O que há no relatório testado e ajustado pela CPI da Covid
Estêvão Bertoni e Fernanda Boldrin
20 de outubro de 2021(atualizado 28/12/2023 às 23h27)Documento é a base para as conclusões de quase seis meses de investigações sobre ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia. Votação será realizada em 26 de outubro
Manifestantes prestam homenagem a vítimas da covid em protesto contra o presidente Jair Bolsonaro em Brasília
A CPI da Covid do Senado inicia a leitura de seu relatório final nesta quarta-feira (20), com conclusões sobre as ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na pandemia que já matou mais de 600 mil pessoas no Brasil. O texto do relator Renan Calheiros (MDB-AL) pede a responsabilização do presidente Jair Bolsonaro, de ministros e ex-ministros e de agentes do setor público e privado.
Em meio a desgastes e desacordos provocados pelo vazamento antecipado do texto pela equipe do relator, senadores da cúpula da comissão fizeram ajustes de última hora no documento. Houve recuos importantes nas intenções de Renan: foram excluídas, por exemplo, imputações a Bolsonaro de crimes de genocídio indígena e homicídio.
Neste texto, o Nexo lista os principais pontos do relatório final apresentado por Renan à comissão, e mostra como o documento passou por mudanças na reta final de sua produção.
No relatório inicialmente vazado à imprensa nos dias que antecederam a leitura, Renan propôs a responsabilização de Bolsonaro numa série de crimes. Nas palavras usadas pela imprensa e pelos parlamentares, são “pedidos de indiciamento” ou“indiciamentos”. Assim, o relator apontou inicialmente os seguintes crimes a serem verificados e eventualmente acusados pelo Ministério Público e por outras instâncias:
Na noite de terça-feira (19), porém,presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), anunciou que o relatório iria excluir os crimes de homicídio e genocídio indígena por falta de consenso entre o grupo majoritário do colegiado, o que foi confirmado por Renan. Ficaram nove tipificações de crime na versão atualizada do relatório .
No jargão jornalístico, uma informação propositadamente vazada a fim de verificar de antemão possíveis efeitos de uma determinada medida, como fez Renan, tem um nome: balão de ensaio.
Com a divulgação antecipada de suas intenções, o relator conseguiu medir a reação. O jornal O Globo, por exemplo, publicou um editorial intitulado: “É um abuso acusar Bolsonaro de genocídio”.
Epidemia
Previsto no art. 267 do Código Penal, consiste em “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. O presidente é alvo de pedido de indiciamento por este crime porque suas ações e inações “contribuíram para o aumento do risco de propagação do novo coronavírus”, aponta o relatório. “O agravamento ou a modificação de acontecimentos também são formas de causalidade”, argumenta o texto.
Infração de medida sanitária preventiva
O crime consiste em “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. É imputado ao presidente pelas diversas vezes em que ele foi flagrado em aglomerações sem uso de máscara, inclusive violando decretos estaduais que determinaram o uso da proteção.
Charlatanismo
Previsto no art. 283 do Código Penal, consiste em “inculcar [indicar ou apregoar] ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”. Conforme o relatório, o presidente Jair Bolsonaro incorreu na conduta ao propagar medicamentos ineficazes contra a covid, como cloroquina, chegando ainda a indicar sua suposta infalibilidade, mesmo após a comunidade científica ter indicado sua ineficácia no tratamento da doença.
Incitação ao crime
Previsto no art. 286 do Código Penal, consiste em “incitar, publicamente, a prática de crime”. Segundo o relatório, ao estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar, Bolsonaro incitou as pessoas a infringirem determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. Ao incentivar a população a invadir hospitais e filmar, incitou a prática de invasão de domicílio e a colocação de pessoas em perigo de vida. Ao difundir notícias falsas, o presidente também encorajou a população a infringir medidas sanitárias preventivas, aponta o relatório.
Falsificação de documento particular
Previsto no art. 198 do Código Penal, consiste em “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. A conduta é imputada ao presidente Jair Bolsonaro pelo caso envolvendo o“ relatório paralelo” do TCU (Tribunal de Contas da União) divulgado por ele para falsamente questionar o número de vidas perdidas no país para a covid.
Emprego irregular de verbas públicas
Previsto no art. 315 do Código Penal, consiste em “dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”. Segundo o relatório, a conduta do presidente configura tal crime por ele se inserir na cadeia de comando, como “autor intelectual”, do emprego de recursos públicos na produção de cloroquina, mesmo depois de constatada a ineficácia do remédio para o tratamento da covid.
Prevaricação
Previsto no art. 319 do Código Penal, se configura quando um agente público “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício”, para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Segundo o relatório, o presidente incorreu na conduta por omissão após tomar conhecimento sobre possíveis irregularidades envolvendo a negociação da vacina Covaxin.
Crimes de responsabilidade
Em resumo, são atos praticados por determinados agentes públicos que desrespeitem a Constituição ou sejam contra a administração pública. Crimes de responsabilidade não resultam em prisão, mas são passíveis de impeachment. Segundo o relatório, Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade por atitudes que “atentaram contra a saúde pública e a probidade administrativa”, tendo incorrido em violação de direito social e incompatibilidade com dignidade e honra e decoro do cargo.
Crimes contra a humanidade
Tipo de crime descrito no Estatuto de Roma, podendo se configurar no contexto de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque. O presidente da República deve ser responsabilizado pela conduta, segundo o relatório, .
Os três filhos políticos do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), também foram citados no relatório de Renan, com condutas tipificadas como incitação ao crime pela participação em uma rede de desinformação sobre a pandemia.
No caso de Flávio, o texto vazado pelo relator apontou também indícios de advocacia administrativa em sua atuação, crime que consiste em “patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, por ele ter intermediado um encontro de Francisco Maximiano, dono da empresa Precisa Medicamentos, com o presidente do BNDES.
“Por facilitar acesso para a empresa Xis Internet Fibra de Maximiano”, sua atitude também configura improbidade administrativa, acrescentou o relator no texto.No relatório final, no entanto, Renan decidiu retirar os crimes de advocacia e improbidade administrativa até então atribuídos a Flávio Bolsonaro. Em entrevistas, o presidente da comissão, Omar Aziz, afirmou não haver “prova factível” para imputar tais condutas ao filho do presidente. Apenas o crime de incitação ao crime foi mantido tanto para Flávio quanto para seus irmãos Eduardo e Carlos.
Integrantes e ex-integrantes do governo Bolsonaro estão no relatório final, tanto por colocar em prática políticas públicas e gastar dinheiro do contribuinte a partir do anticientificismo, quanto por estarem envolvidos em suspeitas de desvios em contratos. Apesar de alguns senadores defenderem a inclusão do ministro da Economia, Paulo Guedes, entre os alvos do relatório, não houve consenso nesse ponto, conforme bastidores do jornal Folha de S.Paulo. Guedes não aparece no relatório final atualizado.
EDUARDO PAZUELLO
Ex-ministro da Saúde, é acusado de omissão na compra de vacinas. Também é imputada à sua conduta o crime de epidemia com resultado morte, por contribuir com suas ações para “o aumento do risco de propagação” do vírus, crime de emprego irregular de verbas públicas envolvendo a produção de cloroquina, prevaricação após tomar conhecimento de possíveis irregularidades envolvendo o contrato da covaxin e por ter permanecido “inerte” e focado “atenção no tratamento precoce” no colapso de saúde do Amazonas. O relatório aponta que ele praticou comunicação falsa de crime relacionado ao aplicativo TrateCov, que recomendava remédios que não funcionam contra a covid até para bebês. Também é imputado ao ex-ministro responsabilidade sobre a morte de indígenas e crimes contra a humanidade.
ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO
Ex-secretário executivo do Ministério da Saúde, é imputada à sua conduta o crime de epidemia com resultado morte, por contribuir com suas ações para “o aumento do risco de propagação” do vírus, e de improbidade administrativa nas negociações das vacinas.
MARCELO QUEIROGA
Ministro da Saúde, é alvo de pedido de indiciamento pelo crime de epidemia com resultado morte, por ter assumido posição dúbia e omissa, conforme o relatório, quanto a remédios ineficazes contra a covid. Ele também é alvo de pedido de indiciamento por prevaricação envolvendo o caso Covaxin. “Não há notícia de que o Ministro Queiroga, que assumiu um dia após a saída Pazuello do Ministério da Saúde, tenha tomado qualquer providência”, diz o relatório.
ONYX LORENZONI
Ministro do Trabalho e Previdência, é apontado como responsável por incitação ao crime pela difusão de fake news que “levaram a população a adotar comportamentos inadequados na pandemia”. O texto também aponta que sua conduta contribuiu para a morte de indígenas, sendo imputados a ele crimes contra a humanidade.
ERNESTO ARAÚJO
Ex-ministro das Relações Exteriores, é alvo de pedido de indiciamento pelo crime de epidemia com resultado morte,“por dificultar as relações com a China e a importação de insumos necessários, pela falta de prioridade dada para a vacinação e pela aposta em medicamentos, como a cloroquina e hidroxicloroquina, e pela falta de proporção e rigor técnico entre a busca de medicamentos e de vacinas no mercado internacional”, entre outros. Também é citado por incitação ao crime por participação em rede de desinformação sobre a pandemia.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
Ministro-chefe da CGU (Controladoria Geral da União), há indícios de prevaricação em sua atuação na investigação da compra da Covaxin, conforme o relatório, por ele “ter ignorado o envolvimento de Roberto Dias [ex-dirigente do Ministério da Saúde], ter se omitido na identificação de um mercado interno de corrupção no Ministério da Saúde, ter ignorado o papel da Precisa em processos anteriores de compra e o fato de ser ela sucessora da Global Gestão em Saúde, envolvida em irregularidades, e ter ignorado vícios graves no processo, atentando-se apenas para aspectos formais”.
MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, é alvo de pedido de indiciamento por crime de epidemia com resultado morte, “por sua atuação na crise de Manaus, que concorreu para agravar o resultado”. É apontada também como responsável por prevaricação por ter permanecido “inerte” e focado “atenção no tratamento precoce” no colapso de saúde do Amazonas, e também é citada entre os que teriam incorrido em crime contra a humanidade.
FÁBIO WAJNGARTEN
Ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social, seu nome é citado no trecho do relatório sobre crimes de prevaricação. Segundo o texto, Wajngarten deve ser investigado “em razão da sua omissão deliberada em praticar ato de ofício, qual seja, informar à população brasileira sobre como diminuir as chances de contrair a covid-19”. Advocacia administrativa também aparece entre as condutas apontadas sobre o publicitário.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro da Defesa e ex-ministro chefe da Casa Civil, sua conduta na pandemia tipifica o crime de epidemia com resultado de morte, segundo o relatório da CPI. Suas ações são “ suficientes para que seja apurada possível prática do crime de epidemia, dado seu dever de agir e a relevância da sua omissão ao quedar-se inerte quando deveria agir e, assim, contribuir para o agravamento da pandemia.”, diz o texto.
AIRTON ANTONIO SOLIGO
Conhecido como Airton Cascavel, foi assessor especial do Ministério da Saúde durante a gestão de Eduardo Pazuello, tendo sido responsável pela articulação da pasta com deputados, senadores, governadores e prefeitos. Exerceu, porém, a função por cerca de seis meses sem ter sido oficialmente nomeado para o cargo, o que, segundo a CPI, constitui crime de usurpação de função pública.
O relatório aponta a participação de uma série de influenciadores bolsonaristas na “disseminação de comunicações enganosas”, “que de forma mal intencionada e visando interesses próprios e escusos, provocaram grande confusão na população, levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia de covid-19”. Segundo o relatório, a prática configura incitação ao crime.
São citados neste caso: os blogueiros Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, o diretor do Jornal Brasil Sem Medo, Bernardo Kuster, o editor de um site bolsonarista Paulo de Oliveira Eneas, o artista gráfico Richards Pozzer, o jornalista Leandro Ruschel, os empresários Luciano Hang e Otávio Fakhoury, o pastor Silas Malafaia, o ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, e os assessores especiais da Presidência Filipe Martins e Tercio Arnaud Tomaz.
Os deputados federais Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP) e Carlos Jordy (PSL-RJ) também aparecem na lista, que inclui ainda outros nomes a quem também foram imputadas outras condutas, como o próprio presidente Jair Bolsonaro, além de seus filhos com mandato.
O ex-presidente da Funag (Fundação Alexandre de Gusmão) Roberto Goidanich é apontado pela CPI como suspeito de incitação ao crime, por ter promovido eventos, palestras e lives na instituição com negacionistas. A entidade é subordinada ao Ministério das Relações Exteriores, então comandado por Ernesto Araújo.
Segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), em entrevista na manhã de quarta-feira (20), o indiciamento de Malafaia seria um “prêmio” para o pastor, que poderia usar o episódio para engrossar as críticas à CPI. Por isso, seu nome foi retirado do relatório final neste âmbito.
Bolsonaro desdenhou e atrasou a compra de vacinas em 2020. Após iniciativas do governo paulista de fornecer a Coronavac e de a Fiocruz, ligada ao Ministério da Saúde, fechar um contrato com a Astrazeneca, o governo iniciou o ano de 2021 com falta de doses. Foi quando começaram a surgir uma série de negociações envolvendo agentes federais.
Em comum, essas negociações tinham um componente diferente: empresas intermediadoras que impunham contratos com valores considerados altos demais. Surgiram suspeitas de cobrança de propina envolvendo essas negociações. A partir daí, as principais punições apontadas pela CPI neste âmbito envolvem as seguintes pessoas, em casos também relacionados a outras condutas consideradas ilegais durante a pandemia:
RICARDO BARROS
Deputado Federal pelo PP do Paraná e líder do governo na Câmara, ele é apontado no relatório como alguém que incitou ao crime por participar na difusão de desinformação relativa à pandemia. O texto aponta indícios de advocacia administrativa. Cita ainda Barros como “patrocinador de interesse privado perante o poder público” no caso Belcher, empresa que intermediou a negociação de vacinas com o governo que acabaram por não ir adiante – algo que o relatório atribui aos trabalhos da CPI. O deputado também teria incorrido em formação de organização criminosa e improbidade administrativa, conforme o texto.
ROBERTO FERREIRA DIAS
Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde, sua conduta tem indícios de corrupção passiva, segundo o relatório. Depoimento de Luiz Paulo Dominguetti à comissão, assim como mensagens e emails, aponta que Dias participou da negociação de propina na compra da vacina Covaxin. O pagamento de contas pessoais dele por empresa contratada pelo Ministério da Saúde, a VTCLog, também indica a possibilidade de corrupção, num esquema em que ele teria aprovado aditivo contratual que aumentava o preço da licitação em milhões indevidamente. O relatório diz que também há indícios da prática de formação de organização criminosa, nos casos envolvendo a Covaxin e também um processo do Ministério para aquisição de testes rápidos de covid. Também incorreu em improbidade administrativa, aponta o relatório.
O relatório aponta que a empresa Precisa, que intermediou a negociação da Covaxin, apresentou um documento “maliciosamente ‘fabricado'”, com participação da diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da Precisa, Emanuela Medrades, e do consultor jurídico da empresa, Túlio Silveira, que por isso são alvo de pedido de indiciamento por falsidade ideológica. O crime também é imputado ao sócio da empresa, Francisco Maximiano.
Os três são também alvo de pedido de indiciamento pelo uso de documento falso, por conta de diversos documentos apresentados nas negociações, e por improbidade administrativa. Medrades também é citada em fraude processual, assim como Maximiano. Ambos também são citados pelo crime de organização criminosa e, no caso de Maximiano, fraude em contrato.
O diretor de relações institucionais da Precisa, Danilo Trento, é apontado como responsável por fraude em contrato, organização criminosa e improbidade administrativa. Marcos Tolentino da Silva, advogado, é apontado como sócio oculto da empresa Fib Bank, garantidora da Precisa no contrato da Covaxin, cuja garantia era irregular. Ele deve ser responsabilizado ao menos como partícipe pelo crime de fraude ao contrato, diz o relatório, que também lhe imputa organização criminosa e improbidade administrativa.
O relatório aponta que, além de haver indícios de que Roberto Dias, ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, tenha feito pedido de propina em negociações da vacina no caso Davati, há também “indícios robustos de que houve a oferta de propina a Roberto Dias”.
O documento pede que sejam indiciados pelo crime de corrupção ativa nomes que lista como sendo o representante da Davati no Brasil Luiz Paulo Dominguetti, os intermediadores nas tratativas da Davati Rafael Francisco Carmo Alves e José Odilon Torres da Silveira Júnior, o ex-assessor do Ministério da Saúde e intermediador das tratativas Marcelo Blanco da Costa, e o representante da Davati no Brasil Cristiano Alberto Hossri Carvalho.
O relatório pede o indiciamento de integrantes do chamado “gabinete paralelo”, que “tinham conhecimento do uso que o Presidente estava fazendo das informações fornecidas, e ainda assim o assessoramento prosseguiu por todo o ano de 2020 e início de 2021”, e do presidente do Conselho Federal de Medicina, cujo “parecer nº 4⁄2020 do CFM foi mantido em vigência, assumindo o risco do resultado lesivo”.
Neste trecho, são apontados como responsáveis pelo crime de epidemia com resultado de morte os médicos Nise Yamaguchi e Luciano Dias Azevedo, o ex-assessor da Presidência da República Arthur Weintraub, o presidente do Conselho Federal de Medicina Mauro Luiz de Brito Ribeiro, o virologista Paolo Zanotto, o deputado federal Osmar Terra e o empresário Carlos Wizard. No caso de Terra e Wizard, eles também são alvo de pedido de indiciamento por incitação ao crime, por terem participado da difusão de desinformação sobre a pandemia.
Donos da Prevent Senior, o relatório aponta que os irmãos Eduardo e Fernando Parrillo sabiam que a operadora de saúde estava ministrando o kit covid a pacientes, e que eles “seriam os maiores beneficiários finais das ações criminosas perpetradas e detinham poder de comando para, caso quisessem, interromper os experimentos realizados”. São alvo de pedido de indiciamento pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, por omissão de notificação de doença, por falsidade ideológica no caso da determinação para a mudança da classificação de pacientes de covid. Também lhes é imputado crime contra a humanidade.
Diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior é alvo de pedido de indiciamento pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, já que “atuava intensamente na definição dos protocolos de atendimento dos médicos que atuavam nas unidades da operadora de saúde, a exemplo da imposição do tratamento precoce”, conforme o relatório. Como responsável por definir protocolos de atendimento, também é alvo de pedido de indiciamento pelo crime de omissão de notificação de doença, por falsidade ideológica e crime contra a humanidade.
Os médicos da Prevent Senior Carla Guerra, Rodrigo Esper e Fernando Oikawa são apontados no documento como “responsáveis pelo experimento não autorizado com o uso dos fármacos do tratamento precoce (hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina, entre outros) nas dependências de unidades da Prevent Senior, o qual representou risco à saúde dos pacientes envolvidos. São alvo de pedido de indiciamento pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem e por crime contra a humanidade.
A médica da Prevent Senior Daniella de Aguiar Moreira da Silva é apontada pelo relatório como responsável por tentativa de homicídio, ao prescrever a um paciente “somente “cuidados paliativos” sem anuência dos familiares. “Ou seja, [o paciente] sairia da UTI, lhe seria ministrada uma bomba de morfina e todos os equipamentos de sobrevivência da UTI seriam desligados”, diz o texto.
A médica da Prevent Senior Paola Werneck é alvo de pedido de indiciamento pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, por supostamente obrigar colegas a retirar a máscara de proteção para não assustar os pacientes.
Já os médicos da Prevent Senior Daniel Garrido Baena, João Paulo F. Barros e Fernanda de Oliveira Igarashi cometeram falsidade ideológica, segundo o relatório, por assinarem declarações de óbito que não relacionam a covid-19 – de pacientes que haviam sido internados com a doença (do médico toxicologista Anthony Wong, grande apoiador do chamado tratamento precoce, e de Regina Hang, mãe do empresário Luciano Hang).
O relatório aponta que “há indícios de que houve oferecimento e entrega de vantagem indevida para que Roberto Ferreira Dias praticasse ato em favor da VTCLog”. Conforme o documento, devem figurar como investigados Andreia da Silva Lima, diretora-executiva da empresa VTCLog, e Carlos Alberto de Sá, Teresa Cristina Reis de Sá, e Raimundo Nonato Brasil, descritos como sócios da empresa. No sumário de indiciamentos, é imputada a eles a prática de corrupção ativa e improbidade administrativa.
Há ainda outros nomes citados para responsabilização. Ao todo, o relatório preparado por Renan Calheiros sugere o indiciamento de 66 pessoas e 2 empresas: Precisa Medicamentos e VTCLog, por ato lesivo à administração pública.
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