claro em diversos momentos, se a gente considerar que tinha uma determinação sanitária que foi descumprida”, disse ao Nexo .
No caso do ministro da Saúde, o lançamento do aplicativo evidenciou os crimes de responsabilidade na atuação do governo na crise de Manaus, segundo Dourado. “Vários estudos foram publicados e já há um consenso científico sobre esses remédios. As sociedades médicas dizem que não é para usar, que não tem evidência e pode atrapalhar. Nesse caso, o Ministério da Saúde está induzindo os médicos a prescreverem. Ao fazer isso, desestimula as pessoas a adotarem as medidas que de fato funcionam, como o distanciamento físico e o uso de máscaras”, afirmou.
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo na sexta-feira (22), o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho reconhece a denúncia por crime comum como uma possibilidade de afastamento do presidente, mas afirma que ela não deve prosperar por motivos políticos (possível recusa de Aras em aceitar a denúncia) e técnicos (divergências de entendimento entre juristas sobre a responsabilidade penal do presidente no combate à pandemia).
Já para os crimes de responsabilidade, que levariam ao impeachment, os componentes jurídicos foram preenchidos, segundo o autor, devido a uma série de condutas de Bolsonaro, mas para ter prosseguimento o processo ainda dependeria do aspecto político, que só deve se formar com um agravamento ainda maior da pandemia, como escreve o advogado.
Ministros também podem ser julgados por crimes comuns. No caso da crise do oxigênio em Manaus, o partido Cidadania entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República para que Pazuello seja investigado por prevaricação . Aras pediu ao Ministério da Saúde que elaborasse um inquérito epidemiológico e sanitário para apurar causas e responsabilidades pelo colapso da saúde na cidade.
Mas houve também pedidos para a apuração de crimes de responsabilidade contra o general. No começo de janeiro, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) protocolou na Câmara dos Deputados um pedido de impeachment contra ele. A entidade diz que Pazuello “incorreu em condutas omissivas e comissivas, com ineficiência e incapacidade, agravando o quadro da epidemia”.
Nesse tipo de processo, ministros são julgados pelo Congresso se o ato imputado a ele foi praticado de “forma conexa com o crime de responsabilidade atribuído a presidente ou vice-presidente”. Se não houver ligação, o ministro é julgado pelo Supremo.
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