Expresso

Como derrubar a falsa tese de que não dava para vacinar antes

Isabela Cruz

11 de junho de 2021(atualizado 28/12/2023 às 23h10)

Bolsonaro e aliados negam descaso e afirmam que obstáculos jurídicos atrasaram as negociações. O ‘Nexo’ mostra por que essa versão não faz sentido

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FOTO: UESLEI MARCELINO/REUTERS – 17.MAR.2021

Projeção com os dizeres "vacina já" na fachada do Ministério da Saúde, iluminado de rosa

Em protesto, projeção de luzes sobre o prédio do Ministério da Saúde cobra o governo Bolsonaro pela vacinação

Depois de múltiplas declarações que menosprezaram a necessidade da vacinação contra a covid-19, o presidente Jair Bolsonaro afirma que não é por culpa sua que o país ainda está longe de ter uma população imunizada o suficiente para brecar a pandemia.

Segundo a tese defendida pelo presidente e seus apoiadores, obstáculos legais impediram que o Ministério da Saúde negociasse vacinas com antecedência, ainda em 2020.

O Brasil começou a vacinar sua população em janeiro de 2021, quando ao menos outros 50 países já estavam com campanhas de imunização em andamento. Além disso, a escassez de vacinas e insumos têm atrasado o avanço da proteção das pessoas por aqui. Após cinco meses, 25% dos brasileiros receberam a primeira dose da vacina e apenas 11% estavam completamente imunizados, com as duas doses.

Como admitido à CPI da Covid pelo ministro da Saúde , Marcelo Queiroga, a campanha de vacinação em curso no Brasil, ainda que seja atualmente a quarta maior do mundo em número de doses, está deixando ociosa boa parte da capacidade do SUS (Sistema Único de Saúde) para aplicar os imunizantes. Se considerada a porcentagem de imunizados a cada 100 mil habitantes, a campanha brasileira fica em 68º no ranking global.

Também à CPI, representantes da Pfizer e do Instituto Butantan afirmaram que ficaram várias vezes sem resposta do governo sobre suas ofertas de doses ao longo de 2020. A farmacêutica americana foi ignorada por três meses , segundo Carlos Murillo, presidente para a América Latina da empresa. O instituto ligado ao governo paulista também enfrentou entraves que atrasaram a contratação por três meses.

O Nexo organiza abaixo as teses do governo sobre a compra de vacinas e em cinco pontos mostra como elas não são sustentadas pelos fatos.

Dava, sim, para comprar antes de a Anvisa aprovar

Bolsonaro já afirmou que o Ministério da Saúde não comprou vacinas oferecidas em 2020, como Pfizer e a Coronavac, porque os imunizantes ainda não tinham autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Ele [Eduardo Pazuello, que ficou dez meses à frente do ministério] fez o dever de casa, não comprou no ano passado [2020], apenas fez contratos, porque dependia de aval da Anvisa . Seria uma irresponsabilidade do governo despender recursos para algo que ninguém sabia ainda [o que era]”

Jair Bolsonaro

presidente da República, em 23 de abril de 2021, durante evento em Belém

Segundo a lei editada em fevereiro de 2020, o aval da Anvisa é necessário apenas para a aplicação das vacinas, não para a assinatura de acordos de reserva ou de compra.

Com a farmacêutica anglo-sueca AstraZeneca, o governo federal assinou contrato ainda em 31 julho de 2020 , para que a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) produzisse o imunizante desenvolvido pela empresa em parceria com a Universidade de Oxford, do Reino Unido.

A vacina negociada ainda não tinha registro definitivo ou autorização para uso emergencial na Anvisa, uma vez que ainda estava em fase de testes clínicos (à época em curso, inclusive, na população brasileira).

O aval da agência só foi dado em 17 janeiro de 2021, no mesmo dia em que a agência também avalizou a Coronavac, desenvolvida pelo laboratório chines Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, ligado ao governo paulista, comandado por João Doria (PSDB).

O primeiro contrato de compra do governo federal com o Instituto Butantan ocorreu dez dias antes da aprovação do imunizante pela Anvisa. O acordo previa o fornecimento de 46 milhões de doses ao SUS.

Com a Janssen, o acordo para a compra de vacinas foi anunciado em 19 de março , enquanto a aprovação do uso emergencial só foi concedida 11 dias depois .

Os contratos federais para a aquisição das vacinas Covaxin, indiana, e Sputnik V, russa, também foram feitos antes de qualquer anuência da Anvisa. Até o momento, a agência autorizou apenas a importação de lotes específicos dos produtos, para serem aplicados com restrições.

No caso da adesão ao consórcio internacional Covax Facility, organizado no âmbito da OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil assinou um contrato de R$ 2,5 bilhões em setembro de 2020, antes mesmo de saber quais vacinas seriam distribuídas entre os membros do consórcio.

As chances de as vacinas funcionarem eram boas

Ao longo de 2020, países do mundo inteiro fizeram investimentos em projetos de imunizantes ainda incipientes. As apostas, porém, não foram totalmente no escuro, e as chances de aprovação dos produtos desenvolvidos por grandes laboratórios, reconhecidos mundialmente, eram altas.

A família viral do coronavírus é estudada pela comunidade científica desde a década de 1960 , e uma epidemia internacional causada por um outro tipo de coronavírus (MersCoV) tinha acontecido a partir de 2012. Nesse contexto, diversos laboratórios conseguiram desenvolver produtos seguros e eficazes em menos de um ano.

No Brasil, o Instituto Butantan conseguiu a autorização para uso emergencial da Coronavac em 17 de janeiro de 2021. À CPI da Covid, Dimas Covas, diretor do instituto, chegou a dizer que o aval poderia ter sido conseguido mais cedo , se a Anvisa tivesse publicado as regras para esse tipo de autorização antes de dezembro de 2020, como fizeram agências reguladoras de outros países.

De qualquer forma, propostas feitas pela Pfizer, por exemplo, ainda em 2020, já previam cláusulas contratuais que condicionavam a efetivação da compra à aprovação da vacina pela Anvisa.

Dessa forma, iniciar as contratações antes da chancela da agência não significava assumir o risco de gastar dinheiro num produto que não poderia ser usado.

O aval da Anvisa não era o único possível

Desde fevereiro de 2020, a chamada Lei da Pandemia já autorizava que “as autoridades, no âmbito de suas competências”, pudessem determinar a “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde” sujeitos à vigilância sanitária e considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, mesmo “sem registro na Anvisa”.

Para isso, a lei exigia que os produtos fossem “registrados por pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”, relacionando as agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão e da China.

O dispositivo não mencionava expressamente as vacinas, mas decisões do Supremo Tribunal Federal já entendiam que os imunizantes estavam abarcados pela lei de fevereiro. Ainda assim, em janeiro de 2021, Bolsonaro editou uma medida provisória para tratar expressamente das vacinas.

O texto presidencial determinou que “a Anvisa, de acordo com suas normas, poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19” mesmo que elas não tenham registro na agência.

A medida provisória exige, como já fazia a lei de fevereiro, que os produtos sejam registrados por uma das referidas agências, incluída a do Reino Unido.

A lei não vetava as cláusulas de laboratórios

Contratos como os negociados com a Pfizer e com a Janssen determinam que a responsabilidade por eventuais efeitos colaterais da aplicação das vacinas deve ser do poder público.

Além disso, para cobrir esses riscos, os documentos também exigem garantias por parte dos governos, como a contratação de seguros ou a constituição de fundos.

Ambas as cláusulas foram aceitas em 2020 pelos Estados Unidos e por países europeus e são consideradas práticas comuns no mercado internacional das vacinas. O governo brasileiro, porém, considerou as cláusulas leoninas.

A legislação nacional não era expressa sobre a responsabilização do poder público em campanhas de vacinação, mas decisões de 2016 e 2017 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, já admitiam essa possibilidade , com base na Constituição, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Na época, se discutiam os efeitos adversos da imunização contra o vírus da influenza.

“Ao mesmo Estado a que se impõe o dever de imunizar em massa compete igualmente amparar os poucos que venham a sofrer com efeitos colaterais”

Herman Benjamin

ministro do STJ, em acórdão publicado no dia 19 de abril de 2017

Ainda assim, segundo afirmou à CPI o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, as assessorias jurídicas de órgãos do governo tinham dúvidas sobre a viabilidade jurídica de o governo aceitar as cláusulas exigidas pelos laboratórios. Na visão do governo, havia um problema de insegurança jurídica .

Bolsonaro atrasou uma definição jurídica

Em janeiro de 2021, Bolsonaro editou a chamada MP da Vacina, medida provisória para regular a aquisição de imunizantes, insumos, bens e serviços destinados ao combate à covid-19. Mas deixou de incluir dispositivos exigidos pelos laboratórios (indenização e garantia).

A omissão do presidente contrariou minuta de texto que havia sido aprovada pelos Ministérios da Saúde e da Justiça, a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União).

A responsabilização do poder público, então, foi inserida na legislação brasileira pelo Congresso, a partir de projeto apresentado no final de fevereiro de 2021.

Autor da proposta aprovada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que foi a partir de uma conversa com as indústrias farmacêuticas , para descobrir por que as negociações para a aquisição de vacinas da Pfizer estavam travadas, que surgiu a ideia da proposta. A lei foi sancionada por Bolsonaro em 10 de março , sem vetos.

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